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segunda-feira, 14 de maio de 2018

NR -35 Analise de Risco para trabalho em altura - parte 1


Trabalho em Altura é uma atividade arriscada mesmo quando se planeja e promove todas as medidas de segurança. A NR-35 estabelece vários item com o objetivo de promover a Segurança dos trabalhadores que realizam suas atividades em altura. 

Estabelece as seguintes obrigações para o empregador:


a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.


Então alem das exigências que são de domínio publico a respeito do trabalho em altura: exame médico, treinamento e uso do cinto de segurança do tipo paraquedista; existe todo o planejamento da atividade que muitas vezes é negligenciado.

Ocorrem aspectos inesperados no campo de trabalho que não deveriam acontecer, tais como:

a) o funcionário utiliza cinto mas não há ponto de ancoragem adequado;

b) o comprimento do talabarte aberto em caso de acidente não respeita a distancia livre de queda e o funcionário em queda bate com os pés no chão;

c) não há um procedimento de resgate do trabalhador em suspensão inerte e o trabalhador acaba tendo óbito.

Esses são só alguns dos aspectos que devem ser planejados, antes de qualquer atividade de trabalho em altura a analise de risco não deve ser negligenciada. Senão o trabalhador tem uma falsa ideia de segurança mas é mais um a estar sentado em cima de uma viga na construção do Empire States Building



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