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terça-feira, 22 de abril de 2025

Entendendo a NR 1: O que você precisa saber sobre o PGR

 


✋ Antes de mais nada: o que é a NR 1?

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. É como o “ponto de partida” da segurança do trabalho — uma norma que se conecta com todas as outras.

Desde sua atualização, a NR 1 passou a ter um papel ainda mais importante: ela obriga as empresas a implantarem o PGR, o famoso Programa de Gerenciamento de Riscos.


📘 O que é o PGR?

Imagine que sua empresa é uma escola.
O PGR é o plano de aula da segurança do trabalho — ele organiza todas as atividades, identifica onde estão os riscos e diz como evitá-los.

Ele é composto por dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais

    • Aqui você lista todos os perigos do ambiente de trabalho.

    • Exemplo: ruído, calor, produtos químicos, risco de queda, etc.

    • Para cada risco, você classifica a gravidade e a probabilidade.

  2. Plano de Ação

    • Com base no inventário, você define o que será feito para eliminar ou controlar esses riscos.

    • Pode incluir mudanças no ambiente, EPI, treinamentos, inspeções, etc.


🎯 O que a NR 1 exige das empresas?

A NR 1 é bem clara quanto às obrigações:

Implantar o PGR em todas as empresas que tenham empregados (exceto algumas MEI e ME que se enquadrem nas condições de dispensa).

Manter o PGR atualizado sempre que houver mudanças nos ambientes ou processos de trabalho.

Treinar os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção.

Disponibilizar o PGR para consulta da fiscalização e dos trabalhadores.

Integrar o PGR com o PCMSO, o programa médico da empresa (NR 7).


👨‍🏫 Mas … quem faz o PGR?

Boa pergunta!
A elaboração do PGR deve ser feita por profissional com profundo conhecimento na área — geralmente um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, dependendo da complexidade do ambiente.

⚠️ Dica de ouro: empresas que apenas “copiam e colam” modelos prontos correm risco de autuação. O PGR precisa refletir a realidade da empresa.


🧮 E o PGR substitui o PPRA?

SIM!
Desde janeiro de 2022, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi oficialmente substituído pelo PGR.
A diferença é que o PGR é mais completo, pois inclui:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos (como o PPRA tratava), mas também

  • Riscos ergonômicos e mecânicos — e com uma visão mais integrada.


👀 E os treinamentos, podem ser EAD?

Sim! A própria NR 1 permite a realização de treinamentos em formato EAD, desde que:

  • Sejam compatíveis com a função e os riscos envolvidos;

  • Possuam conteúdo programático, controle de frequência e avaliação;

  • Gerem certificado com validade e dados completos.


📌 Resumo rápido para não esquecer:

O que a NR 1 exige?Obrigatório?
Elaborar o PGR✅ Sim
Manter o inventário de riscos atualizado✅ Sim
Treinar os colaboradores✅ Sim
Integrar com o PCMSO✅ Sim
Disponibilizar para fiscalização✅ Sim
Fazer por conta própria com modelo pronto❌ Não

💡 Conclusão

Se você é dono de empresa, técnico de segurança ou mesmo curioso pelo assunto, saber interpretar a NR 1 é essencial. O PGR é mais que uma obrigação — é uma ferramenta poderosa para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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