Norma de trabalho em altura entra em vigor
Entrou
em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma
Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e
define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que
atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada
acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para
visualizar na íntegra a NR-35 clique aqui.
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos
treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os
trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é
de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo
o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência
ou minimizar as consequências das quedas de altura.
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um
programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o
trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser
teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo
toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos
de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os
trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de
2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do
trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam
entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio
na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos
em Altura clique aqui.
Muito bom o trabalho de vocês!
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