Seguidores

BOAS VINDAS A TODOS OS VISITANTES!

NOSSA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZAMOS MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Mostrando postagens com marcador Trabalho em Altura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trabalho em Altura. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 14 de maio de 2018

NR -35 Analise de Risco para trabalho em altura - parte 1


Trabalho em Altura é uma atividade arriscada mesmo quando se planeja e promove todas as medidas de segurança. A NR-35 estabelece vários item com o objetivo de promover a Segurança dos trabalhadores que realizam suas atividades em altura. 

Estabelece as seguintes obrigações para o empregador:


a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.


Então alem das exigências que são de domínio publico a respeito do trabalho em altura: exame médico, treinamento e uso do cinto de segurança do tipo paraquedista; existe todo o planejamento da atividade que muitas vezes é negligenciado.

Ocorrem aspectos inesperados no campo de trabalho que não deveriam acontecer, tais como:

a) o funcionário utiliza cinto mas não há ponto de ancoragem adequado;

b) o comprimento do talabarte aberto em caso de acidente não respeita a distancia livre de queda e o funcionário em queda bate com os pés no chão;

c) não há um procedimento de resgate do trabalhador em suspensão inerte e o trabalhador acaba tendo óbito.

Esses são só alguns dos aspectos que devem ser planejados, antes de qualquer atividade de trabalho em altura a analise de risco não deve ser negligenciada. Senão o trabalhador tem uma falsa ideia de segurança mas é mais um a estar sentado em cima de uma viga na construção do Empire States Building



domingo, 16 de março de 2014

NR-35 AINDA NÃO É LEVADA A SÉRIO EM MUITOS LOCAIS DE TRABALHO

Pintor morre após cair de escada em Vara do Trabalho de SP

Reprodução/TV Fronteira
Data: 13/03/2014 / Fonte: G1
Presidente Venceslau/SP - O pintor Luiz Carlos Rodrigues de Santana, conhecido como Patinha, de 54 anos, morreu na manhã da quinta-feira (13), após cair de uma escada na Rua General Osório, no Centro de Presidente Venceslau,município do Estado de São Paulo. Ele pintava uma das paredes dos fundos do prédio da Vara do Trabalho.

A Polícia Civil acredita que ele tenha perdido o equilíbrio durante o trabalho. O pintor, segundo informações da polícia, chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Pronto Socorro.

De acordo com a corporação, durante o atendimento, a vítima não estava com nenhum equipamento de segurança. A perícia compareceu ao local e investiga as causas do acidente.

O  Tribunal Regional do Trabalho informou por meio de nota, que lamenta o fato, e que o imóvel é fruto de um contrato de locação e, portanto, prevê que os serviços de manutenção fiquem a cargo do proprietário.

O dono do prédio, Marco Matsura, contou ao G1 por telefone que o pintor prestava serviços no prédio há cerca de 10 dias. Segundo ele, "Patinha" faltou diversas vezes ao trabalho na úlltima semana por não se sentir bem.

"Ele chegou a ser internado nessa semana e, ontem, nem foi trabalhar. Pensei que hoje ele também não iria. Sou amigo da família e sempre ofereci pequenos reparos para que ele pudesse arrumar um dinheiro".

Sobre o equipamento de segurança, Matsura afirma que sabia que o pintor não trabalhava com os itens exigidos. "Ele mesmo disse que não precisava, que era rapidinho. Nos outros serviços que ele fazia, nunca houve necessidade de equipamento de segurança. Foi uma fatalidade", acredita.

O corpo de Luiz Carlos Rodrigues de Santana está sendo velado na Organização Presidente e o sepultamento está previsto para esta sexta-feira (13), às 9h, no Cemitério Municipal.

FONTE: SITE PROTEÇÃO

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Acidente do trabalho:Trabalhador cai de andaime a oito metros de altura e morre


Data: 18/05/2013 / Fonte: Rede Bom Dia 

São José do Rio Preto/SP - Um pedreiro morreu depois de cair de um andaime, a oito metros de altura, em uma construção no Residencial Quinta do Golfe, na zona oeste de Rio Preto, na tarde do dia 16 de maio. Janilson Gomes de Souza, de 28 anos, trabalhava com o irmão na obra, quando a estrutura quebrou e caiu sobre uma viga de ferro. Esta é a segunda morte causada por acidente de trabalho em Rio Preto na semana.

Janilson foi resgatado por uma ambulância do Samu (Serviço  de Atendimento Móvel de Urgência) e levado ao Hospital de Base, mas não resistiu e morreu de traumatismo craniano, na madrugada de sexta (17).

Segundo a irmã da vítima - que não quis ter o nome divulgado - ele não usava equipamentos de segurança enquanto trabalhava. O pedreiro é do Rio Grande do Norte e estava em Rio Preto há um ano. "Ele tinha vindo para trabalhar e dar melhores condições para a nossa família", disse a irmã.

O primo de Janilson, Diego da Silva Reis, 24 anos, que  é servente, disse que a família está abalada com a fatalidade. 

"Ele (Janilson) tinha vindo para trabalhar porque  sonhava ter uma vida melhor. Estamos em choque", disse ele.

Segundo a assessoria de imprensa do Quinta do Golfe, a construção era de uma casa do condomínio. O nome da construtora não foi revelado. De acordo com a irmã de Janilson, a construtora está dando toda a assistência à família, inclusive pagou o translado do corpo até o Rio Grande do Norte, onde o corpo será enterrado.

Uma equipe do Cerest (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador) irá até o local para fazer uma vistoria, procedimento padrão em casos de acidentes de trabalho com mortes. A equipe tem até 30 dias para fazer um relatório, apontando as causas do acidente, que será encaminhado ao Ministério Público. Segundo a gerente do Cerest Rio Preto, Marilda Cristina de Araújo, a construção civil é a área onde mais ocorrem acidentes de trabalhos, seguida pela área da saúde.

Homem morre esmagado por pedras 

Outro acidente, também na área da Construção Civil, tirou a vida de  Torquato Aparecido Miranda, 45, na manhã de quarta-feira (15). Ele  morreu esmagado após ser atingido por cerca de duas toneladas de pedras de mármore enquanto trabalhava em um terminal de cargas no Distrito Industrial, na zona oeste de Rio Preto. O funcionário  descarregava o material de caminhões quando aconteceu o acidente. Segundo o  Corpo de Bombeiros, Torquato foi atingido por mais de 15 blocos de mármore. O funcionário chegou a ser atendido por uma  equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas não resistiu aos ferimentos e chegou ao Pronto Socorro Central já sem vida.

domingo, 7 de abril de 2013

Legislação Atualizada NR-35: Trabalho em altura, dia 27 de março de 2013 entrou em vigor esta norma

Norma de trabalho em altura entra em vigor

Fonte:  Blog do Trabalho 2/4/2013
 
Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35 clique aqui.
 
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
 
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
 
A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura clique aqui.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

NR-35 - GUIA DE ANALISE DE RISCO

A Gulin importante empesa do cenário nacional em equipamentos contra quedas lança um guia para elaboração de analise de risco. A empresa disponibiliza este material para download. Esse material é excelente para complemento de estudos da NR-35. 

Abaixo postamos link para download:


sábado, 17 de novembro de 2012

Guarda Corpo em Andaimes – item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes


Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na NR-18, trecho o qual transcrevo abaixo há  um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas  que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:


“NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.”
            Porem para quem dimensiona andaimes(empresas e engenheiros com registro no CREA) e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas(NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.

São duas medidas em duas normas em que a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho e a segunda é cobrada da industria para o dimensionamento do andaime.
Como tenho um posiscionamento pela prevenção de acidentes vejo o dimensionamento da NR-18 que sendo o maior é que traz maior segurança então é que deveria ser adotado. Porém seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de duvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494 que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.

por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho