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sábado, 26 de abril de 2025

Riscos Psicossociais em espera


Avaliação de Riscos Psicossociais: Prorrogação da Fiscalização e Primeiros Passos para as Empresas

O Ministério do Trabalho publicou recentemente um documento que traz orientações iniciais sobre como as empresas devem identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre as principais novidades, destaca-se a prorrogação da fiscalização desses riscos por mais um ano sem aplicação de multas, período em que a atuação terá caráter orientativo.


Por que isso importa?

Os riscos psicossociais – como estresse excessivo, síndrome de burnout e assédio moral – têm alto potencial de gerar adoecimento físico e mental nos trabalhadores. Reconhecer e mitigar esses fatores é tão importante quanto prevenir acidentes e garantir o uso de equipamentos de proteção.


O que muda com o novo documento

  1. Fiscalização prorrogada por 12 meses

    • Durante esse período, o foco será o acompanhamento e o diálogo com as empresas, sem penalidades financeiras.

    • As organizações podem e devem continuar realizando suas próprias avaliações, adotando postura proativa.

  2. Caráter orientativo na fase inicial

    • Cabe às empresas iniciar ações de sensibilização dos colaboradores, explicando o que são riscos psicossociais e seus impactos.

    • A comunicação interna deve trazer exemplos práticos, oficinas ou campanhas curtas para despertar atenção sobre o tema.

  3. Cronograma de orientações detalhadas

    • Em breve, o Ministério do Trabalho publicará um calendário com diretrizes mais específicas e metodologias de implantação.

    • Esse cronograma auxiliará no planejamento de treinamentos e no desenvolvimento de planos de ação robustos.


Passos recomendados para sua empresa

  1. Mapear os principais fatores de risco

    • Realize levantamentos por meio de questionários, entrevistas ou grupos focais.

  2. Sensibilizar a equipe

    • Promova palestras curtas sobre estresse, burnout e assédio; use linguagem acessível.

  3. Documentar as iniciativas

    • Mantenha registros de treinamentos, campanhas e resultados de pesquisas internas.

  4. Acompanhar novidades

    • Fique atento ao cronograma de orientações detalhadas que será divulgado em breve.


Conclusão

Essa fase inicial, sem aplicação de multas, é uma oportunidade valiosa para posicionar sua empresa como referência em saúde mental ocupacional. Não espere a fiscalização rígida: comece já a estruturar seu programa de gestão de riscos psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.


terça-feira, 22 de abril de 2025

Entendendo a NR 1: O que você precisa saber sobre o PGR

 


✋ Antes de mais nada: o que é a NR 1?

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. É como o “ponto de partida” da segurança do trabalho — uma norma que se conecta com todas as outras.

Desde sua atualização, a NR 1 passou a ter um papel ainda mais importante: ela obriga as empresas a implantarem o PGR, o famoso Programa de Gerenciamento de Riscos.


📘 O que é o PGR?

Imagine que sua empresa é uma escola.
O PGR é o plano de aula da segurança do trabalho — ele organiza todas as atividades, identifica onde estão os riscos e diz como evitá-los.

Ele é composto por dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais

    • Aqui você lista todos os perigos do ambiente de trabalho.

    • Exemplo: ruído, calor, produtos químicos, risco de queda, etc.

    • Para cada risco, você classifica a gravidade e a probabilidade.

  2. Plano de Ação

    • Com base no inventário, você define o que será feito para eliminar ou controlar esses riscos.

    • Pode incluir mudanças no ambiente, EPI, treinamentos, inspeções, etc.


🎯 O que a NR 1 exige das empresas?

A NR 1 é bem clara quanto às obrigações:

Implantar o PGR em todas as empresas que tenham empregados (exceto algumas MEI e ME que se enquadrem nas condições de dispensa).

Manter o PGR atualizado sempre que houver mudanças nos ambientes ou processos de trabalho.

Treinar os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção.

Disponibilizar o PGR para consulta da fiscalização e dos trabalhadores.

Integrar o PGR com o PCMSO, o programa médico da empresa (NR 7).


👨‍🏫 Mas … quem faz o PGR?

Boa pergunta!
A elaboração do PGR deve ser feita por profissional com profundo conhecimento na área — geralmente um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, dependendo da complexidade do ambiente.

