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sábado, 25 de outubro de 2014

Normas Regualmentadoras em atualização

As Normas Regulamentadoras (NR) estão em constante atualização. Para manter-se atualizado o profissional precisa estar atento para essas mudanças. Aqui no Blog procuramos manter todas as mudanças ao alcance de nossos leitores que também devem consultar o site de Ministério do Trabalho e Emprego para não cometer o erro de utilizar NR defasada para seus enquadramentos, pareceres técnicos, laudos e documentos em geral. Das normas que estão sendo atualizadas é importante ficar atento com os novos anexos da NR-16, sobre periculosidade para vigilantes e motoboys.
 A NR-18 também está em revisão e suas principais alterações deverão ser a obrigatoriedade do Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil (PCMAT) para todas as obras e não apenas para as que tem mais de vinte (20) funcionários. Além disso pode haver a obrigatoriedade de todas as obras possuirem um responsável técnico pela segurança do trabalho no caso um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A NR-1 também está para ser alterada e deverá demandar mais documentação para as empresas.

Embora as empresas reclamem do excesso de documentação a ser feito para cumprimento das NR, estes documentos tem a finalidade de servir para o gerenciamento dos riscos ocupacionais das empresas. O que falta para essas empresas é dar andamento nos programas de higiene ocupacional e se beneficiar das leis que incentivam o controle dos riscos ocupacionais como o fator acidentário de prevenção (FAP) que reduz os encargos sobre a folha de pagamento das empresas.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho