Qualquer avaliação de riscos deve no minimo ser realizada seguindo os seguintes critérios da NR-9 os quais transcrevo abaixo:
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
Abaixo um Exemplo:
Identificação: Risco Físico-Ruído
Localização de fontes geradoras: Marcenaria-Serra Circular
Trajetórias e meios de Propagação: Área interna da Marcenaria-Ar
Funções e Trabalhadores Expostos: Marceneiro (04)
Atividades e tipo de exposição: Corte e acabamento de artefatos de madeira / Exposição permanente
Dados existentes na empresa sobre comprometimento da saúde: Sem dados pré exixstentes
Danos relacionados a Saúde: Sudez ocupacional
Descrição das medidas de controle; EPI e Exames complementares.
Esse é o exemplo do reconhecimento de riscos do risco físico ruido na atividade de marceneiro, podem haver mais detalhamentos mas esses itens são obrigatórios na identificação dos riscos.
por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho
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