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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Falta de modernização é causa de acidentes e doenças do trabalho
Marcadores:
Acidente do Trabalho,
Ergonomia,
Revista Proteção
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
SEGURITO 87:DEZEMBRO 2013
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
Diversas Normas regulamentadoras tiveram seus textos atualizados pelo Ministério do Trabalho. Confira quais foram as NRs e consulte seus novos textos:
Portaria n.º 413, de 17 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (8kb)
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 8 (Vibração) da Norma Regulamentadora n.º 15.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 8 (Vibração) da Norma Regulamentadora n.º 15.
Portaria n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (17kb)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.
Portaria n.º 1.896, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (238kb)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 31.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 31.
Portaria n.º 1.895, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (946kb)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 29.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 29.
Portaria n.º 1.894, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (82kb)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22.
Portaria n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (333kb)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.
Portaria n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (10kb)
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.
Portaria n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013 - Arquivo PDF (13kb)
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
Marcadores:
Legislação Atualizada,
Ministerio do Trabalho
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Consulta publica do ANEXO 8 da NR-15: Vibrações
A NR-15 ANEXO VIII está em consulta pública, abaixo disponibilizamos o novo texto:
ANEXO VIII: VIBRAÇÕES
ANEXO VIII: VIBRAÇÕES
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Insalubridade,
Legislação Atualizada,
NR-15
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Legislação atualizada:NR16 - ANEXO 3 VIGILANTES
Foi regulamentado o adicional de periculosidade para vigilantes. Abaixo a portaria que regulamenta o Anexo III da NR-16.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.885 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
(D.O.U. de 03/12/2013 - Seção 1 - pág. 102)
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações
perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial -
da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e
operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma
Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da
CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão
devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.885 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
(D.O.U. de 03/12/2013 - Seção 1 - pág. 102)
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações
perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial -
da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e
operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma
Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da
CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão
devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO 3
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS
ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a
uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem
serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça,
conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias,
ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela
administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física,
desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO
Vigilância patrimonial
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação
do patrimônio em estabelecimentos públicos ou
privados e da incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços
públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes
coletivos e em suas respectivas instalações.
Segurança ambiental e florestal
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de
conservação de fauna, flora natural e de
reflorestamento.
Transporte de valores
Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.
Escolta armada
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de
carga ou de valores.
Segurança pessoal Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos.
Supervisão/fiscalização Operacional
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de
trabalho para acompanhamento e orientação dos
vigilantes.
Telemonitoramento/telecontrole Execução de controle e/ou monitoramento de locais,
através de sistemas eletrônicos de segurança.
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Legislação Atualizada,
NR-16,
Periculosidade
domingo, 1 de dezembro de 2013
Segurito 86
Chegou o Segurito 86, muita informação e esclarecimento a respeito de Segurança do Trabalho.
sábado, 30 de novembro de 2013
Acidente do trabalho nas obras da Copa do Mundo de Futebol em São Paulo
MTE interdita equipamentos na Arena Corinthians
Máquinas serão liberadas assim que a empresa comprovar segurança na movimentação de cargas e prevenção de riscos de acidentes
São Paulo, 28/11/2013 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo (SRTE-SP), interditou, na tarde desta quinta-feira (28), nove equipamentos de Movimentação Vertical de Cargas nas obras do estádio Arena Corinthians, onde um grave acidente provocou duas vítimas fatais esta semana.
Segundo o superintendente da SRTE/SP, Luiz Antônio Medeiros, “Assim que a empresa comprovar a segurança na movimentação de cargas, as medidas de proteção que serão adotadas e que não há mais riscos de acidentes, haverá liberação por parte do Ministério do Trabalho “, afirmou.
Segundo o laudo de interdição entregue pela SRTE-SP à Construtora Norberto Odebrecht S/A, os equipamentos de Movimentação Vertical de Cargas, que são de fabricação alemã, serão liberados assim que a empresa comprovar que as máquinas e equipamentos foram submetidos à manutenção preventiva e corretiva; comprovar a elaboração de procedimentos de trabalho e segurança específicos e comprovar que os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos receberam capacitação profissional adequada.
A Odebrecht deve ainda apresentar à SRTE-SP planos de movimentação de carga para a execução da cobertura da Arena Corinthians e providenciar o plano de retirada das estruturas danificadas pelo acidente do dia 27.
