A sobrecarga térmica também chamada de stress térmico pelo calor é um risco ambientalpresente em locais que possuem fornos, fundições ou trabalhos a quente com o uso de solda e maçarico. O trabalhador fica exposto a desidratação, tonturas, desmaios e outras doenças metabólicas associadas ao calor de desidratação dos órgãos.
A NR-15 em seu ANEXO III - Calor, assim como a NHO - 06 da Fundacentro (revisada em 2017) apresentam metodologias de medição de calor e tabelas com limites de exposição ao calor, quanto ao tempo e a taxa metabólica gasta no exercício do trabalho. Utilizando as tabelas é realizado o enquadramento da insalubridade por calor, mas muito mais importante que isso os tempos de descanso que o trabalhador deve ter. Em alguns estados como no Rio Grande do Sul esta norma vem sendo cobrada para trabalhos a céu aberto onde o calor é gerado pela exposição solar.
O controle da exposição térmica ao calor é importante na prevenção da saúde do trabalhador, onde podem ser adotadas reposições de água e sais minerais, períodos de descanso em local termicamente mais ameno, uso de roupas mais leves e em caso de exposição solar adoção de protetor solar e uso de touca árabe no dia a dia dos trabalhadores. Em locais fechados sistemas de ventilação natural e artificial e de resfriamento devem ser estudados e implantados.
O setor de segurança do trabalho da empresa deve ter um cuidado de utilizar medidas de prevenção mesmo quando o risco não se enquadra como insalubre mas que já apresenta desconforto para o trabalhador. O calor em excesso impacta inclusive na produtividade da empresa.
Exatamente o que procurava
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