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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Consulte aqui a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial



Beto Soares / Estúdio Boom Data: 24/02/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção  via Site Proteção.

 



Brasília/DF - O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (20) a Resolução nº 1, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2015, aprovando a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.

Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Segurito 93 Junho 2014

Chegou o Segurito o Jornal da Segurança do Trabalho de junho de 2014. O jornal deste mês traz um belo texto sobre e-social, boa leitura a todos.

sábado, 17 de agosto de 2013

Doenças Ocupacionais: MPT do AM pede R$ 250 mi para Samsung


Data: 13/08/2013 / Fonte: MPT 11ª Região 

Manaus/AM - O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou no dia 9 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. 

A empresa, localizada no Polo Industrial de Manaus, é a maior das 25 fábricas da companhia espalhadas pelo mundo e vem continuamente submetendo os empregados a riscos de doença pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem. A ação é um trabalho conjunto do MPT, assinada pelo Procurador Geral do Trabalho Luiz Antônio Camargo de Melo, pelo Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Philippe Gomes Jardim e outros cinco procuradores. 

Na ACP, o órgão Ministerial pede uma indenização por danos morais coletivos no valor de 250 milhões de reais da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones, e ainda, que sejam instituídas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores; e que a fábrica adeque o mobiliário e os postos de trabalho para que os empregados possam desempenhar suas funções na posição sentada.

Na manhã da terça-feira, 13, o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, titular do inquérito civil, reuniu-se com a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues, que irá apreciar a ação, para entregar um DVD com fotos e filmagens colhidas na empresa. Os documentos, de caráter sigiloso,  retratam a situação encontrada no local como, por exemplo, mobiliário e postos de trabalho inadequados; falta de planejamento do posto de trabalho para posição sentada; insuficiência de pausas de recuperação de fadiga; ritmo de trabalho incompatível com a saúde dos trabalhadores e transporte de cargas com pesos que podem comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores. 

A ação civil pública tem como base autos de infração registrados por auditores especializados em ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após três fiscalizações feitas na fábrica de Manaus, uma em maio de 2011, outra em maio deste ano e uma terceira ação fiscal em julho passado, os auditores, juntamente com os procuradores do Trabalho, constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos. Assim como também foram flagrados diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.

Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018 afastamentos de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 6.000 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina.

Na ação, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões "pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias". Ainda segundo a ACP, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas. A Samsung em Manaus tem mais de 1,2 mil ações trabalhistas individuais ajuizadas por ex-funcionários.

O MPT ressalta que caso o pedido liminar seja concedido e a empresa seja obrigada a oferecer 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho em atividades repetitivas, a jornada de trabalho dos funcionário será reduzida em 1/6, porém esses intervalos deverão ser computados como trabalho efetivo. O Ministério Público do Trabalho acredita, ainda, que a ação já deva ser apreciada  pela justiça Trabalhista de Manaus na próxima semana.


Foto: Reprodução - MPT

sábado, 1 de junho de 2013

Investimento em segurança do trabalho traz economia às empresas

Manaus - O investimento em segurança do trabalho pode significar uma economia superior a 70% no pagamento da contribuição das empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso ocorre pela relação entre a quantidade de acidentes registrados com o percentual recolhido da folha de pagamento das companhias, o que vigora desde 2011.

A afirmação é do especialista em direito trabalhista e previdenciário, Luis Augusto de Bruin, que explicou como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) podem afetar diretamente as finanças das empresas amazonenses.

“O FAP é um multiplicador que informa que, quanto maior a quantidade de acidentes a empresa tiver registrada, maior a contribuição ela precisa fazer à Previdência Social. Isso é uma mudança de metodologia, pois antes a cobrança era igual para todo mundo e gerava uma insatisfação, fazendo com que as empresas não tivessem uma motivação para investir em prevenção de acidentes”, ressaltou.

Já o NTEP é um mecanismo que caracteriza se a doença apresentada pelo trabalhador possui relação com a atividade desenvolvida. Com o nexo, as empresas são classificadas por níveis: quanto menor o nível, menos a empresa paga ao INSS.

Diferenças entre setores

O empresário do setor de equipamentos de segurança do trabalho, João Abílio Marcos, criticou alguns setores da economia local pelo descuido com a segurança dos trabalhadores. Segundo ele, a indústria é uma das que mais investe no segmento, enquanto a construção civil e órgãos públicos ele avalia como as piores.

Na avaliação do executivo, a preocupação com a integridade física e mental do trabalhador precisa ser uma prioridade para as empresas, não só pela importância social, mas também pela economia que pode ser gerada.

“Uma empresa do porte da Moto Honda pode economizar até R$ 10 milhões por ano na folha de pagamento se ela investir propriamente em segurança do trabalho. Isso porque quem investe mais acaba pagando menos”, explicou.

Bruin deu outro exemplo de como o investimento em segurança do trabalho pode ser benéfico para a saúde financeira da empresa. De acordo com o especialista, dependendo do número de acidentes, uma companhia com folha de pagamento de R$ 1 milhão pode desembolsar R$ 16 mil em contribuição social, enquanto outra, do mesmo porte, pode ser obrigada a pagar R$ 60 mil, caso tenha mais sinistros registrados.

terça-feira, 12 de março de 2013

Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável - ANAMATRA


Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável está disponível para download
Fonte:www.anamatra.org.br

 A publicação integra o material didático do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra lançada em 2005 com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e de difundir o conhecimento de direitos e deveres.

A cartilha oferece ao leitor noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orienta sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e esclarece sobre a responsabilidade do empregador. A relevância da atuação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público do Trabalho, da Previdência Social e da Justiça do Trabalho também é abordada.

Para acessar e baixar a publicação, clique aqui.

domingo, 10 de março de 2013

Ações Regressivas do INSS: Acidente do Trabalho constitui um passivo ocupacional das empresas

A prevenção de acidentes do trabalho deve ser encarada como um investimento pois o custo de um acidente de trabalho será maior para as empresas pois INSS irá repassar seus custos através de ações regressivas.

Projeto sobre julgamento das ações regressivas é aprovado
Data: 07/03/2013 / Fonte: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª região - AMATRA 3 

Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados. 

As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal. 

Para o senador Paulo Paim, a mudança da competência é positiva. A proposta é uma espécie de farol sinalizador que tem como objetivo contribuir com a redução das taxas de acidentes de trabalho no Brasil, uma das mais altas do mundo. Tudo isso agora será discutido pela Justiça do Trabalho, um grande avanço. Na verdade todos ganham, principalmente os trabalhadores, ressaltou. 

Assim como preconizado no projeto e defendido por Paim, a Anamatra também entende que a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações indenizatórias por acidente do trabalho. Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar decisões contraditórias, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna.

Prevenção 

Em que pese o seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que tange à redução de acidentes. O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em 2008, já apresenta números estatísticos oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de acidentes. Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho registrados apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de 2008 e 2010. 

Mas, o Brasil ainda está no topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. Ainda de acordo com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente, sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.




quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Novas regras da pericia médica do INSS

INSS altera regras da perícia médica
Data: 06/02/2013 / Fonte: A Gazeta 

O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar mais tempo à espera da consulta.

Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.

O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica. "Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia".

Ramalho explica que essa norma do INSS não é nova. A Previdência já havia adotado no passado, mas revogou e agora entendeu que a exigência é uma maneira de evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia. "Temos casos aqui de trabalhadores que chegam a fazer três agendamentos de perícia num mês. Em seis meses, por exemplo, um segurado abriu 15 requerimentos, solicitando auxílio-doença".

Ele acredita que a medida do INSS foi inteligente e necessária para que pessoas que vão procurar a perícia pela primeira sejam atendidas mais rapidamente. Hoje, no Espírito Santo, existem 72 peritos, que realizam 20 mil atendimentos por mês, uma média de 1.080 por dia.

A instrução do INSS derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. No entanto, para que todos os processos sejam agilizados, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação.

Requerimento do primeiro pedido de auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado ou aprovado.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do profissional.

Junta médica

Se o perito mantiver a negativa na reconsideração, o trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Requerimento de prorrogação do auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou não condição de retornar ao trabalho.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30 dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda.

Junta médica

Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias para convocar uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Ilustração: Tacho

Consulte aqui a Instrução Normativa INSS nº 64  


Fonte: www.proteção.com.br

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Ações Regressivas do INSS fazem parte do passivo ocupaconal acumulado por empresas que não Investem em Segurança do Trabalho

Portaria disciplina ações regressivas 

Fundacentro pode fornecer provas 
Por Pres em 05/02/2013 

Os procedimentos para o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do descumprimento das normas de saúde e segurança.
A ação regressiva será proposta quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.
A medida faz com que a instituição possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter educativo.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.
“A presença da Fundacentro na Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.
“Tanto o decreto 7.602, que estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”, conclui a procuradora.
 Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta PGF/INSS n° 6.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Irregularidades quanto a Segurança do Trabalho podem gerar pesadas multas


30/01/2013 12:23 | General Motors deve pagar R$ 6 milhões por descumprir normas de saúde e segurança dos trabalhadores em Gravataí

Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4. 

General Motors do Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 6 milhões em indenizações por danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme sentença da juíza do Trabalho substituta Luísa Rumi Steinbruch, atuando pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a fábrica da empresa sediada na cidade descumpriu diversas normas relativas à saúde e à segurança dos seus empregados, bem como apresentou registros irregulares das jornadas de trabalho e impôs obstáculos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto aos métodos de análise de riscos ergonômicos adotados. A empresa deve corrigir as irregularidades imediatamente, sem a necessidade do esgotamento de recursos em outras instâncias da Justiça do Trabalho, já que foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo MPT, autor da ação civil pública. A decisão é do dia 14 de janeiro.

De acordo com informações do processo, o MPT baseou-se em denúncia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, recebida no final de 2005. Segundo os auditores-fiscais, a General Motors, entre outras violações, não emitia com regularidade as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento obrigatório que reconhece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A companhia impossibilitava, também, uma fiscalização adequada dos riscos ergonômicos por parte do MTE, já que negava-se a disponibilizar os relatórios impressos da análise de tais riscos e não apresentava as fórmulas utilizadas em seu software de ergonomia. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, cuja implementação é prevista pela Norma Regulamentadora Nº 9 do MTE) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, Norma Regulamentadora Nº 7) da reclamada também apresentavam incorreções.

A empresa, ainda segundo as investigações do MTE e do MPT, não dispunha de registros fiéis das jornadas de trabalho dos seus empregados. Os cartões-ponto analisados nas fiscalizações não discriminavam os minutos extras trabalhados e não traziam pré-assinalados os intervalos a que os trabalhadores têm direito. Todas estas alegações foram consideradas procedentes pela juíza, que determinou a regularização imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada obrigação e a cada empregado prejudicado. A magistrada também condenou a companhia a fixar, em todos os seus setores, lista impressa das obrigações definidas na sentença, para que os trabalhadores também possam fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Litigância de má-fé

A juíza também declarou a General Motors litigante de má-fé. A empresa, segundo a magistrada, tentou induzir o juiz ao erro, ao argumentar que o MPT teria utilizado, no embasamento da ação, autos de infração julgados improcedentes na esfera administrativa. Conforme a julgadora, os referidos autos de infração não foram citados em momento algum pelo MPT, além de terem sido lavrados em dezembro de 2006, sendo que a ação foi ajuizada em agosto daquele ano. "Caso o juízo desse crédito à alegação da ré, poderia eventualmente ter julgado a ação assumindo como verdadeira a falsa alegação. A situação é precisamente aquela prevista no artigo 17, do CPC, nas condutas descritas nos incisos II, III e V. Afinal, a ré alterou a verdade dos fatos, com o propósito de alcançar um objetivo ilegal, procedendo de modo temerário". Diante desta constatação, foram estabelecidas uma multa e uma indenização em favor da União Federal, de 1% e 5% do valor da causa, respectivamente.

“Caixa preta”

Conforme a procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, atual responsável pelo caso, a postura da empresa de não prestar informações sobre o software utilizado na análise de riscos ergonômicos e de não fornecer relatórios impressos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre tais riscos é "absolutamente ilegal". "Essa postura confronta disposições legais expressas que asseguram o poder-dever/prerrogativa de fiscalização e amplo acesso a qualquer documentação, tanto da Auditoria-Fiscal do Trabalho, como do próprio Ministério Público do Trabalho, em desrespeito flagrante às instituições do Estado brasileiro", afirma. Na avaliação da procuradora, essa situação caracterizava uma "verdadeira caixa preta".

Para Sheila, o esclarecimento dos critérios utilizados pelas empresas em análises relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores é de suma importância, já que serve para "a verificação da sua adequação, veracidade e , portanto, validade, frente ao real ambiente de trabalho fornecido pela empresa aos seus empregados". "A postura de não divulgar a metodologia ergonômica utilizada torna claro que há o objetivo de não identificar ou não reconhecer aquelas situações que, a partir de um monitoramento adequado, tornariam evidentes as verdadeiras e efetivas causas do adoecimento dos empregados, notadamente, por LER/DORT", explica a procuradora. "Se isso fosse observado pela empregadora, constituiria uma importante ferramenta para evitar que seus empregados fossem acometidos de doenças", frisa. A petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2006, é assinada pelos procuradores do Trabalho Paula Rousseff Araújo e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do TRT4).

Empresa não se pronuncia

Em nota enviada à Secretaria de Comunicação Social do TRT4, a General Motors informou que não se pronunciará enquanto o processo estiver em andamento. Após a publicação da sentença, a empresa ajuizou ação cautelar no TRT4 solicitando a suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. O pedido foi indeferido pela desembargadora Maria Madalena Telesca, da 3ª Turma do Tribunal. No último dia 28, a reclamada apresentou embargos de declaração, procedimento adotado quando a parte entende que há omissão ou contradição em uma decisão judicial e solicita esclarecimento por parte do juiz ou Tribunal. Os embargos ainda não foram apreciados.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Saúde do Trabalhador: Doenças do Trabalho são um pesadelo para os bancários


Doença do trabalho é pesadelo dos bancários

Enquanto gastos da Previdência Social aumentam com concessão de auxílio- doença, trabalhadores chegam ao limite diante da pressão por metas e assédio moral

São Paulo - Em 2011, em uma agência em São Paulo, um bancário pensa em pular de um dos andares do prédio. Há anos ele se sentia humilhado, desvalorizado e sofria assédio moral no trabalho. Mesmo assim, segundos antes de desistir da vida, ele pensa na família. Num impulso, volta o corpo para dentro e desiste do suicídio.

O caso choca, porém, situações extremas como essa já foram vividas por muitos bancários e exemplifica o limite do ser humano diante da pressão e humilhação constantes. “Esse tipo de prática caminha junto à cobrança abusiva por metas e são do conhecimento da direção das instituições financeiras. O assédio moral faz muitas vítimas e também gera um prejuízo grande para a Previdência Social”, ressalta a secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares.

Os gastos com concessão de auxílios-doença passaram de R$ 1,51 bilhão em 2008 para R$ 2,11 bilhões em 2011. Os dados da Previdência Social apontam crescimento médio anual de 12% - no acumulado de 2012, até novembro, o valor pago chegou a R$ 2,02 bilhões.

O bancário que decidiu pela vida é um dos que recebe o benefício. Afastado há um ano e em tratamento, ele vive hoje com cerca de 40% menos e tem custos com remédios que chegam a R$ 300. “Fiquei sem receber o salário durante quase dois meses e também sem o benefício, o que acarretou uma série de complicações, como atraso de pagamento de prestações. Precisei fazer um empréstimo”, conta.

Para o advogado especializado em saúde do trabalhador Antônio Rebouças a Previdência Social deveria atuar, com efetividade, na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, adotando políticas amplas que contemplem desde a educação até a fiscalização das empresas. “Deveriam ser incrementadas ações regressivas, hoje propostas de forma relativamente inexpressiva, cobrando das empresas faltosas os gastos com benefícios. Outra providência é que as empresas fossem responsáveis pelos cuidados da reabilitação profissional para valer, o que hoje não ocorre. Há um dano social enorme que não vem merecendo a devida atenção.”

Menos metas, mais saúde - Marta Soares alerta: “É necessário mudar o modelo de gestão dos bancos, pois a categoria está entre as que mais sofrem com doenças mentais associadas ao trabalho”.

Segundo o relatório da Previdência, os auxílios-doença, previdenciários e acidentários, concedidos a trabalhadores por causa de depressão ou transtornos depressivos recorrentes aumentaram, em média, 5% nos últimos cinco anos, superando 82 mil ocorrências anuais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a jornada semanal média dos trabalhadores brasileiros não aumentou ao longo dos últimos quatro anos, mantendo-se em 39,9 horas semanais. No entanto, o estresse é bem maior.

“O Sindicato percebe esse problema há muito tempo, e existe uma luta ininterrupta para mudar a realidade nos bancos. Conquistamos nos últimos anos o instrumento de combate ao assédio moral, o fim da divulgação de rankings individuais e, na última campanha, a manutenção da remuneração para trabalhadores que aguardam a perícia do INSS”, destaca Marta.


Gisele Coutinho - 16/1/2013