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terça-feira, 8 de abril de 2025

Luvas para Proteção Química: Proteja Suas Mãos com Segurança e Eficiência

 


Quando falamos em segurança no trabalho, a proteção das mãos é um dos pontos mais críticos — principalmente em atividades com exposição a agentes químicos. Produtos de limpeza, solventes, ácidos, óleos e outros compostos podem causar desde irritações leves até lesões graves, como queimaduras e intoxicações. E é aí que entram as luvas de proteção química.

Por que usar luvas específicas para produtos químicos?

As mãos são uma das partes do corpo mais expostas durante o trabalho. Em operações de manipulação de substâncias químicas, o uso de luvas inadequadas pode ser tão perigoso quanto não usar nenhuma proteção. Cada tipo de luva é projetado para oferecer resistência contra determinados agentes. Por isso, é essencial identificar o produto químico manipulado e escolher a luva certa para ele.

Tipos de luvas para proteção química

Existem diversos materiais utilizados na fabricação de luvas de proteção química, e cada um é indicado para um tipo de risco. Veja os principais:

  • Luva de Látex: Boa resistência a ácidos diluídos, detergentes e soluções aquosas. Não indicada para solventes orgânicos.

  • Luva de Nitrila: Alta resistência a óleos, solventes e combustíveis. Muito usada em laboratórios e indústrias químicas.

  • Luva de Neoprene: Versátil, com boa resistência a ácidos, bases e uma variedade de solventes.

  • Luva de PVC: Indicada para manipulação de produtos derivados do petróleo, ácidos e álcalis.

  • Luva de Butílica: Excelente barreira contra gases e produtos químicos altamente agressivos.

Dicas importantes na hora de escolher:

  1. Identifique o produto químico a ser manipulado. Consulte a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

  2. Verifique a compatibilidade química da luva com o produto. Fabricantes costumam disponibilizar tabelas de resistência química.

  3. Considere o tempo de permeação. Algumas luvas suportam contato por tempo limitado.

  4. Respeite as normas técnicas. A norma EN 374 (internacional) e a NR 6 (brasileira) trazem orientações sobre EPI para proteção química.

Conclusão

A escolha correta das luvas de proteção química é fundamental para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Segurança não é gasto — é investimento na saúde dos colaboradores e na continuidade das operações da empresa.

Na dúvida, consulte um profissional de segurança do trabalho para orientação específica para a sua atividade.

 

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quinta-feira, 11 de maio de 2017

Gestão de Equipamento de Proteção Individual nas Empresas

A obrigação de fornecimento de Equipamento Individual de acordo com os riscos é uma obrigação de todas as empresas de acordo com a NR-06. Mas entregar um EPI para um funcionário e obrigar o seu uso será que é suficiente? Será que isto é gestão de EPI? A prática nos mostra um cenário de muitos acidentes ano após ano. Nos noticiários quando acontecem acidentes graves a primeira pergunta dos jornalistas é "o funcionário estava utilizando EPI?"

Gestão de EPI é muito mais que isso, deve começar antes da compra. o setor de segurança do trabalho deve definir qual o EPI irá comprar e discutir com o setor de compras a fim de viabilizar técnica e economicamente as aquisições. A entrega do EPI  deve ter um treinamento prévio por parte dos trabalhadores. Devem ser  respondidas as seguintes perguntas antes do trabalhador utilizar EPI: 

a) que riscos e em que condições o trabalhador devera utilizar? 
b) como deve utilizar corretamente?

c) como deve ser feita sua guarda e higienização? (visto que são obrigações do trabalhador previstas na NR-06).

d) Qual a politica da empresa nas trocas do equipamento?

e) Qual a politica da empresa quanto ao extravio dos EPIs?

f) Como será feita fiscalização e que atitudes serão tomadas se ele não utilizar EPI?

Após a entrega e registro de treinamento e entrega, então vem a fase da avaliação se os EPIs estão sendo efetivos para todas as atividades da empresa quanto a durabilidade e proteção. Observar se o treinamento realmente está sendo efetivo e suficiente. O conforto deve ser observado também. A partir destes dados é possível avaliar se o EPI que está sendo distribuído é adequado, e mudar os EPis comprados de forma continua até que sejam satisfatórios. Depois que se implanta esse sistema o preço unitário de cada equipamento deve ser avaliado da seguinte forma:  custo real= custo unitário/durabilidade.

Poderia escrever um livro a respeito deste assunto, mas o básico está nesta postagem. Espero que seja útil para muitos profissionais da área de segurança do trabalho.

domingo, 9 de abril de 2017

EPI - Calçados profissionais


O calçado existe desde o tempo das cavernas e nunca parou de evoluir, seja no design, na tecnologia e nos materiais empregados na confecção. Sua função primordial é a de proteção dos pés, embora, na atualidade, ele seja um item indispensável da moda e forte aliado dos atletas inclusive para a melhoria de sua performance esportiva. Da mesma forma, os calçados profissionais, mais e mais, contribuem, não só para a segurança e saúde dos trabalhadores, mas, também, para tornar o seu dia a dia mais confortável e prático. Além disso, esses Equipamentos de Proteção Individual, durante décadas estigmatizados pelo visual padronizado e sem graça, estão ficando cada vez mais bonitos e arrojados.


Embora grande parte das empresas nacionais que produzem e também as que consomem os calçados profissionais ainda coloque foco no preço baixo, um novo movimento toma vulto. Alguns fabricantes vêm se diferenciando nesse segmento por irem além do cumprimento dos requisitos legais. Eles estão constantemente agregando novos valores aos seus produtos e, consequentemente, conquistando um nicho de mercado crescente que já faz os cálculos e reconhece as vantagens de pagar mais por um produto que oferece maior proteção, é mais durável e que, além disso, vai contribuir para o bem-estar do usuário. São clientes que reconhecem a importância de ter um trabalhador saudável, desestressado, focado em suas tarefas, mais produtivo e com poucas chances de afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais. Percebem, também, que, no fim das contas, o caro sai barato.

A criação do calçado foi uma consequên­cia da necessidade que o ser humano sentiu de proteger seus pés das intempéries e do incômodo de andar sobre pedras e sujeira ou do perigo de pisar em algum animal peçonhento. Pinturas encontradas em cavernas da Espanha e da França fazem referência a ele há 10 mil anos antes de Cristo. Hoje, mais do que proteção dos pés, significa um importante item do mundo da moda e também do meio esportivo, mas jamais deixou de carregar consigo sua função primordial, ainda mais quando se fala em segurança e saúde do trabalhador. Nesse quesito, a evolução do calçado profissional é constante e se inspira, não só nas novidades trazidas do meio fashion, mas, principalmente, da área esportiva, como tecnologias cada vez mais modernas de fabricação e uso de componentes também mais duráveis, seguros, confortáveis, assim como designs que aliam bem-estar e, sim, beleza e sofisticação. Passou o tempo em que esse EPI era sinônimo de dureza, peso, desconforto e deselegância.

Não é à toa que a Norma Regulamentadora 6 obriga o uso de calçados profissionais. Os dados mais recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2015, contabilizam 612.632 acidentes de trabalho. Desse total, os pés (exceto artelhos) aparecem em terceiro lugar entre as partes do corpo com maior incidência de acidentes típicos, 29.903 (7,79%). Em primeiro lugar, estão os dedos das mãos, com 112.573 (29,34%), e, em segundo, as mãos (exceto punhos ou dedos), com 32.546 (8,48%). Os acidentes típicos com artelhos somam 1.450 (0,38%).

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/calcados_profissionais:_passos_da_evolucao/JyyJJ9yJJ9/11316

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Como selecionar Equipamento de Proteção Individual

Para selecionar um equipamento de proteção individual  adequadamente´é preciso utilizar como critério as premissas legais das NRs 9 e 6, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Equipamentos de Proteção Individual respectivamente. Abaixo transcrevo os trechos destas premissas legais:


SELEÇÃO DE EPI – CRITERIOS:
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Resumindo:

O empregador deve fornecer um equipamento adequado com o risco, levando em conta o conforto e a opinião do trabalhador. Alem disso deve ter um programa de treinamento para orientar o trabalhador quanto ao seu uso e conservação e registra  seu fornecimento, lembrando que o EPI é um alternativa paliativa, pois havendo viabilidade técnica o empregador deve adotar proteções coletivas como controle de riscos ambientais e de acidentes.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

domingo, 18 de novembro de 2012

RECIBO DE EPI MODELO. doc

Para proteger o trabalhador contra riscos ambientais e de acidentes é preciso fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme NR- 6, de acordo com os riscos. 

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Além disso é preciso documentar a entrega e as trocas de EPI.

Para facilitar a vida das empresas estamos postando um modelo de ficha de EPI que a empresa poderá personalizar e utilizar.


Também posto um modelo preenchido para esclarecer dúvidas:


por: Giovani Savi - Consultor em Segurança do Trabalho

OBRIGAÇÕES QUANTO AO USO DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL



A NR – 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Recomenda as seguintes obrigações com relação ao EPI:

Obrigações do Empregado:

a)    Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
b)   Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c)    Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

A não utilização do Equipamento de Proteção Individual pode implicar em sansões aos empregados conforme artigo 482 CLT, demissão por justa causa, seguindo a ordem  de penalidades abaixo:

1)   Advertência Verbal
2)   Advertência por Escrito e
3)   Demissão por justa causa

O empregado deve conhecer os riscos da função de acordo com a NR-1 e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa  de acordo com cada risco a fim de ter sua saúde e integridade física preservados.

         É obrigação de a empresa tornar obrigatório e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)