A
NR – 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Recomenda
as seguintes obrigações com relação ao EPI:
Obrigações do Empregado:
a)
Usá-lo apenas
para a finalidade que se destina;
b)
Responsabilizar-se
por sua guarda e conservação;
c)
Comunicar ao
Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
A
não utilização do Equipamento de Proteção Individual pode implicar em sansões
aos empregados conforme artigo 482 CLT, demissão por justa causa, seguindo a
ordem de penalidades abaixo:
1)
Advertência
Verbal
2)
Advertência por
Escrito e
3)
Demissão por
justa causa
O
empregado deve conhecer os riscos da função de acordo com a NR-1 e utilizar os
Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa de acordo com cada risco a fim de ter sua
saúde e integridade física preservados.
É obrigação de a empresa tornar obrigatório e fiscalizar o uso
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
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