Ambiente de trabalho insalubre levará fábrica a pagar R$ 3 mi
Data: 02/10/2013 / Fonte: MPT na Bahia
Salvador/BA -
A Vedacit do Nordeste S.A foi condenada a pagar R$ 3 milhões por danos
morais coletivos, que serão investidos no aprimoramento e expansão do
atendimento médico nos hospitais Martagão Gesteira e Aristides Maltês,
em Salvador (BA).
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.
"O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit", alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano. Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva - PCA.
Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.
DenúnciaA Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.
Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador - Cesat, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e Centro de Recursos Ambientais - CRA, que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.
"O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit", alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano. Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva - PCA.
Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.
DenúnciaA Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.
Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador - Cesat, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e Centro de Recursos Ambientais - CRA, que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.
fonte: www.proteção.com.br
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