Para selecionar um equipamento de proteção individual adequadamente´é preciso utilizar como critério as premissas legais das NRs 9 e 6, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Equipamentos de Proteção Individual respectivamente. Abaixo transcrevo os trechos destas premissas legais:
SELEÇÃO DE EPI – CRITERIOS:
9.3.5.5 A
utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e
Administrativas em vigor
e envolver
no mínimo:
a) seleção
do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade
exercida,
considerando-se
a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto
oferecido segundo
avaliação
do trabalhador usuário;
b)
programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e
orientação sobre as limitações de
proteção
que o EPI oferece;
c)
estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso,
a guarda, a higienização, a
conservação,
a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção
originalmente
estabelecidas;
d)
caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva
identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
6.5 Compete ao
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,
ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada
atividade.
6.5.1 Nas empresas
desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado
ao risco,
mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o
designado e
trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades
do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco
de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Resumindo:
O empregador deve fornecer um equipamento adequado com o risco, levando em conta o conforto e a opinião do trabalhador. Alem disso deve ter um programa de treinamento para orientar o trabalhador quanto ao seu uso e conservação e registra seu fornecimento, lembrando que o EPI é um alternativa paliativa, pois havendo viabilidade técnica o empregador deve adotar proteções coletivas como controle de riscos ambientais e de acidentes.
por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho
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