Uma das medidas de proteção que devem ser
obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo
protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na NR-18, trecho o qual
transcrevo abaixo há um dimensionamento
deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus
funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:
“NR 18 -
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6
Os
andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5
A
proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de
guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a)
ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o
travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão
intermediário;
b)
ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c)
ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta
o fechamento seguro da abertura.”
Porem para quem dimensiona andaimes(empresas
e engenheiros com registro no CREA) e tem que atender as Normas Brasileiras
Regulamentadas(NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o
dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2
Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1
Os
andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos,
colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m
de altura, nos níveis de trabalho.
São
duas medidas em duas normas em que a primeira é cobrada nos canteiros de
trabalho e a segunda é cobrada da industria para o dimensionamento do andaime.
Como
tenho um posiscionamento pela prevenção de acidentes vejo o dimensionamento da
NR-18 que sendo o maior é que traz maior segurança então é que deveria ser
adotado. Porém seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não
gere nenhum tipo de duvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494 que é
mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas
máximas a serem utilizadas mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.
por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho
Justo o que estava pesquisando, obrigada!
ResponderExcluirEstava em busca de informações sobre guarda corpo bh. Obrigada!
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