Seguidores

BOAS VINDAS A TODOS OS VISITANTES!

NOSSA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZAMOS MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Mostrando postagens com marcador NR-6. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NR-6. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de abril de 2025

Luvas para Proteção Química: Proteja Suas Mãos com Segurança e Eficiência

 


Quando falamos em segurança no trabalho, a proteção das mãos é um dos pontos mais críticos — principalmente em atividades com exposição a agentes químicos. Produtos de limpeza, solventes, ácidos, óleos e outros compostos podem causar desde irritações leves até lesões graves, como queimaduras e intoxicações. E é aí que entram as luvas de proteção química.

Por que usar luvas específicas para produtos químicos?

As mãos são uma das partes do corpo mais expostas durante o trabalho. Em operações de manipulação de substâncias químicas, o uso de luvas inadequadas pode ser tão perigoso quanto não usar nenhuma proteção. Cada tipo de luva é projetado para oferecer resistência contra determinados agentes. Por isso, é essencial identificar o produto químico manipulado e escolher a luva certa para ele.

Tipos de luvas para proteção química

Existem diversos materiais utilizados na fabricação de luvas de proteção química, e cada um é indicado para um tipo de risco. Veja os principais:

  • Luva de Látex: Boa resistência a ácidos diluídos, detergentes e soluções aquosas. Não indicada para solventes orgânicos.

  • Luva de Nitrila: Alta resistência a óleos, solventes e combustíveis. Muito usada em laboratórios e indústrias químicas.

  • Luva de Neoprene: Versátil, com boa resistência a ácidos, bases e uma variedade de solventes.

  • Luva de PVC: Indicada para manipulação de produtos derivados do petróleo, ácidos e álcalis.

  • Luva de Butílica: Excelente barreira contra gases e produtos químicos altamente agressivos.

Dicas importantes na hora de escolher:

  1. Identifique o produto químico a ser manipulado. Consulte a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

  2. Verifique a compatibilidade química da luva com o produto. Fabricantes costumam disponibilizar tabelas de resistência química.

  3. Considere o tempo de permeação. Algumas luvas suportam contato por tempo limitado.

  4. Respeite as normas técnicas. A norma EN 374 (internacional) e a NR 6 (brasileira) trazem orientações sobre EPI para proteção química.

Conclusão

A escolha correta das luvas de proteção química é fundamental para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Segurança não é gasto — é investimento na saúde dos colaboradores e na continuidade das operações da empresa.

Na dúvida, consulte um profissional de segurança do trabalho para orientação específica para a sua atividade.

 

🔹 Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!
📞 WhatsApp: 51 99246-2673 ou CLICA AQUI E CHAMA!
📧 E-mail: consultoriaetreinamentos@hotmail.com

 

🚀 CET - Consultoria e Treinamentos | Segurança é compromisso!


 



 

quinta-feira, 13 de março de 2014

SAIBA O QUE É EPI E QUANDO USAR

Data: 12/03/2014 / Fonte: EBC
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.

De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, "cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado".

A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto.  O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.

Veja no quadro:
Tipo de proteção Equipamentos mais comuns
auditiva abafadores de ruídos ou protetores auriculares
respiratória máscaras e filtro
visual e facial óculos e viseiras
cabeça capacetes
mãos e braços luvas e mangotes
pernas e pés sapatos, botas e botinas
contra quedas cintos de segurança e cinturões

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:

EPIs certificados
Contudo, nem todo produto de proteção pode ser considerado um equipamentos de proteção individual. É o caso, por exemplo, do capacete de ciclista que não pode ser usado para segurança em um protesto. Segundo o  procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do DF e Tocantins, Alessandro de Miranda, um EPI só pode ser considerado como tal se receber o Certificado de Aprovação (CA) do MTE.

A assessoria técnica do Ministério do Trabalho aponta também que não há uma lista padrão de equipamentos de proteção individual definidos por setor ou atividade econômica. Segundo nota técnica do MTE ao Portal EBC, a indicação de EPI é complexa por ser "necessário realizar uma análise prévia dos riscos para avaliar que equipamento pode protegê-lo". A análise leva em consideração, por exemplo, o espaço físico e o grau de risco ao qual o trabalhador fica exposto.

Capacetes e coletes a prova de bala em policiais militares são exemplos de EPIs. Mesmo assim, conforme alerta o MTE, o EPI não elimina o risco, obrigando as entidades a observarem as demais normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, além de tomarem procedimentos seguros de gerenciamento dos perigos presentes no ambiente do trabalho. A assessoria técnica do MTE afirma, ainda, que se "o EPI falhar ou for ineficaz, "o trabalhador sofrerá todas as consequência do dano".

Além disso, o MTE possui um quadro de auditores-fiscais para inspecionar a aplicação dessas medidas. Somente em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas durante a fiscalização. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Dicas importante para os trabalhadores:
A partir da atuação das regionais dos Ministérios Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego é possível listar seis dicas aos trabalhadores:

-Os EPIs devem ser substituídos sempre que danificados;
-Os EPIs devem apresentar bom estado de conservação;
-Os equipamentos são de fornecimento gratuito pelo empregador;
-A quantidade de EPIs deve ser suficiente para atender aos funcionários em situação de risco;
-As empresas devem exigir que os trabalhadores assinem uma ficha de recebimento ao entregar os EPIs;
-Não basta fornecer EPIs. Todo o ambiente de trabalho deve obedecer às normas de segurança e saúde ao trabalhador

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Como selecionar Equipamento de Proteção Individual

Para selecionar um equipamento de proteção individual  adequadamente´é preciso utilizar como critério as premissas legais das NRs 9 e 6, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Equipamentos de Proteção Individual respectivamente. Abaixo transcrevo os trechos destas premissas legais:


SELEÇÃO DE EPI – CRITERIOS:
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Resumindo:

O empregador deve fornecer um equipamento adequado com o risco, levando em conta o conforto e a opinião do trabalhador. Alem disso deve ter um programa de treinamento para orientar o trabalhador quanto ao seu uso e conservação e registra  seu fornecimento, lembrando que o EPI é um alternativa paliativa, pois havendo viabilidade técnica o empregador deve adotar proteções coletivas como controle de riscos ambientais e de acidentes.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

domingo, 18 de novembro de 2012

RECIBO DE EPI MODELO. doc

Para proteger o trabalhador contra riscos ambientais e de acidentes é preciso fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme NR- 6, de acordo com os riscos. 

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Além disso é preciso documentar a entrega e as trocas de EPI.

Para facilitar a vida das empresas estamos postando um modelo de ficha de EPI que a empresa poderá personalizar e utilizar.


Também posto um modelo preenchido para esclarecer dúvidas:


por: Giovani Savi - Consultor em Segurança do Trabalho

OBRIGAÇÕES QUANTO AO USO DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL



A NR – 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Recomenda as seguintes obrigações com relação ao EPI:

Obrigações do Empregado:

a)    Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
b)   Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c)    Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

A não utilização do Equipamento de Proteção Individual pode implicar em sansões aos empregados conforme artigo 482 CLT, demissão por justa causa, seguindo a ordem  de penalidades abaixo:

1)   Advertência Verbal
2)   Advertência por Escrito e
3)   Demissão por justa causa

O empregado deve conhecer os riscos da função de acordo com a NR-1 e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa  de acordo com cada risco a fim de ter sua saúde e integridade física preservados.

         É obrigação de a empresa tornar obrigatório e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)