⚠️ Dica de ouro: empresas que apenas “copiam e colam” modelos prontos correm risco de autuação. O PGR precisa refletir a realidade da empresa.


🧮 E o PGR substitui o PPRA?

SIM!
Desde janeiro de 2022, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi oficialmente substituído pelo PGR.
A diferença é que o PGR é mais completo, pois inclui:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos (como o PPRA tratava), mas também

  • Riscos ergonômicos e mecânicos — e com uma visão mais integrada.


👀 E os treinamentos, podem ser EAD?

Sim! A própria NR 1 permite a realização de treinamentos em formato EAD, desde que:

  • Sejam compatíveis com a função e os riscos envolvidos;

  • Possuam conteúdo programático, controle de frequência e avaliação;

  • Gerem certificado com validade e dados completos.


📌 Resumo rápido para não esquecer:

O que a NR 1 exige?Obrigatório?
Elaborar o PGR✅ Sim
Manter o inventário de riscos atualizado✅ Sim
Treinar os colaboradores✅ Sim
Integrar com o PCMSO✅ Sim
Disponibilizar para fiscalização✅ Sim
Fazer por conta própria com modelo pronto❌ Não

💡 Conclusão

Se você é dono de empresa, técnico de segurança ou mesmo curioso pelo assunto, saber interpretar a NR 1 é essencial. O PGR é mais que uma obrigação — é uma ferramenta poderosa para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

terça-feira, 25 de março de 2025

Você sabia que analisar as causas dos acidentes é uma obrigação da empresa?


 Com a atualização da NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, a obrigação de analise de causas de acidentes virou uma obrigação formal da empresa prevista por lei. Faço a revisão da obrigação legal para que você que trabalha com prevenção possa orientar a sua empresa a respeita desta obrigatoriedade.

 

 

 

Revisão da norma:

1.4 Direitos e deveres

1.4.1 Cabe ao empregador:

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas.

 

Após essa pequena mas necessária revisão do item da norma lhes pergunto sua empresa está preparada? 

Já utiliza uma técnica para analisar acidentes? 

Acidentes são complexos e possuem uma diversidade de causas. Geralmente poderiam ser evitados se os fatos que o desencadearam fossem eliminados.  O intuito nunca é achar culpados mas sim conhecer as causas que implicaram o acidente e eliminar o maior numero de causas para que acidentes da mesma natureza não ocorram. Geralmente utilizamos o método arvore de causas nestas situações mas outros métodos também podem ser utilizados. Você já utiliza algum método na sua empresa, poste nos comentários.

 

Depois de uma boa análise de acidentes é possível fazer a prevenção com medidas claras para que acidentes do trabalho com as mesmas características ou iniciados pelos mesmos motivos não ocorram. Os benefícios para empresa são grandes: diminuição de acidentes, melhoria do ambiente de trabalho, menor rotatividade de trabalhadores além de redução de perdas financeiras diretas e indiretas com acidentes.






sábado, 25 de outubro de 2014

Normas Regualmentadoras em atualização

As Normas Regulamentadoras (NR) estão em constante atualização. Para manter-se atualizado o profissional precisa estar atento para essas mudanças. Aqui no Blog procuramos manter todas as mudanças ao alcance de nossos leitores que também devem consultar o site de Ministério do Trabalho e Emprego para não cometer o erro de utilizar NR defasada para seus enquadramentos, pareceres técnicos, laudos e documentos em geral. Das normas que estão sendo atualizadas é importante ficar atento com os novos anexos da NR-16, sobre periculosidade para vigilantes e motoboys.
 A NR-18 também está em revisão e suas principais alterações deverão ser a obrigatoriedade do Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil (PCMAT) para todas as obras e não apenas para as que tem mais de vinte (20) funcionários. Além disso pode haver a obrigatoriedade de todas as obras possuirem um responsável técnico pela segurança do trabalho no caso um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A NR-1 também está para ser alterada e deverá demandar mais documentação para as empresas.

Embora as empresas reclamem do excesso de documentação a ser feito para cumprimento das NR, estes documentos tem a finalidade de servir para o gerenciamento dos riscos ocupacionais das empresas. O que falta para essas empresas é dar andamento nos programas de higiene ocupacional e se beneficiar das leis que incentivam o controle dos riscos ocupacionais como o fator acidentário de prevenção (FAP) que reduz os encargos sobre a folha de pagamento das empresas.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho