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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

SEGURANÇA DO TRABALHO - MUITO MAIS DO QUE LEGISLAÇÃO

A Segurança do Trabalho vista por alguns como apenas obrigação legal é muito mais do que isso, fornecer um ambiente de trabalho seguro aumenta a produtividade de qualquer empresa. Muitas formas de produção em nossa sociedade moderna trazem riscos tais como ruído, calor, vibrações, queda de altura, espaços confinados etc... O planejamento e gestão destes riscos além de atender a legislação trazem menor numero de faltas, menor rotatividade de funcionários e um numero minimizado de acidentes. O valor investido nestas questões é superado em muitas vezes pelo valor dos benefícios que podem ser calculados pelo numero de horas de trabalhadores que ausentam por pequenos e grandes acidentes, pela menor rotatividade de trabalhadores e por consequência com a formação de um quadro mais especializado no serviço com uma cultura de segurança do trabalho no seu DNA, passada pela empresa contratante e que acaba sendo passada através dos colaboradores mais antigos aos mais novos. Tenha por objetivo ter a segurança do trabalho no DNA de sua empresa e tenha todos os benefícios tangíveis alem do cumprimento de legislação trabalhista.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho