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terça-feira, 8 de abril de 2025

Luvas para Proteção Química: Proteja Suas Mãos com Segurança e Eficiência

 


Quando falamos em segurança no trabalho, a proteção das mãos é um dos pontos mais críticos — principalmente em atividades com exposição a agentes químicos. Produtos de limpeza, solventes, ácidos, óleos e outros compostos podem causar desde irritações leves até lesões graves, como queimaduras e intoxicações. E é aí que entram as luvas de proteção química.

Por que usar luvas específicas para produtos químicos?

As mãos são uma das partes do corpo mais expostas durante o trabalho. Em operações de manipulação de substâncias químicas, o uso de luvas inadequadas pode ser tão perigoso quanto não usar nenhuma proteção. Cada tipo de luva é projetado para oferecer resistência contra determinados agentes. Por isso, é essencial identificar o produto químico manipulado e escolher a luva certa para ele.

Tipos de luvas para proteção química

Existem diversos materiais utilizados na fabricação de luvas de proteção química, e cada um é indicado para um tipo de risco. Veja os principais:

  • Luva de Látex: Boa resistência a ácidos diluídos, detergentes e soluções aquosas. Não indicada para solventes orgânicos.

  • Luva de Nitrila: Alta resistência a óleos, solventes e combustíveis. Muito usada em laboratórios e indústrias químicas.

  • Luva de Neoprene: Versátil, com boa resistência a ácidos, bases e uma variedade de solventes.

  • Luva de PVC: Indicada para manipulação de produtos derivados do petróleo, ácidos e álcalis.

  • Luva de Butílica: Excelente barreira contra gases e produtos químicos altamente agressivos.

Dicas importantes na hora de escolher:

  1. Identifique o produto químico a ser manipulado. Consulte a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

  2. Verifique a compatibilidade química da luva com o produto. Fabricantes costumam disponibilizar tabelas de resistência química.

  3. Considere o tempo de permeação. Algumas luvas suportam contato por tempo limitado.

  4. Respeite as normas técnicas. A norma EN 374 (internacional) e a NR 6 (brasileira) trazem orientações sobre EPI para proteção química.

Conclusão

A escolha correta das luvas de proteção química é fundamental para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Segurança não é gasto — é investimento na saúde dos colaboradores e na continuidade das operações da empresa.

Na dúvida, consulte um profissional de segurança do trabalho para orientação específica para a sua atividade.

 

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

A Importância da Segurança do Trabalho para o Sucesso da Sua Empresa

 


A segurança do trabalho é fundamental em qualquer empresa. Ela garante a integridade física e emocional dos colaboradores, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Investir em medidas de segurança, como treinamentos, uso de equipamentos de proteção individual, inspeções regulares e gestão de riscos, é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

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Além disso, a segurança do trabalho também é uma obrigação legal das empresas, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs). Se você é um empresário ou gestor de recursos humanos, é importante colocar a segurança do trabalho como uma prioridade em sua empresa e garantir a implementação de medidas efetivas para proteger seus colaboradores. Afinal, o bem-estar dos seus funcionários é um fator crucial para o sucesso do seu negócio.

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domingo, 9 de abril de 2017

EPI - Calçados profissionais


O calçado existe desde o tempo das cavernas e nunca parou de evoluir, seja no design, na tecnologia e nos materiais empregados na confecção. Sua função primordial é a de proteção dos pés, embora, na atualidade, ele seja um item indispensável da moda e forte aliado dos atletas inclusive para a melhoria de sua performance esportiva. Da mesma forma, os calçados profissionais, mais e mais, contribuem, não só para a segurança e saúde dos trabalhadores, mas, também, para tornar o seu dia a dia mais confortável e prático. Além disso, esses Equipamentos de Proteção Individual, durante décadas estigmatizados pelo visual padronizado e sem graça, estão ficando cada vez mais bonitos e arrojados.


Embora grande parte das empresas nacionais que produzem e também as que consomem os calçados profissionais ainda coloque foco no preço baixo, um novo movimento toma vulto. Alguns fabricantes vêm se diferenciando nesse segmento por irem além do cumprimento dos requisitos legais. Eles estão constantemente agregando novos valores aos seus produtos e, consequentemente, conquistando um nicho de mercado crescente que já faz os cálculos e reconhece as vantagens de pagar mais por um produto que oferece maior proteção, é mais durável e que, além disso, vai contribuir para o bem-estar do usuário. São clientes que reconhecem a importância de ter um trabalhador saudável, desestressado, focado em suas tarefas, mais produtivo e com poucas chances de afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais. Percebem, também, que, no fim das contas, o caro sai barato.

A criação do calçado foi uma consequên­cia da necessidade que o ser humano sentiu de proteger seus pés das intempéries e do incômodo de andar sobre pedras e sujeira ou do perigo de pisar em algum animal peçonhento. Pinturas encontradas em cavernas da Espanha e da França fazem referência a ele há 10 mil anos antes de Cristo. Hoje, mais do que proteção dos pés, significa um importante item do mundo da moda e também do meio esportivo, mas jamais deixou de carregar consigo sua função primordial, ainda mais quando se fala em segurança e saúde do trabalhador. Nesse quesito, a evolução do calçado profissional é constante e se inspira, não só nas novidades trazidas do meio fashion, mas, principalmente, da área esportiva, como tecnologias cada vez mais modernas de fabricação e uso de componentes também mais duráveis, seguros, confortáveis, assim como designs que aliam bem-estar e, sim, beleza e sofisticação. Passou o tempo em que esse EPI era sinônimo de dureza, peso, desconforto e deselegância.

Não é à toa que a Norma Regulamentadora 6 obriga o uso de calçados profissionais. Os dados mais recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2015, contabilizam 612.632 acidentes de trabalho. Desse total, os pés (exceto artelhos) aparecem em terceiro lugar entre as partes do corpo com maior incidência de acidentes típicos, 29.903 (7,79%). Em primeiro lugar, estão os dedos das mãos, com 112.573 (29,34%), e, em segundo, as mãos (exceto punhos ou dedos), com 32.546 (8,48%). Os acidentes típicos com artelhos somam 1.450 (0,38%).

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/calcados_profissionais:_passos_da_evolucao/JyyJJ9yJJ9/11316

domingo, 22 de maio de 2016

Uso e Conservação de EPI

A NR-6 Equipamento de Proteção Individual em sua redação traz a necessidade de treinamento de Uso e Conservação de EPI, por parte da empresas a todos os seus colaboradores que necessitam utilizar EPI. Entre outras abaixo a redação da norma:



O treinamento deve ser registrado constando dos riscos relativos a cada EPI, suas limitações, seu uso adequado e o modo de conservação. Cada tipo de EPI tem suas peculiaridades que podem ser encontradas no Certificado de Aprovação - C.A. A empresa por parte do Técnico, Cipeiro ou Assessoria Externa deve passar todas as informações necessárias para que o trabalhador se beneficie da proteção máxima do EPI, utilizado. A conscientização deve ser acompanhada da fiscalização do uso para corrigir a falta de entendimento do trabalhador de qualquer detalhe que seja passado no treinamento. Os integrantes da CIPA e chefias devem ser treinados como multiplicadores do treinamento de Uso e Conservação de EPI e das formas adequadas de cobrança de uso dos EPIs.  


Abaixo um exemplo de treinamento de conservação de EPI


quinta-feira, 13 de março de 2014

SAIBA O QUE É EPI E QUANDO USAR

Data: 12/03/2014 / Fonte: EBC
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.

De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, "cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado".

A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto.  O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.

Veja no quadro:
Tipo de proteção Equipamentos mais comuns
auditiva abafadores de ruídos ou protetores auriculares
respiratória máscaras e filtro
visual e facial óculos e viseiras
cabeça capacetes
mãos e braços luvas e mangotes
pernas e pés sapatos, botas e botinas
contra quedas cintos de segurança e cinturões

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:

EPIs certificados
Contudo, nem todo produto de proteção pode ser considerado um equipamentos de proteção individual. É o caso, por exemplo, do capacete de ciclista que não pode ser usado para segurança em um protesto. Segundo o  procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do DF e Tocantins, Alessandro de Miranda, um EPI só pode ser considerado como tal se receber o Certificado de Aprovação (CA) do MTE.

A assessoria técnica do Ministério do Trabalho aponta também que não há uma lista padrão de equipamentos de proteção individual definidos por setor ou atividade econômica. Segundo nota técnica do MTE ao Portal EBC, a indicação de EPI é complexa por ser "necessário realizar uma análise prévia dos riscos para avaliar que equipamento pode protegê-lo". A análise leva em consideração, por exemplo, o espaço físico e o grau de risco ao qual o trabalhador fica exposto.

Capacetes e coletes a prova de bala em policiais militares são exemplos de EPIs. Mesmo assim, conforme alerta o MTE, o EPI não elimina o risco, obrigando as entidades a observarem as demais normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, além de tomarem procedimentos seguros de gerenciamento dos perigos presentes no ambiente do trabalho. A assessoria técnica do MTE afirma, ainda, que se "o EPI falhar ou for ineficaz, "o trabalhador sofrerá todas as consequência do dano".

Além disso, o MTE possui um quadro de auditores-fiscais para inspecionar a aplicação dessas medidas. Somente em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas durante a fiscalização. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Dicas importante para os trabalhadores:
A partir da atuação das regionais dos Ministérios Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego é possível listar seis dicas aos trabalhadores:

-Os EPIs devem ser substituídos sempre que danificados;
-Os EPIs devem apresentar bom estado de conservação;
-Os equipamentos são de fornecimento gratuito pelo empregador;
-A quantidade de EPIs deve ser suficiente para atender aos funcionários em situação de risco;
-As empresas devem exigir que os trabalhadores assinem uma ficha de recebimento ao entregar os EPIs;
-Não basta fornecer EPIs. Todo o ambiente de trabalho deve obedecer às normas de segurança e saúde ao trabalhador

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

FALTA DE CONHECIMENTO DOS RISCOS E EPI PROVOCA UM AUMENTO DE 30% DOS ACIDENTES DO TRABALHO NO SETOR DE HIGIENIZAÇÃO

A falta de treinamento e de equipamentos de proteção explica o aumento de 30%, em um ano, do número de acidentes envolvendo trabalhadores da área de limpeza, higienização e imunização de casas e empresas, segundo o delegado do trabalho de São Carlos, Antônio Valério Morillas Júnior. O levantamento dos acidentes foi feito pelo Sistema Único de Saúde.
Nos serviços de limpeza, alguns acessórios são fundamentais, como sapatos antiderrapantes, luvas, óculos e protetor auricular. “As empresas só fornecerem equipamentos e não treinam os seus trabalhadores. Não deixar o empregado consciente do uso e de trabalhar em local seguro, acabam resultando em acidentes graves e às vezes fatais”, explicou Morillas Júnior.
Equipamentos de segurança obrigatórios em São Carlos (Foto: Wilson Aiello / EPTV) 
Alguns acessórios são fundamentais, como luvas,
óculos e protetor auricular.(Foto: Wilson Aiello)
Simeão Júnior dos Santos trabalha há mais de um ano em uma dedetizadora e usa vários equipamentos de segurança para evitar acidentes. Ele é consciente da necessidade, mesmo sendo desconfortável o uso do macacão em períodos quentes. “Eu não abro mão, porque é melhor sofrer agora do que depois”, disse.
O kit de segurança usado pelo dedetizador, conta com botas, um macacão impermeável, luvas e máscaras. A dona da empresa, Vitória Cabral, disponibiliza os equipamentos e o treinamento. “Eles são treinados a cada seis meses, onde aprendem a usar os equipamentos do modo certo”, afirmou.
Caso especifico
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos casos das empregadas domésticas, não é responsabilidade do patrão dar treinamento, fornecer equipamentos de segurança ou pagar o tratamento médico.
Diaristas ou mensalistas têm direito ao afastamento remunerado em decorrência de acidente de trabalho. No caso das mensalistas, basta ter o registro na carteira de trabalho e o afastamento remunerado é feito desde o primeiro dia por conta da previdência social.
Falta de treinamento e equipamentos de segurança aumentam casos, em São Carlos (Foto: Wilson Aiello)Falta de treinamento e equipamentos de proteção
explicam aumento de casos (Foto: Wilson Aiello)
Segundo o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Augusto Fauvel, no caso da diarista, ela só recebe o auxílio se tiver contribuído com o INSS como autônoma. Ela vai ter direito ao afastamento pelo auxílio-doença, porque a lei que regulamenta as domésticas restringe essa situação. "A pior diferença é a estabilidade, enquanto no auxilio-acidente o beneficiário tem estabilidade de doze meses depois que retorna ao trabalho. No caso do auxilio- doença, assim que ele voltar à atividade pode ser demitido”, explicou.
Novos direitos
Os novos direitos das empregadas domésticas ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. O projeto que está na Câmara dos Deputados cria uma contribuição para os patrões, que vai ajudar o pagamento de seguro acidente. O valor previsto é de 0,8%%. A votação ainda não tem data marcada.

fonte: G1 10/02/2014

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Como selecionar Equipamento de Proteção Individual

Para selecionar um equipamento de proteção individual  adequadamente´é preciso utilizar como critério as premissas legais das NRs 9 e 6, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Equipamentos de Proteção Individual respectivamente. Abaixo transcrevo os trechos destas premissas legais:


SELEÇÃO DE EPI – CRITERIOS:
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Resumindo:

O empregador deve fornecer um equipamento adequado com o risco, levando em conta o conforto e a opinião do trabalhador. Alem disso deve ter um programa de treinamento para orientar o trabalhador quanto ao seu uso e conservação e registra  seu fornecimento, lembrando que o EPI é um alternativa paliativa, pois havendo viabilidade técnica o empregador deve adotar proteções coletivas como controle de riscos ambientais e de acidentes.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

domingo, 18 de novembro de 2012

OBRIGAÇÕES QUANTO AO USO DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL



A NR – 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Recomenda as seguintes obrigações com relação ao EPI:

Obrigações do Empregado:

a)    Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
b)   Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c)    Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

A não utilização do Equipamento de Proteção Individual pode implicar em sansões aos empregados conforme artigo 482 CLT, demissão por justa causa, seguindo a ordem  de penalidades abaixo:

1)   Advertência Verbal
2)   Advertência por Escrito e
3)   Demissão por justa causa

O empregado deve conhecer os riscos da função de acordo com a NR-1 e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa  de acordo com cada risco a fim de ter sua saúde e integridade física preservados.

         É obrigação de a empresa tornar obrigatório e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)