Fonte: MTE
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Acidente do Trabalho,
Movimentação de cargas,
MTE
domingo, 3 de novembro de 2013
SEGURITO 85
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Acidentes do trabalho levam trabalhadores à morte no Brasil
Acidentes matam e ferem seriamente trabalhadores pelo Brasil
Dois trabalhadores morreram e um ficou seriamente ferido em mais casos de acidentes pelo Brasil. Os acidentes são motivados pelo cansaço, pela falta de treinamento e ausência do Equipamento de Proteção Individual – EPI, entre outros motivos.
Em Fortaleza, no Ceará, um empregado de 23 anos morreu no fim da tarde de terça-feira, 22 de outubro, no Bairro Granja Portugal, depois de levar um choque elétrico. O operário trabalhava em uma obra e quando estava na laje superior do prédio esbarrou numa barra de ferro com fios de alta tensão e morreu na hora.
Em Teresina, no Piauí, parte de uma máquina de concretagem se chocou contra um operário, ferindo-o na altura da virilha, também na terça-feira, às 16h30, no quarto andar de uma obra localizada na rua Alcides Freitas, no bairro Mafuá, Zona Norte da capital. O empregado estava desacordado, quando foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo informações do hospital, o trabalhador está recebendo todo o atendimento necessário.
Em Distrito de Culturama, no Mato Grosso do Sul, um trabalhador morreu após sofrer queimaduras devido à alta temperatura da massa usada no recapeamento, no fim da manhã de sexta-feira, 18. O trabalhador terceirizado caiu do caminhão em que estava, dentro da máquina que fica acoplada ao veículo, utilizada para soltar a massa asfáltica na pista. Funcionários da própria empresa perceberam e retiraram o trabalhador de dentro da máquina e aguardaram a chegada do Corpo de Bombeiros ao local. O trabalhador foi levado ao Pronto Socorro do Hospital da SIAS de Fátima do Sul ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos.
Em Ibirité, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), um eletricitário morreu depois de receber uma descarga elétrica quando fazia manutenção da rede de média tensão, na segunda-feira, 21 de outubro. De acordo com o Sindieletro, este é o terceiro acidente fatal na Cemig este ano e outros dez muito graves também aconteceram, inclusive com mutilações de membros.
Os acidentes citados vão fazer parte do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2013. Esta semana, a Previdência Social divulgou os números relativos a 2012. O setor com maior número de acidentes é o de Comércio e Reparação de Veículos Automotores com 95.659 registros, seguido pelo setor de Saúde e Serviços Sociais, com 66.302 acidentes. O setor com o terceiro maior índice de acidentes é o da construção civil, que apresentou um aumento, passando de 60.415 em 2011, para 62.874 em 2012.
No caso de mortes, o Anuário informa que em 2012 foram registrados 2.731, enquanto em 2011 foram 2.938. Ficaram permanentemente incapacitados 14.755 trabalhadores. Foram 541.286 acidentes com Comunicados de Acidente de Trabalho – CAT emitidos e 163.953 sem emissão de CAT.
As estatísticas continuam demonstrando a necessidade de ampliação do número de Auditores-Fiscais do Trabalho para atuar na prevenção de acidentes, exigindo o cumprimento das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde no Trabalho.
O Sinait denuncia que o concurso público em andamento para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho com 100 vagas não atende à demanda de um mercado econômico crescente. Sequer repõe o número de vagas ociosas na carreira, que passa de 830 e aumenta a cada dia, em razão das aposentadorias. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea há a necessidade de contratar mais de 5 mil profissionais da área de fiscalização trabalhista. Hoje são cerca de 2.800 Auditores para fiscalizar mais de 13 milhões de empresas espalhadas pelo Brasil.
Com informações do G1 Ceará, do G1 Piauí e da Crítica (MS).
fonte: SINAIT
Dois trabalhadores morreram e um ficou seriamente ferido em mais casos de acidentes pelo Brasil. Os acidentes são motivados pelo cansaço, pela falta de treinamento e ausência do Equipamento de Proteção Individual – EPI, entre outros motivos.
Em Fortaleza, no Ceará, um empregado de 23 anos morreu no fim da tarde de terça-feira, 22 de outubro, no Bairro Granja Portugal, depois de levar um choque elétrico. O operário trabalhava em uma obra e quando estava na laje superior do prédio esbarrou numa barra de ferro com fios de alta tensão e morreu na hora.
