✋ Antes de mais nada: o que é a NR 1?
A NR 1 é a Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. É como o “ponto de partida” da segurança do trabalho — uma norma que se conecta com todas as outras.
Desde sua atualização, a NR 1 passou a ter um papel ainda mais importante: ela obriga as empresas a implantarem o PGR, o famoso Programa de Gerenciamento de Riscos.
📘 O que é o PGR?
Imagine que sua empresa é uma escola.
O PGR é o plano de aula da segurança do trabalho — ele organiza todas as atividades, identifica onde estão os riscos e diz como evitá-los.
Ele é composto por dois documentos principais:
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Inventário de Riscos Ocupacionais
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Aqui você lista todos os perigos do ambiente de trabalho.
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Exemplo: ruído, calor, produtos químicos, risco de queda, etc.
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Para cada risco, você classifica a gravidade e a probabilidade.
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Plano de Ação
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Com base no inventário, você define o que será feito para eliminar ou controlar esses riscos.
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Pode incluir mudanças no ambiente, EPI, treinamentos, inspeções, etc.
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🎯 O que a NR 1 exige das empresas?
A NR 1 é bem clara quanto às obrigações:
✅ Implantar o PGR em todas as empresas que tenham empregados (exceto algumas MEI e ME que se enquadrem nas condições de dispensa).
✅ Manter o PGR atualizado sempre que houver mudanças nos ambientes ou processos de trabalho.
✅ Treinar os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção.
✅ Disponibilizar o PGR para consulta da fiscalização e dos trabalhadores.
✅ Integrar o PGR com o PCMSO, o programa médico da empresa (NR 7).
👨🏫 Mas … quem faz o PGR?
Boa pergunta!
A elaboração do PGR deve ser feita por profissional com profundo conhecimento na área — geralmente um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, dependendo da complexidade do ambiente.
⚠️ Dica de ouro: empresas que apenas “copiam e colam” modelos prontos correm risco de autuação. O PGR precisa refletir a realidade da empresa.
🧮 E o PGR substitui o PPRA?
SIM!
Desde janeiro de 2022, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi oficialmente substituído pelo PGR.
A diferença é que o PGR é mais completo, pois inclui:
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Riscos físicos, químicos e biológicos (como o PPRA tratava), mas também
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Riscos ergonômicos e mecânicos — e com uma visão mais integrada.
👀 E os treinamentos, podem ser EAD?
Sim! A própria NR 1 permite a realização de treinamentos em formato EAD, desde que:
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Sejam compatíveis com a função e os riscos envolvidos;
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Possuam conteúdo programático, controle de frequência e avaliação;
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Gerem certificado com validade e dados completos.
📌 Resumo rápido para não esquecer:
| O que a NR 1 exige? | Obrigatório? |
|---|---|
| Elaborar o PGR | ✅ Sim |
| Manter o inventário de riscos atualizado | ✅ Sim |
| Treinar os colaboradores | ✅ Sim |
| Integrar com o PCMSO | ✅ Sim |
| Disponibilizar para fiscalização | ✅ Sim |
| Fazer por conta própria com modelo pronto | ❌ Não |
💡 Conclusão
Se você é dono de empresa, técnico de segurança ou mesmo curioso pelo assunto, saber interpretar a NR 1 é essencial. O PGR é mais que uma obrigação — é uma ferramenta poderosa para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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