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terça-feira, 25 de março de 2025

Você sabia que analisar as causas dos acidentes é uma obrigação da empresa?


 Com a atualização da NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, a obrigação de analise de causas de acidentes virou uma obrigação formal da empresa prevista por lei. Faço a revisão da obrigação legal para que você que trabalha com prevenção possa orientar a sua empresa a respeita desta obrigatoriedade.

 

 

 

Revisão da norma:

1.4 Direitos e deveres

1.4.1 Cabe ao empregador:

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas.

 

Após essa pequena mas necessária revisão do item da norma lhes pergunto sua empresa está preparada? 

Já utiliza uma técnica para analisar acidentes? 

Acidentes são complexos e possuem uma diversidade de causas. Geralmente poderiam ser evitados se os fatos que o desencadearam fossem eliminados.  O intuito nunca é achar culpados mas sim conhecer as causas que implicaram o acidente e eliminar o maior numero de causas para que acidentes da mesma natureza não ocorram. Geralmente utilizamos o método arvore de causas nestas situações mas outros métodos também podem ser utilizados. Você já utiliza algum método na sua empresa, poste nos comentários.

 

Depois de uma boa análise de acidentes é possível fazer a prevenção com medidas claras para que acidentes do trabalho com as mesmas características ou iniciados pelos mesmos motivos não ocorram. Os benefícios para empresa são grandes: diminuição de acidentes, melhoria do ambiente de trabalho, menor rotatividade de trabalhadores além de redução de perdas financeiras diretas e indiretas com acidentes.






terça-feira, 18 de março de 2025

A Evolução da Segurança do Trabalho: Como as Novas Tecnologias Estão Transformando a Prevenção de Acidentes

 


 

A segurança do trabalho está passando por uma grande transformação graças ao avanço das tecnologias. Se antes a prevenção de acidentes dependia exclusivamente de inspeções presenciais e treinamentos tradicionais, hoje temos inovações como inteligência artificial, sensores IoT (Internet das Coisas) e realidade aumentada auxiliando na proteção dos trabalhadores. Mas como essas mudanças impactam o dia a dia das empresas? Vamos explorar as principais tendências!


 

 

1. Monitoramento em Tempo Real com Sensores IoT

Os sensores IoT estão revolucionando a segurança no ambiente de trabalho. Eles podem ser instalados em equipamentos e áreas de risco para detectar variações anormais de temperatura, pressão, ruídos e até mesmo a presença de gases tóxicos.

Exemplo prático: Em indústrias químicas, sensores podem alertar automaticamente sobre vazamentos perigosos, acionando alarmes e prevenindo acidentes graves.


2. Inteligência Artificial na Prevenção de Riscos

A IA está sendo usada para prever riscos antes que eles aconteçam. Softwares de análise de dados conseguem identificar padrões de comportamento e apontar falhas em processos operacionais.

Exemplo prático: Empresas de construção civil utilizam câmeras inteligentes para analisar imagens e detectar o uso inadequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), alertando os gestores em tempo real.


3. Realidade Aumentada para Treinamentos Imersivos

Treinamentos de segurança não precisam ser monótonos! Com a realidade aumentada, é possível criar simulações realistas onde os colaboradores vivenciam situações de risco de forma segura.

Exemplo prático: Trabalhadores podem simular a evacuação de um prédio em chamas utilizando óculos de realidade aumentada, melhorando o preparo para emergências.


4. Aplicativos e Softwares de Gestão de Segurança

Ferramentas digitais agora permitem que gestores acompanhem indicadores de segurança em tempo real, automatizando relatórios e reduzindo a burocracia.

Exemplo prático: Aplicativos de auditoria digital permitem que técnicos registrem inspeções de segurança direto no celular, eliminando o uso de papel e agilizando a tomada de decisões.


Conclusão

A tecnologia está trazendo uma nova era para a segurança do trabalho, tornando os processos mais eficientes, ágeis e precisos. Empresas que adotam essas inovações reduzem acidentes, aumentam a produtividade e garantem um ambiente mais seguro para todos.

Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o blog Nossa Segurança do Trabalho para mais novidades sobre o setor! 🚀

 

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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

SEGURANÇA DO TRABALHO - MUITO MAIS DO QUE LEGISLAÇÃO

A Segurança do Trabalho vista por alguns como apenas obrigação legal é muito mais do que isso, fornecer um ambiente de trabalho seguro aumenta a produtividade de qualquer empresa. Muitas formas de produção em nossa sociedade moderna trazem riscos tais como ruído, calor, vibrações, queda de altura, espaços confinados etc... O planejamento e gestão destes riscos além de atender a legislação trazem menor numero de faltas, menor rotatividade de funcionários e um numero minimizado de acidentes. O valor investido nestas questões é superado em muitas vezes pelo valor dos benefícios que podem ser calculados pelo numero de horas de trabalhadores que ausentam por pequenos e grandes acidentes, pela menor rotatividade de trabalhadores e por consequência com a formação de um quadro mais especializado no serviço com uma cultura de segurança do trabalho no seu DNA, passada pela empresa contratante e que acaba sendo passada através dos colaboradores mais antigos aos mais novos. Tenha por objetivo ter a segurança do trabalho no DNA de sua empresa e tenha todos os benefícios tangíveis alem do cumprimento de legislação trabalhista.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana

Nova norma vai regulamentar atividades de limpeza urbana

Data: 01/06/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho

O Grupo de Trabalho encarregado de verificar e estudar as condições de segurança e higiene nos serviços de limpeza urbana apresentou nesta terça-feira (30), em Brasília, o texto base da Norma Regulamentadora (NR) do setor. O grupo é formado por auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro.

O texto, discutido em audiência pública na sede do Ministério do Trabalho, aponta os requisitos mínimos para a gestão de segurança, saúde e conforto nesse tipo de atividade. "Precisamos ter atitude para envolver toda a sociedade, criando a consciência sobre a importância dessa atividade e das medidas de segurança para esses trabalhadores", afirmou o ministro do Trabalho, na abertura da audiência.

As atividades de limpeza urbana que serão regulamentadas pela NR envolvem a coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ponto de recolhimento de resíduos (ecoporto), triagem de recicláveis e destinação final. O texto também abrange raspagem e pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos e de túneis, varrição e lavagem de feiras, vias e praças.

São atividades consideradas insalubres e que expõem os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes. "Uma norma que ofereça segurança ao trabalhador que trata com esses resíduos é de fundamental importância", destacou o ministro. "E o diálogo social, através de uma audiência pública com empregadores, trabalhadores e governo, é o caminho mais correto para produzir normas que possam ser efetivamente cumpridas."
Integridade - Os itens previstos incluem desde a organização das atividades, o material de apoio e vestimentas, veículos, máquinas e equipamentos, até o suprimento de água potável e fresca, além de banheiros e pontos de apoio no trajeto da coleta de resíduos. "A intenção é trazer mais condições de saúde e integridade a esses trabalhadores", explicou o secretário substituto de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Um dos direitos assegurados é a recusa de fazer a coleta, quando o material estiver acondicionado de forma irregular ou oferecer risco à saúde ou segurança pessoal. "Quem produz e separa os resíduos dentro de casa também tem responsabilidade com a segurança desses trabalhadores. As normas não terão resultado efetivo, se não houver consciência de todos", lembrou o ministro Ronaldo Nogueira.

O presidente da Fundacentro, Paulo Arsego, reforçou que a sociedade deve dar importância à categoria. "Muitas vazes, a população só lembra que esses trabalhadores existem quando eles entram em greve e o lixo não é recolhido", enfatizou.

Precarização - O procurador Raimundo Lima Ribeiro, representante do Ministério Público do Trabalho, disse que a NR é necessária, devido à "precarização das condições de trabalho" dos profissionais de limpeza urbana. "O texto atende aos principais problemas de segurança e saúde, tratando do controle e da prevenção de acidentes e de adoecimento de trabalhadores", afirmou.

Para Washington Santos, o Maradona, representante da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a audiência pública representou um "momento sublime, porque antes as normas de segurança no trabalho eram discutidas apenas nos gabinetes".

Já o representante dos empregadores, Ariovaldo Caodaglio, diretor da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), lembrou que essas normas vão ser aplicadas em todos os municípios, não apenas nos grandes centros. "Os municípios têm uma importância muito grande em relação ao que vai ser construído (com a NR), porque os serviços de limpeza urbana não são responsabilidade dos Estados ou da União", destacou.

ENTENDA O PROCESSO
- O texto do Grupo de Trabalho formado por auditores fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro estava aberto a contribuições públicas pela internet desde janeiro deste ano.

- Outros três encontros - em São Paulo, Porto Alegre e Salvador - já haviam sido realizados para receber e avaliar as sugestões de empregados e empregadores do setor.

- Agora, todas as contribuições apresentadas até o dia 30 de maio, nas audiências públicas e pela internet, serão analisadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho.

- Depois, o texto será encaminhado a uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, para novos debates e deliberações. Essa comissão finalizará, por consenso, o texto da nova Norma Regulamentadora.

- Concluídos os trâmites nessa Comissão Tripartite, será publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho, constituindo a nova Norma Regulamentadora para os serviços de limpeza urbana.



Fonte: Site Proteção


quinta-feira, 11 de maio de 2017

Gestão de Equipamento de Proteção Individual nas Empresas

A obrigação de fornecimento de Equipamento Individual de acordo com os riscos é uma obrigação de todas as empresas de acordo com a NR-06. Mas entregar um EPI para um funcionário e obrigar o seu uso será que é suficiente? Será que isto é gestão de EPI? A prática nos mostra um cenário de muitos acidentes ano após ano. Nos noticiários quando acontecem acidentes graves a primeira pergunta dos jornalistas é "o funcionário estava utilizando EPI?"

Gestão de EPI é muito mais que isso, deve começar antes da compra. o setor de segurança do trabalho deve definir qual o EPI irá comprar e discutir com o setor de compras a fim de viabilizar técnica e economicamente as aquisições. A entrega do EPI  deve ter um treinamento prévio por parte dos trabalhadores. Devem ser  respondidas as seguintes perguntas antes do trabalhador utilizar EPI: 

a) que riscos e em que condições o trabalhador devera utilizar? 
b) como deve utilizar corretamente?

c) como deve ser feita sua guarda e higienização? (visto que são obrigações do trabalhador previstas na NR-06).

d) Qual a politica da empresa nas trocas do equipamento?

e) Qual a politica da empresa quanto ao extravio dos EPIs?

f) Como será feita fiscalização e que atitudes serão tomadas se ele não utilizar EPI?

Após a entrega e registro de treinamento e entrega, então vem a fase da avaliação se os EPIs estão sendo efetivos para todas as atividades da empresa quanto a durabilidade e proteção. Observar se o treinamento realmente está sendo efetivo e suficiente. O conforto deve ser observado também. A partir destes dados é possível avaliar se o EPI que está sendo distribuído é adequado, e mudar os EPis comprados de forma continua até que sejam satisfatórios. Depois que se implanta esse sistema o preço unitário de cada equipamento deve ser avaliado da seguinte forma:  custo real= custo unitário/durabilidade.

Poderia escrever um livro a respeito deste assunto, mas o básico está nesta postagem. Espero que seja útil para muitos profissionais da área de segurança do trabalho.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Consulte aqui a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial



Beto Soares / Estúdio Boom Data: 24/02/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção  via Site Proteção.

 



Brasília/DF - O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (20) a Resolução nº 1, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2015, aprovando a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.

Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Segurança do Trabalho também faz parte do trabalho



                  A conscientização dos riscos de acidentes e doenças do trabalho é o ponto de partida para se criar uma cultura de segurança e prevenção dentro de uma empresa. 
  Porém um objetivo que parece simples de ser alcançado acaba sendo a maior dificuldade dos setores de Segurança do Trabalho nas empresas. 
Palestras, treinamentos e diálogos diários de segurança não conseguem atingir plenamente seus objetivos. Dá a impressão de que o trabalhador resiste a todas tentativas de implantação de um trabalho mais seguro.

            A conscientização deve existir dos setores de maior hierarquia até os setores de produção, de nada adianta exigir o uso de equipamentos de proteção individuais, equipamentos de proteção coletiva e procedimentos complexos de controle de riscos, se as chefias fecham os olhos para os trabalhadores que não tomam estes cuidados. 
Estas mesmas chefias consideram a Segurança do Trabalho como um empecilho para o cumprimento dos objetivos de produção da empresa e mesmo que não se dêem conta do fato, acabam sabotando a cultura de prevenção que a empresa tenta implantar.

            O que deve ser passado para os trabalhadores de todos os níveis da empresa é que a “Segurança do Trabalho” faz parte do “trabalho”. Para um trabalho ser bem realizado o mesmo deve ser de forma segura. De nada adianta uma produção elevada ao custo de grandes taxas de acidentes, esse tipo de atitude tem um atraso de mais de duzentos anos, pois retorna ao inicio da revolução industrial. 
       Os custos com acidentes do trabalho, passivo ocupacional gerado  e gastos com a contratação e treinamento de novos funcionários não são levados em conta, pois se fossem realmente calculados evitariam prejuízos que para empresas pequenas podem causar a liquidação das mesmas.

            Somente quando a Segurança do trabalho for encarada como parte do trabalho e não como empecilho, será possível atingir os objetivos dos treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras. Quando o trabalho tiver como requisito também a Segurança do Trabalho será mais fácil a conscientização para os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

PPRA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - UMA IMPORTANTE FERRAMENTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO



O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa de higiene ocupacional previsto pela NR-9 e parte da legislação de segurança do trabalho brasileira. Essa legislação é regulamentada pela lei 6514/77 e está na CLT. Todas as empresas com funcionários com carteira assinada devem ter o programa. Este documento avalia os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em cada local da empresa, identifica quem está exposto a estes riscos e traz um cronograma quando devem ser solucionados os problemas encontrados quanto a não conformidade à Segurança do Trabalho na empresa.
O PPRA é elaborado conforme a NR-9 seguindo as etapas de: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Por conta de exigências legais ou contratuais, muitas empresas fazem este programa contratando profissionais terceirizados. A partir de então recebem um documento em que são informadas as principais deficiências da empresa e as melhorias que devem ser realizadas.
Então começa o maior desafio para as empresas: a implantação do programa. A falta de designação de um funcionário para esta atividade ou sem preparo compromete a eficácia do PPRA e muitas vezes faz com que o programa acabe numa gaveta por um ano. Na prática, a empresa paga por um bom serviço mas não dá o andamento necessário a ele. Nem sempre este andamento é de fácil execução. Ele deveria ser acompanhado por um profissional da área ao lado de um profissional da empresa até que a empresa tenha maturidade suficiente para executar e se beneficiar de seu PPRA.
Segurança do trabalho é investimento e não custo e deve ser tratada com a máxima seriedade pois o bem em questão é a vida do trabalhador. O primeiro passo para a execução do PPRA é a colocação em prática de seu cronograma. Quando a empresa não possui suficiência técnica para levar adiante o programa ela mesma não deve se furtar de contratar um profissional para dar andamento. Caso contrário essa poderosa ferramenta vira um tigre de papel.

Por Giovani Savi -Editor do Blog nossa Segurança do Trabalho
postado em 22 de agosto de 2012, no Blog do trabalho