Em Teresina, no Piauí, parte de uma máquina de concretagem se chocou contra um operário, ferindo-o na altura da virilha, também na terça-feira, às 16h30, no quarto andar de uma obra localizada na rua Alcides Freitas, no bairro Mafuá, Zona Norte da capital. O empregado estava desacordado, quando foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo informações do hospital, o trabalhador está recebendo todo o atendimento necessário.
Em Distrito de Culturama, no Mato Grosso do Sul, um trabalhador morreu após sofrer queimaduras devido à alta temperatura da massa usada no recapeamento, no fim da manhã de sexta-feira, 18. O trabalhador terceirizado caiu do caminhão em que estava, dentro da máquina que fica acoplada ao veículo, utilizada para soltar a massa asfáltica na pista. Funcionários da própria empresa perceberam e retiraram o trabalhador de dentro da máquina e aguardaram a chegada do Corpo de Bombeiros ao local. O trabalhador foi levado ao Pronto Socorro do Hospital da SIAS de Fátima do Sul ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos.
Em Ibirité, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), um eletricitário morreu depois de receber uma descarga elétrica quando fazia manutenção da rede de média tensão, na segunda-feira, 21 de outubro. De acordo com o Sindieletro, este é o terceiro acidente fatal na Cemig este ano e outros dez muito graves também aconteceram, inclusive com mutilações de membros.
Os acidentes citados vão fazer parte do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2013. Esta semana, a Previdência Social divulgou os números relativos a 2012. O setor com maior número de acidentes é o de Comércio e Reparação de Veículos Automotores com 95.659 registros, seguido pelo setor de Saúde e Serviços Sociais, com 66.302 acidentes. O setor com o terceiro maior índice de acidentes é o da construção civil, que apresentou um aumento, passando de 60.415 em 2011, para 62.874 em 2012.
No caso de mortes, o Anuário informa que em 2012 foram registrados 2.731, enquanto em 2011 foram 2.938. Ficaram permanentemente incapacitados 14.755 trabalhadores. Foram 541.286 acidentes com Comunicados de Acidente de Trabalho – CAT emitidos e 163.953 sem emissão de CAT.
As estatísticas continuam demonstrando a necessidade de ampliação do número de Auditores-Fiscais do Trabalho para atuar na prevenção de acidentes, exigindo o cumprimento das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde no Trabalho.
O Sinait denuncia que o concurso público em andamento para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho com 100 vagas não atende à demanda de um mercado econômico crescente. Sequer repõe o número de vagas ociosas na carreira, que passa de 830 e aumenta a cada dia, em razão das aposentadorias. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea há a necessidade de contratar mais de 5 mil profissionais da área de fiscalização trabalhista. Hoje são cerca de 2.800 Auditores para fiscalizar mais de 13 milhões de empresas espalhadas pelo Brasil.
Com informações do G1 Ceará, do G1 Piauí e da Crítica (MS).
fonte: SINAIT
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Acidente do Trabalho,
Estatísticas de Acidente do Trabalho,
SINAIT
domingo, 27 de outubro de 2013
Fundacentro desenvolve ferramenta on-line para estimar sobrecarga térmica no campo em IBUTG
A exposição a ambientes quentes combinada com a alta produção interna de calor devido a execução de tarefas que exigem esforço físico leva o corpo à necessidade de uma rápida perda de calor do corpo a fim de preservar o seu equilíbrio térmico.
A céu aberto, a maioria dos trabalhadores precisa utilizar vestimentas, que cobrem quase todo o corpo, o que dificulta a perda de calor. A combinação dessas condições pode levar os trabalhadores à sobrecarga térmica e provocar, câimbras, fadiga severa e repentina, náuseas, vertigens, perda da consciência e, eventualmente, à morte.
De 2009 a 2011 a unidade da FUNDACENTRO em Campinas desenvolveu tecnologia e produziu um software para monitorar em todo o país a exposição ao calor dos trabalhadores rurais utilizando dados provenientes das estações meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. Em 2012 disponibilizá, via internet, este software que terá abrangência, primeiramente, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul.
A céu aberto, a maioria dos trabalhadores precisa utilizar vestimentas, que cobrem quase todo o corpo, o que dificulta a perda de calor. A combinação dessas condições pode levar os trabalhadores à sobrecarga térmica e provocar, câimbras, fadiga severa e repentina, náuseas, vertigens, perda da consciência e, eventualmente, à morte.
De 2009 a 2011 a unidade da FUNDACENTRO em Campinas desenvolveu tecnologia e produziu um software para monitorar em todo o país a exposição ao calor dos trabalhadores rurais utilizando dados provenientes das estações meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. Em 2012 disponibilizá, via internet, este software que terá abrangência, primeiramente, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul.
fonte: www.fundacentro.gov.br
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sábado, 12 de outubro de 2013
Conscientização de Segurança do Trabalho deve começar na escola
Cartilha leva segurança e saúde às escolas
Fundacentro é primeira instituição a apresentar subsídios para a implementação de lei federal
Por ACS/C.R. em 09/10/2013
Em 10 de outubro, celebra-se o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas. A data foi instituída pela Lei Federal nº 12.645, de 16 de maio de 2012. Diante disso, a Fundacentro produziu uma cartilha informativa para estabelecer um diálogo inicial com as escolas, disponível para download, um subsite e um cartaz.
A
cartilha, com atividades voltadas para alunos e professores, traz uma
reflexão sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e sua relação com a
escola. “Conforme consta em levantamento apresentado no interior da
cartilha, os dados da Previdência são assustadores no que toca ao alto
índice de acidentes de trabalho envolvendo jovens”, explica o
tecnologista da Fundacentro, Jefferson Peixoto, que tem mestrado em
educação.
Segundo dados da Previdência Social, o número de
acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos em
2010 para 711.164 em 2011. Também foram registrados 2.884 óbitos nesse
ano. Houve ainda um aumento da acidentalidade envolvendo jovens de até
19 anos, de 22.971 para 23.850 no mesmo período. São 66 acidentes de
trabalho por dia nessa faixa etária.
Muitas vezes a solução se
limita a elaboração de normas regulamentadoras, que quando descumpridas
geram multas às empresas. “Essa realidade precisa ser mudada e ela não
pode passar só pelo caminho da punição, precisa também passar pelo
caminho da educação”, completa o tecnologista.
“Se nossos alunos,
futuros trabalhadores passarem pela escola e só descobrirem que podem
reivindicar um ambiente de trabalho decente e ajustado às normas quando
ingressarem no mercado de trabalho, eles talvez não tenham tempo para
fazê-lo, pois, de acordo com as estatísticas oficiais, muitos são
ceifados por acidentes antes”, avalia Peixoto.
Para o
tecnologista, a escola é o espaço para formar os alunos para o exercício
da cidadania. “Acredito que não haverá cidadania plena se os futuros
trabalhadores não forem preparados desde cedo para reconhecer o trabalho
como fonte de vida e não de sofrimento e a organização do trabalho como
passível de intervenções, caso ela não ofereça condições mínimas de
saúde e segurança. Cidadania também é isso, é saber reivindicar, mas
como reivindicar aquilo que não se conhece?”, conclui.
Difusão
A
ação da Fundacentro pretende, assim, difundir esse conhecimento. A
cartilha apresenta as atividades sugeridas pela legislação para os
professores trabalharem a temática segurança e saúde nas escolas, como
palestras; concursos de frase ou redação; eleição de cipeiro escolar e
visitas às empresas. Também traz outras sugestões voltadas para os anos
iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio. As
crianças ainda contam com o jogo Trilha da Saúde e Segurança, elaborado
pelo tecnologista Alexandre Custódio Pinto, e um glossário sobre
acidente, doença, perigo, risco e prevenção.
O objetivo é que o
material chegue às escolas de ensino fundamental e médio do país. “Para
tanto é fundamental que o MEC e as secretarias de educação dos diversos
estados e municípios do país apóiem a proposta, incentivem a
distribuição pelo país, ou seja, estamos chamando o apoio desses órgãos.
O número de alunos matriculados em escolas de ensino fundamental e
médio do país é astronômico e somente com apoio será possível garantir a
universalização da distribuição”, acredita Jefferson Peixoto.
Por
enquanto, a Coordenação de Educação da Fundacentro está em contato com a
Secretaria Municipal de Educação em São Paulo. Outra ideia é tentar
contato direto com algumas escolas, para a realização de estudos e
pesquisas de diagnóstico sobre a utilização do material por parte dos
professores.
Criação
A cartilha é fruto do
trabalho do Programa de Educação da Fundacentro (Proeduc), desenvolvido
em conjunto por uma equipe de São Paulo e da regional do Espírito Santo.
A lei foi o elemento desencadeador do processo e veio ao encontro de
discussões que já ocorriam na área de Segurança e Saúde no Trabalho -
SST.
“Ela convergiu com um interesse já presente entre nós na
qualidade de educadores, que é o interesse de aproximar a SST das
escolas, até mesmo porque uma das prerrogativas colocadas à Fundacentro
pelo Plansat – Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho é a
inclusão da SST na educação básica. Há anos essa questão vem sendo
debatida e atualmente está no foro da CTSST – Comissão Tripartite de
Segurança e Saúde no Trabalho, o que reforça o envolvimento da
Fundacentro com a temática”, finaliza Peixoto.
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Acidente do Trabalho,
Fundacentro
domingo, 6 de outubro de 2013
Ambiente insalubre, causa altos prejuízos financeiros a Industria
Ambiente de trabalho insalubre levará fábrica a pagar R$ 3 mi
Divulgação
Data: 02/10/2013 / Fonte: MPT na Bahia
Salvador/BA -
A Vedacit do Nordeste S.A foi condenada a pagar R$ 3 milhões por danos
morais coletivos, que serão investidos no aprimoramento e expansão do
atendimento médico nos hospitais Martagão Gesteira e Aristides Maltês,
em Salvador (BA).
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.
"O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit", alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano. Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva - PCA.
Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.
DenúnciaA Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.
Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador - Cesat, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e Centro de Recursos Ambientais - CRA, que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.
"O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit", alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano. Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva - PCA.
Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.
DenúnciaA Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.
Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador - Cesat, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e Centro de Recursos Ambientais - CRA, que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.
fonte: www.proteção.com.br
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Ergonomia no manuseio de sacos de Cimento
Foi criada uma nota técnica pelo Ministério do Trabalho a respeito do manuseio de sacos de cimento de 50kg. Embora o artigo 198 da CLT apresente o limite máximo de 60kg para levantamento individual de peso, é sabido que mesmo para um trabalhador "forte" e acostumado com serviço pesado este tipo de trabalho é danoso a saúde a médio e longo prazo ocasionando danos a saúde da coluna e articulações de membros superiores e inferiores. Durante muitos anos o serviço pesado foi ignorado pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas uma nota técnica lançada este ano traz uma clareza maior a questão. Apesar de ser a respeito da condição de manuseio de sacos de cimento na industria da construção civil a mesma pode servir de balizamento para outras atividades tais como: serviços rurais, de estiva, mineração e outras atividades em que se exige o manuseio de materiais com mais de 25kg movimentados por apenas um trabalhador. A boa prática recomenda que os sacos de cimento manuseados sejam de 25kg ou de 50kg, mas que sejam manuseados por dois trabalhadores. Assim como os atletas o aquecimento antes do inicio das atividades e o manuseio correto das cargas é a garantia de uma vida laboral mais saudável.
Abaixo link com a nota técnica de ergonomia para manuseio de sacos de cimento.
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sábado, 28 de setembro de 2013
Segurito 84
Mais uma edição do Jornal da Segurança do Trabalho - Segurito, o Blog Nossa Segurança do Trabalho apoia inciativas como essa de divulgação de medidas de prevenção de acidentes e de divulgação da Segurança do Trabalho, se você tiver algsuma sugestão de pauta para o nosso blog entre em contato pelo e-mail: consultoriaetreinamentos@hotmail.com ou poste nos comentários das postagens sua colaboração. Abaixo o link do Segurito 84. Boa leitura a todos!
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segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Segurança do Trabalho também faz parte do trabalho
A conscientização dos riscos de acidentes e doenças do
trabalho é o ponto de partida para se criar uma cultura de segurança e
prevenção dentro de uma empresa.
Porém um objetivo que parece simples de ser alcançado acaba sendo a maior dificuldade dos setores de Segurança do Trabalho nas empresas.
Palestras, treinamentos e diálogos diários de segurança não conseguem atingir plenamente seus objetivos. Dá a impressão de que o trabalhador resiste a todas tentativas de implantação de um trabalho mais seguro.
Porém um objetivo que parece simples de ser alcançado acaba sendo a maior dificuldade dos setores de Segurança do Trabalho nas empresas.
Palestras, treinamentos e diálogos diários de segurança não conseguem atingir plenamente seus objetivos. Dá a impressão de que o trabalhador resiste a todas tentativas de implantação de um trabalho mais seguro.
A
conscientização deve existir dos setores de maior hierarquia até os setores de
produção, de nada adianta exigir o uso de equipamentos de proteção individuais,
equipamentos de proteção coletiva e procedimentos complexos de controle de
riscos, se as chefias fecham os olhos para os trabalhadores que não tomam estes
cuidados.
Estas mesmas chefias consideram a Segurança do Trabalho como um empecilho para o cumprimento dos objetivos de produção da empresa e mesmo que não se dêem conta do fato, acabam sabotando a cultura de prevenção que a empresa tenta implantar.
Estas mesmas chefias consideram a Segurança do Trabalho como um empecilho para o cumprimento dos objetivos de produção da empresa e mesmo que não se dêem conta do fato, acabam sabotando a cultura de prevenção que a empresa tenta implantar.
O que deve
ser passado para os trabalhadores de todos os níveis da empresa é que a “Segurança
do Trabalho” faz parte do “trabalho”. Para um trabalho ser bem realizado o
mesmo deve ser de forma segura. De nada adianta uma produção elevada ao custo
de grandes taxas de acidentes, esse tipo de atitude tem um atraso de mais de
duzentos anos, pois retorna ao inicio da revolução industrial.
Os custos com acidentes do trabalho, passivo ocupacional gerado e gastos com a contratação e treinamento de novos funcionários não são levados em conta, pois se fossem realmente calculados evitariam prejuízos que para empresas pequenas podem causar a liquidação das mesmas.
Os custos com acidentes do trabalho, passivo ocupacional gerado e gastos com a contratação e treinamento de novos funcionários não são levados em conta, pois se fossem realmente calculados evitariam prejuízos que para empresas pequenas podem causar a liquidação das mesmas.
Somente
quando a Segurança do trabalho for encarada como parte do trabalho e não como empecilho,
será possível atingir os objetivos dos treinamentos definidos pelas Normas
Regulamentadoras. Quando o trabalho tiver como requisito também a Segurança do
Trabalho será mais fácil a conscientização para os riscos de acidentes e
doenças do trabalho.
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sábado, 17 de agosto de 2013
Doenças Ocupacionais: MPT do AM pede R$ 250 mi para Samsung
Data: 13/08/2013 / Fonte: MPT 11ª Região
Manaus/AM - O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou no dia 9 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
A empresa, localizada no Polo Industrial de Manaus, é a maior das 25 fábricas da companhia espalhadas pelo mundo e vem continuamente submetendo os empregados a riscos de doença pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem. A ação é um trabalho conjunto do MPT, assinada pelo Procurador Geral do Trabalho Luiz Antônio Camargo de Melo, pelo Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Philippe Gomes Jardim e outros cinco procuradores.
Na ACP, o órgão Ministerial pede uma indenização por danos morais coletivos no valor de 250 milhões de reais da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones, e ainda, que sejam instituídas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores; e que a fábrica adeque o mobiliário e os postos de trabalho para que os empregados possam desempenhar suas funções na posição sentada.
Na manhã da terça-feira, 13, o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, titular do inquérito civil, reuniu-se com a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues, que irá apreciar a ação, para entregar um DVD com fotos e filmagens colhidas na empresa. Os documentos, de caráter sigiloso, retratam a situação encontrada no local como, por exemplo, mobiliário e postos de trabalho inadequados; falta de planejamento do posto de trabalho para posição sentada; insuficiência de pausas de recuperação de fadiga; ritmo de trabalho incompatível com a saúde dos trabalhadores e transporte de cargas com pesos que podem comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores.
A ação civil pública tem como base autos de infração registrados por auditores especializados em ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após três fiscalizações feitas na fábrica de Manaus, uma em maio de 2011, outra em maio deste ano e uma terceira ação fiscal em julho passado, os auditores, juntamente com os procuradores do Trabalho, constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos. Assim como também foram flagrados diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.
Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018 afastamentos de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 6.000 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina.
Na ação, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões "pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias". Ainda segundo a ACP, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas. A Samsung em Manaus tem mais de 1,2 mil ações trabalhistas individuais ajuizadas por ex-funcionários.
O MPT ressalta que caso o pedido liminar seja concedido e a empresa seja obrigada a oferecer 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho em atividades repetitivas, a jornada de trabalho dos funcionário será reduzida em 1/6, porém esses intervalos deverão ser computados como trabalho efetivo. O Ministério Público do Trabalho acredita, ainda, que a ação já deva ser apreciada pela justiça Trabalhista de Manaus na próxima semana.
Foto: Reprodução - MPT
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segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Bancos negam aos bancários reivindicações de saúde e condições de trabalho
Na mesa de negociação, os dirigentes sindicais usaram fitas pretas em sinal de respeito aos bancários mortos por conta de doença adquiridas por más condições do trabalho.
O Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), informou nesta sexta-feira que, na primeira rodada de negociação da campanha salarial 2013, para discutir o tema saúde e condições de trabalho, que não será possível haver acordo este ano sem solucionar o problema das metas abusivas - apontadas por dois terços dos bancários como o principal problema existente hoje nos bancos.
A reunião foi realizada em São Paulo, na quinta-feira, 8, e os bancos negaram as reinvindicações da categoria O CNB, observa que os bancos falam muito em gestão de pessoas, mas o que se vê é apenas a gestão do lucro, o que é muito diferente.
“As metas abusivas, que incentivam o assédio moral, são as principais responsáveis pela epidemia de adoecimentos que existe hoje na categoria, pelo uso crescente de remédios tarja preta, pelo sofrimento e até pelas mortes que já começam a ocorrer", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.
Na mesa de negociação, os dirigentes sindicais, que usaram fitas pretas em sinal de respeito aos bancários mortos por conta de doença adquiridas por más condições do trabalho, mostraram os números que revelam a tragédia enfrentada pela categoria.
O CNB observa que, em 2012, segundo dados dos INSS, 21.144 bancários foram afastados do trabalho por adoecimento, dos quais 25,7% com estresse, depressão, síndrome de pânico, transtornos mentais relacionados diretamente ao trabalho. Outros 27% se afastaram em razão de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort).
E somente nos primeiros três meses deste ano, 4.387 bancários já haviam se afastado por adoecimento, sendo 25,8% por transtornos mentais e 25,4% por LER/Dort.
Na recente consulta nacional, 18% dos que responderam declararam ter se afastado do trabalho por motivos de doença nos 12 meses anteriores e 19% disseram usar medicação controlada.
E em relação aos problemas de saúde, 66,4% dos bancários responderam na mesma consulta que as metas abusivas são o mais grave problema enfrentado hoje pela categoria. Outros 58,2% pedem o combate ao assédio moral, enquanto 27,4% assinalaram a falta de segurança contra assaltos e sequestros.
Fim das metas abusivas
A proposta sobre metas abusivas apresentada pelo Comando Nacional estabelece que os bancos devem garantir a participação de todos os seus trabalhadores na estipulação de metas e respectivos mecanismos de aferição, sendo obrigatoriamente de caráter coletivo (e não individual) e definidas por departamentos e agências. Deve-se ainda levar em consideração o porte da unidade, a região de localização, o número de bancários, a carteira de clientes, o perfil econômico local, a abordagem e o tempo de execução das tarefas.
Os bancários reivindicam ainda o fim da cobrança diária das metas e que elas deixem de ser mensais e passem a ser semestrais.
"O problema não é a meta em si, mas a gestão das metas, o que envolve a organização do trabalho. É preciso que haja um olhar mais coletivo do processo de trabalho. A gestão atual das metas virou fator de risco para os trabalhadores", aponta Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Os negociadores da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no entanto, alegaram que as metas seguem orientações técnicas universais para que sejam eficientes e que não é possível os sindicatos discutirem o modelo de gestão, pois é estratégico para cada banco.
O Comando ainda denunciou que a cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que proíbe a exposição do ranking individual dos funcionários, está sendo descumprida pelos bancos. A Fenaban se comprometeu a verificar a situação, a fim de que os rankings não sejam mais tornados públicos. (Com informações do site da Contraf\CUT)
Fonte: tribuna Hoje, 10/08/2013
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