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sábado, 17 de novembro de 2012

Guarda Corpo em Andaimes – item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes


Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na NR-18, trecho o qual transcrevo abaixo há  um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas  que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:


“NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.”
            Porem para quem dimensiona andaimes(empresas e engenheiros com registro no CREA) e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas(NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.

São duas medidas em duas normas em que a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho e a segunda é cobrada da industria para o dimensionamento do andaime.
Como tenho um posiscionamento pela prevenção de acidentes vejo o dimensionamento da NR-18 que sendo o maior é que traz maior segurança então é que deveria ser adotado. Porém seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de duvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494 que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.

por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho