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domingo, 22 de maio de 2016

Uso e Conservação de EPI

A NR-6 Equipamento de Proteção Individual em sua redação traz a necessidade de treinamento de Uso e Conservação de EPI, por parte da empresas a todos os seus colaboradores que necessitam utilizar EPI. Entre outras abaixo a redação da norma:



O treinamento deve ser registrado constando dos riscos relativos a cada EPI, suas limitações, seu uso adequado e o modo de conservação. Cada tipo de EPI tem suas peculiaridades que podem ser encontradas no Certificado de Aprovação - C.A. A empresa por parte do Técnico, Cipeiro ou Assessoria Externa deve passar todas as informações necessárias para que o trabalhador se beneficie da proteção máxima do EPI, utilizado. A conscientização deve ser acompanhada da fiscalização do uso para corrigir a falta de entendimento do trabalhador de qualquer detalhe que seja passado no treinamento. Os integrantes da CIPA e chefias devem ser treinados como multiplicadores do treinamento de Uso e Conservação de EPI e das formas adequadas de cobrança de uso dos EPIs.  


Abaixo um exemplo de treinamento de conservação de EPI


domingo, 30 de novembro de 2014

NR-32 Segurança do Trabalho em Estabalecimentos de Saúde

A Segurança do Trabalho em Hospitais, Clinica Médicas, Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Analises Clinicas, Serviços de Raio-X e Diagnósticos por Imagem e todos os outros Serviços de Atenção a Saúde devem além de atender as demais Normas Regulamentadoras (NR), devem observar a NR-32. Esta NR, traz obrigatoriedades que devem estar presentes no PPRA e PCMSO, tais como descrição dos locais de trabalho e acompanhamentos obrigatórios de saúde dos funcionários.
Devem ser observadas as seguintes obrigatoriedades:piso e paredes laváveis, lavatório, sabão liquido, toalhas de papel, lixeiras com tampa e com separação de lixo contaminado, além disso se houver uso de perfurocortante no local deverá haver embalagem especial para o descarte.
O controle de áreas de raio x, gases medicinais, de descarte de resíduos e de desinfecção de instrumentos também deverá ser observado. A NR também solicita treinamentos quanto aos riscos: biológicos, químicos, de limpeza e de uso de raio-X e afins.
Embora seja uma NR de 2005 ainda há estabelecimentos que precisam atender esta norma. Os profissionais que atuam neste segmento devem orientar os locais quanto a correta aplicação de NR-32, a fim de tornar o ambiente mais seguro e cumprir esta determinação legal.
  

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

FALTA DE CONHECIMENTO DOS RISCOS E EPI PROVOCA UM AUMENTO DE 30% DOS ACIDENTES DO TRABALHO NO SETOR DE HIGIENIZAÇÃO

A falta de treinamento e de equipamentos de proteção explica o aumento de 30%, em um ano, do número de acidentes envolvendo trabalhadores da área de limpeza, higienização e imunização de casas e empresas, segundo o delegado do trabalho de São Carlos, Antônio Valério Morillas Júnior. O levantamento dos acidentes foi feito pelo Sistema Único de Saúde.
Nos serviços de limpeza, alguns acessórios são fundamentais, como sapatos antiderrapantes, luvas, óculos e protetor auricular. “As empresas só fornecerem equipamentos e não treinam os seus trabalhadores. Não deixar o empregado consciente do uso e de trabalhar em local seguro, acabam resultando em acidentes graves e às vezes fatais”, explicou Morillas Júnior.
Equipamentos de segurança obrigatórios em São Carlos (Foto: Wilson Aiello / EPTV) 
Alguns acessórios são fundamentais, como luvas,
óculos e protetor auricular.(Foto: Wilson Aiello)
Simeão Júnior dos Santos trabalha há mais de um ano em uma dedetizadora e usa vários equipamentos de segurança para evitar acidentes. Ele é consciente da necessidade, mesmo sendo desconfortável o uso do macacão em períodos quentes. “Eu não abro mão, porque é melhor sofrer agora do que depois”, disse.
O kit de segurança usado pelo dedetizador, conta com botas, um macacão impermeável, luvas e máscaras. A dona da empresa, Vitória Cabral, disponibiliza os equipamentos e o treinamento. “Eles são treinados a cada seis meses, onde aprendem a usar os equipamentos do modo certo”, afirmou.
Caso especifico
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos casos das empregadas domésticas, não é responsabilidade do patrão dar treinamento, fornecer equipamentos de segurança ou pagar o tratamento médico.
Diaristas ou mensalistas têm direito ao afastamento remunerado em decorrência de acidente de trabalho. No caso das mensalistas, basta ter o registro na carteira de trabalho e o afastamento remunerado é feito desde o primeiro dia por conta da previdência social.
Falta de treinamento e equipamentos de segurança aumentam casos, em São Carlos (Foto: Wilson Aiello)Falta de treinamento e equipamentos de proteção
explicam aumento de casos (Foto: Wilson Aiello)
Segundo o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Augusto Fauvel, no caso da diarista, ela só recebe o auxílio se tiver contribuído com o INSS como autônoma. Ela vai ter direito ao afastamento pelo auxílio-doença, porque a lei que regulamenta as domésticas restringe essa situação. "A pior diferença é a estabilidade, enquanto no auxilio-acidente o beneficiário tem estabilidade de doze meses depois que retorna ao trabalho. No caso do auxilio- doença, assim que ele voltar à atividade pode ser demitido”, explicou.
Novos direitos
Os novos direitos das empregadas domésticas ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. O projeto que está na Câmara dos Deputados cria uma contribuição para os patrões, que vai ajudar o pagamento de seguro acidente. O valor previsto é de 0,8%%. A votação ainda não tem data marcada.

fonte: G1 10/02/2014