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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ANEXO 3, DA NR-15 - CALOR: PODERÁ VALER APENAS PARA FONTES ARTIFICIAIS DE CALOR, VEJA A PROPOSTA NA INTEGRA!

Projeto invalida critérios do Anexo 3 (calor) da NR 15 
 
 
  Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 14/02/2014 / 
Fonte: Câmara Notícias

Brasília/DF - A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto.

 
Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.

A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.

De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar "até 90% do dia de trabalho em várias capitais".

Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. "Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia", sustenta.

No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) "permite entender" que a regulamentação sobre conforto térmico aplica-se somente às atividades com fontes artificiais de calor ou frio.

"Corroboram com este entendimento os critérios estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial apenas ao trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais", diz o deputado.

Intensidade do calorO anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG).

Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Domingos Sávio afirma, no entanto, que não é possível medir corretamente o IBUTG a céu aberto, por causa da "influência direta de fatores que alteram o resultado, tais como: incidência solar, vento, umidade relativa do ar, nuvens, etc".

"A fonte solar não é passível de controle por parte do empregador, razão pela qual este não deve ser onerado excessivamente por questões que não pode administrar", declara o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


FONTE: SITE PROTEÇÃO

domingo, 16 de fevereiro de 2014

INTERDIÇÃO DE PREDIO DO MINISTERIO DO TRABALHO NO PARÁ, PARECERIA PIADA SE O PROBLEMA NÃO FOSSE TÃO GRAVE: UMA VERGONHA!

Após interdição da SRTE/PA, ministro do MTE garante reform.
 
Reprodução G1/PA - Jornal Liberal
Data: 14/02/2014 / Fonte: SINAIT

Belém/PA - Durante reunião com a diretoria do Sinait na quinta-feira, 13 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias disse que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE iniciará um processo de reestruturação de espaços físicos dos órgãos.

No dia 7 de fevereiro, Auditores Fiscais do Trabalho interditaram o prédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará - SRTE/PA por falta de condições de segurança. Segundo ele, os recursos para a execução das obras já foram alocados e serão administradas por meio de parceria com o Banco do Brasil.

As denúncias sobre os graves problemas de estrutura e organização da SRTE/PA foram feitas pela Delegacia Sindical do Sinait no Pará - DS/PA, que chegou a acionar o Ministério Público do Trabalho - MPT porque o superintendente Regional, Odair Corrêa, descumpriu o Termo de Interdição lavrado pelos Auditores Fiscais. Após reunião com representantes do MTE, ficou decidido que o prédio permanecerá interditado.

De acordo com o ministro, antes mesmo do fato ocorrido no Pará, o MTE já havia feito um levantamento dos problemas mais urgentes nos espaços físicos das mais de 2.500 unidades pelo Brasil. "Vamos realizar as reformas para garantir melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento aos trabalhadores", completou.

Manoel Dias também informou que o prédio da SRTE-PA passará por uma reforma completa. Desde esta quinta-feira, 13, as atividades no local foram suspensas. Enquanto isso, outros espaços serão alugados para que possam abrigar os serviços administrativos e o atendimento ao público. "Haverá uma reunião com o corpo técnico na semana que vem, em Belém, para que as providências sejam tomadas".

A presidente do Sinait, Rosa Jorge, agradeceu o convite de Manoel Dias para tratar da questão e afirmou que a Diretoria da entidade pediu aos seus Delegados Sindicais que encaminhem uma avaliação dos problemas de suas Superintendências e demais órgãos para o que Sindicato possa apresentá-las ao MTE. "Muitas sedes estão à míngua há muitos anos e a melhoria nas condições de trabalho é uma das principais reivindicações da categoria", disse.

Embargos e Interdições
Ao ser questionado por Rosa Jorge se o MTE já tem um posicionamento sobre a competência para os embargos e interdições de obras e equipamentos, o ministro respondeu que a Consultoria Jurídica está finalizando uma proposta para padronizar a atribuição. "O importante é fazermos o que é mais correto", ressaltou, sem ainda dar mais detalhes do que será feito.

De acordo com o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os superintendentes regionais possuem a competência para embargar e interditar. Ao longo dos anos ela foi transferida aos Auditores-Fiscais por meio de portarias, por constatarem in loco o grave e iminente risco aos trabalhadores. Porém, nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, os superintendentes regionais retiraram a competência dos Auditores-Fiscais e isso pode acontecer em outros Estados. "Desde a criação da CLT, isso nunca foi um problema. É uma questão técnica", acrescentou a presidente.

Aumento no quadro e concurso
Rosa Jorge também pediu urgência na nomeação dos candidatos aprovados no último concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho e a realização de um novo certame para 600 vagas. O MTE enviou, no fim do ano passado, um Aviso Ministerial pedindo essa quantidade ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG que ainda não foi autorizada.

Manoel Dias informou que já havia conversado a respeito da nomeação dos aprovados com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e que segundo ela, nos próximos dias a nomeação será autorizada. O ministro se mostrou ciente da necessidade do aumento do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho.

"Inicialmente, pretendemos informatizar todos os processos, o que poderá reduzir a carga de trabalho e o número de servidores envolvidos nisso, que poderão atuar em outras áreas".  A ideia, de acordo com o ministro, é descentralizar a atuação do MTE dentro do processo de reestruturação dos espaços físicos. "Não adianta reformar os prédios se não tiver gente suficiente para atender", concluiu.

A reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, entre eles, o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio Almeida e o Diretor do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho Rinaldo Almeida; do Secretário-Executivo Adjunto, Nilton Fraiberg Machado, da consultora jurídica do MTE, Cacilda Lanuza da Rocha Duque, do vice-presidente do Sinait, Carlos Silva (PE) e dos diretores Eurly Almeida França (RJ), Hugo Carvalho Pimenta (CE), Marco Aurélio Gonsalves (DF) e Valdiney Arruda (MT).

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

domingo, 6 de outubro de 2013

Ambiente insalubre, causa altos prejuízos financeiros a Industria

Ambiente de trabalho insalubre levará fábrica a pagar R$ 3 mi

Divulgação


Data: 02/10/2013 / Fonte: MPT na Bahia

Salvador/BA - A Vedacit do Nordeste S.A foi condenada a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos, que serão investidos no aprimoramento e expansão do atendimento médico nos hospitais Martagão Gesteira e Aristides Maltês, em Salvador (BA).

A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.

"O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit", alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano.  Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva - PCA.

Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de  postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.

DenúnciaA Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.

Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador - Cesat, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e Centro de Recursos Ambientais - CRA, que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.

fonte: www.proteção.com.br