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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Consulte aqui a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial



Beto Soares / Estúdio Boom Data: 24/02/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção  via Site Proteção.

 



Brasília/DF - O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (20) a Resolução nº 1, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2015, aprovando a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.

Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

sábado, 10 de maio de 2014

Segurito 92 - maio/2014

Chegou a ultima Edição do Segurito, o jornal da Segurança do Trabalho. Este é um material que divulgamos e apoiamos desde o inicio de nosso Blog. Materiais como este são bem vindos porque ajudam a divulgar as questões de Segurança do Trabalho e compartilham conhecimento com outros profissionais da área.
Abaixo o link para que todos possam ler e baixar este material.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ergonomia no manuseio de sacos de Cimento

Foi criada uma nota técnica pelo Ministério do Trabalho a respeito do manuseio de sacos de cimento de 50kg. Embora o artigo 198 da CLT apresente  o limite máximo de 60kg para levantamento individual de peso, é sabido que mesmo para um trabalhador "forte" e acostumado com serviço pesado este tipo de trabalho é danoso a saúde a médio e longo prazo ocasionando danos a saúde da coluna e articulações de membros superiores e inferiores. Durante muitos anos o serviço pesado foi ignorado pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas uma nota técnica lançada este ano traz uma clareza maior a questão. Apesar de ser a respeito da condição de manuseio de sacos de cimento na industria da construção civil a mesma pode servir de balizamento para outras atividades tais como: serviços rurais, de estiva, mineração e outras atividades em que se exige o manuseio de materiais com mais de 25kg movimentados por apenas um trabalhador. A boa prática recomenda que os sacos de cimento manuseados sejam de 25kg ou de 50kg, mas que sejam manuseados por dois trabalhadores. Assim como os atletas o aquecimento antes do inicio das atividades e o manuseio correto das cargas é a garantia de uma vida laboral mais saudável.
Abaixo link com a nota técnica de ergonomia para manuseio de sacos de cimento.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Download: Plano Nacional de Segurança do Trabalho

Ainda é de conhecimento de poucos mas o Brasil desde abril de 2012 possui um Plano Nacional de Segurança do Trabalho, nele estão as diretrizes que o governo traçou para que tenhamos uma diminuição de acidentes nos próximos anos. Abaixo posto o link para que todos os nossos leitores tenham acesso a este documento.

sábado, 4 de maio de 2013

Segurito 80 - NR:12

O Segurito 80 de maio de 2013 chegou e conta com a NR-12 como principal assunto. Boa leitura a todas este é o jornal da Segurança do Trabalho o qual apoiamos a sua divulgação aqui no blog Nossa Segurança do Trabalho.

sexta-feira, 22 de março de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Publicação investiga o assédio moral no trabalho 

 
 
Data: 20/03/2013 / Fonte: Fundacentro


A Fundacentro lançou neste mês uma publicação sobre assédio moral, que reúne os anais do Seminário "Compreendendo o assédio moral no ambiente de trabalho". Os textos foram baseados nas conferências proferidas durante o evento, realizado em 2010, após revisão dos autores. Os autores são especialistas renomados no assunto: Edith Seligmann Silva, Margarida Barreto e Roberto Heloani. Para acessar a obra, clique aqui.

"Começamos a estudar o assédio moral relacionado a trabalhadores adoentados no retorno ao trabalho entre 2008 e 2009, a partir de uma demanda pericial. Depois percebemos que se tratava de um fenômeno mais amplo. Então fomos atrás de grandes especialistas para ajudar nesse entendimento. Realizamos uma discussão ampla, que trouxe a experiência de cada um", explica a pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz.

Essas experiências de especialistas, que são referências no tema, estão presentes na publicação. A médica psiquiatra Edith Seligmann Silva, professora aposentada da Faculdade de Medicina da USP, por exemplo, é pioneira dos estudos sobre saúde mental e trabalho no Brasil. Já Ângelo Soares, sociólogo, pós-Doutor e docente em Sociologia na Universidade de Quebec a Montreal (UQAM), presidiu o 6º Congresso Mundial sobre Assédio Moral. Ele traz uma discussão não muito usual no Brasil sobre o sofrimento das testemunhas.

A obra ainda conta com dois autores que realizam diversas pesquisas sobre assédio moral. Margarida Barreto, médica, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/Inclusão Social (NEXIN/PUC/SP); e Roberto Heloani, psicólogo e advogado, professor livre-docente da Faculdade de Educação da Unicamp.

O entendimento jurídico sobre o tema também é apresentado na publicação. A questão foi discutida pela juíza do Trabalho substituta, Candy Florêncio Thomé, mestre em Direito do Trabalho pela USP e doutoranda pela USP e pela Universidade de Castilla - La Mancha, Espanha.

Os textos mostram que nem todo conflito pode ser caracterizado como assédio moral. É preciso haver a repetição de determinadas situações de humilhação. "É uma forma extrema de violência com a finalidade de diminuir o outro, humilhar, fazer com que a pessoa desista ou então com que supere o máximo que pode dar", explica Cristiane Queiroz, uma das organizadoras da obra.

A pesquisadora também destaca que é importante refletir sobre as práticas de gestão no trabalho. A Fundacentro pesquisa essas questões por meio do projeto "As formas de gestão e organização do trabalho e suas relações com as violências e o assédio moral no trabalho". Este ano as pesquisadoras estão colhendo dados por meio de entrevistas.

"Temos que lembrar também os lados invisíveis do assédio moral. Não envolve apenas a questão de cobrança de metas. Precisamos entender os fatores psicossociais e as várias formas de assédio que ainda não foram reveladas", conclui Cristiane Queiroz.

Foto: Amir Darafsheh
Fonte:  http://www.protecao.com.br

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde - livro da Fundacentro disponivel para download

Fundacentro lança publicação sobre benzeno na internet

Fonte: Blog do Trabalho
Equipe do Blog , 1 de fevereiro de 2013

Da Fundacentro

A Fundacentro publicou a versão digital do livro “Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde” neste mês. Esse é o primeiro fascículo de uma série que explorará diversos aspectos relacionados ao acordo e à legislação sobre o benzeno. Serão abordados, por exemplo, temas como avaliação ambiental, gasolina, indústria petroquímica e petróleo. O material, que havia sido lançado na versão impressa em dezembro, agora está disponível em




quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

NR-35 - GUIA DE ANALISE DE RISCO

A Gulin importante empesa do cenário nacional em equipamentos contra quedas lança um guia para elaboração de analise de risco. A empresa disponibiliza este material para download. Esse material é excelente para complemento de estudos da NR-35. 

Abaixo postamos link para download:


sábado, 29 de dezembro de 2012

Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde - Publição Fundacentro

Fundacentro lança publicação sobre benzeno
Data: 20/12/2012 / Fonte: Fundacentro 

São Paulo/SP - A Fundacentro lançou a publicação "Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde" em dezembro. Esse é o primeiro fascículo de uma série que explorará diversos aspectos relacionados ao acordo e à legislação sobre o benzeno. Serão abordados, por exemplo, temas como avaliação ambiental, gasolina, indústria petroquímica e petróleo.

O primeiro fascículo explica como o benzeno entra em nosso corpo e os danos que traz à saúde. A respiração é a via mais importante de absorção, que também pode ocorrer pela pele e, em alguns casos, pela ingestão. Há efeitos como edema (inflamação aguda) pulmonar e hemorragia nas áreas de contato.

A toxidade afeta o sistema nervoso central. Assim pode causar, conforme a quantidade absorvida: períodos de sonolência e excitação, tontura, dor de cabeça, enjoo, náusea, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsão e perda de consciência. A intoxicação aguda leva à morte por arritmia cardíaca.

Cancerígena, a substância está associada principalmente à ocorrência de leucemias, mas pode provocar outros tipos de câncer como: câncer do sistema linfático (linfoma), câncer de pulmão e de bexiga. Alguns estudos relacionam-no com o câncer de mama. É responsável por alterações sanguíneas, por exemplo, a leucopenia, que se caracteriza pela diminuição dos leucócitos, responsáveis por parte da defesa do organismo.

A publicação enfatiza que "não há limite seguro de exposição ao benzeno". Também explica que o benzenismo é um conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. Possui natureza ocupacional. Por isso, os trabalhadores devem ter acompanhamento médico e passar por exames clínicos e laboratoriais.

A publicação, de autoria das pesquisadoras Arline Arcuri e Luiza Cardoso, entre outros, ainda aborda o indicador biológico de exposição, instrumentos para vigilância e melhores práticas de acompanhamento dos trabalhadores. Apresenta também um cordel, de autoria do técnico de segurança da Fundacentro/PE, Graco Medeiros: "O benzeno é um produto que derruba até o cão". O material, disponível em versão impressa, em breve será colocado em versão digital no site da Fundacentro.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Indicadores de Acidentes do Trabalho

Fonte: www.mpas.gov.br


Indicadores de Acidentes do Trabalho

Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.

Os indicadores propostos a seguir não esgotam as análises que podem ser feitas a partir dos dados de ocorrências de acidentes, mas são indispensáveis para a determinação de programas de prevenção de acidentes e a conseqüente melhoria das condições de trabalho no Brasil.


As informações utilizadas na construção dos indicadores foram extraídas do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A partir de 2007 para o cálculo dos indicadores foram utilizados tanto os acidentes com CAT registrada quanto os acidentes sem CAT registrada. O AEAT 2009 traz indicadores de acidentes do trabalho referentes aos anos de 2008 e 2009.


Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho


A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente. 


A dificuldade desta medida reside na escolha de seu denominador. A população exposta ao risco deve representar o número médio de trabalhadores dentro do grupo de referência e para o mesmo período de tempo que a cobertura das estatísticas de acidentes do trabalho. Desta forma, são considerados no denominador apenas os trabalhadores com cobertura contra os riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Não estão cobertos os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e empregados domésticos, entre outros), os militares e os servidores públicos estatutários. 


Devido à necessidade de publicar os indicadores detalhados por CNAE, decidiu-se pela utilização, no denominador, do número médio de vínculos ao invés do número médio de trabalhadores. Como um trabalhador pode ter mais de um vínculo de trabalho e o CNAE é um atributo do vínculo, a associação de CNAE a um trabalhador com mais de um vínculo pressupõe uma escolha, que constitui num fator de imprecisão indesejado para o cálculo dos indicadores.



A taxa de incidência pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de novos casos de acidentes do trabalho registrados * 1000

numero médio anual de vínculos


Além da taxa de incidência para o total de acidentes do trabalho serão calculadas também taxas de incidência específicas para doenças do trabalho, acidentes típicos e incapacidade temporária, descritas a seguir:




Taxa de incidência específica para doenças do trabalho


A taxa de incidência específica para doenças do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:


numero de casos novos de doenças relacionadas ao trabalho *1000 
numero médio anual de vínculos 

O numerador desta taxa de incidência específica considera somente os acidentes do trabalho cujo motivo seja doença profissional ou do trabalho, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante de relação existente no Regulamento de Benefícios da Previdência Social.


Taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de casos novos de acidentes trabalho típicos *1000 
numero médio anual de vínculos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos considera em seu numerador somente os acidentes típicos, ou seja, aqueles decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Taxa de incidência específica para incapacidade temporária

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de acidentes que resultaram em incapacidade temporária *1000 
numero médio anual de vínculos


São considerados no numerador desta taxa os acidentes do trabalho nos quais os segurados ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua capacidade laboral. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento de um auxílio-doença acidentário – espécie 91.


Taxa de Mortalidade


A taxa de mortalidade mede a relação entre o número total de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho verificados no ano e a população exposta ao risco de se acidentar. Pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de de óbitos decorrentes de acidentes do trabalho *1000 
numero médio anual de vínculos


Taxa de Letalidade


Entende-se por letalidade o maior ou menor poder que tem o acidente de ter como conseqüência a morte do trabalhador acidentado. É um bom indicador para medir a gravidade do acidente. 

O coeficiente é calculado pelo número de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho e o número total de acidentes, conforme descrito abaixo: 

numero de óbitos decorrentes de acidente do trabalho *1000 
numero de acidentes do trabalho registrados

Taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos

A taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de acidentes do trabalho registrados na faixa de 16-34 anos *1000 
numero total de acidentes do trabalho registrados

A avaliação da ocorrência de acidentes do trabalho pode ser aprimorada com a elaboração de indicadores por grupos etários. Este indicador tem por objetivo revelar o risco específico de se acidentar para o subgrupo populacional de trabalhadores na faixa etária de 16 a 34 anos e pode ser expresso como a proporção de acidentes que ocorreram nesta faixa etária em relação ao total de acidentes.

Os indicadores aqui apresentados buscam retratar o comportamento e as características dos acidentes do trabalho ocorridos em 2008 e 2009, detalhados por Unidade da Federação e CNAE.


domingo, 18 de novembro de 2012

RECIBO DE EPI MODELO. doc

Para proteger o trabalhador contra riscos ambientais e de acidentes é preciso fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme NR- 6, de acordo com os riscos. 

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Além disso é preciso documentar a entrega e as trocas de EPI.

Para facilitar a vida das empresas estamos postando um modelo de ficha de EPI que a empresa poderá personalizar e utilizar.


Também posto um modelo preenchido para esclarecer dúvidas:


por: Giovani Savi - Consultor em Segurança do Trabalho