Beto Soares / Estúdio Boom Data: 24/02/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção via Site Proteção.
Brasília/DF - O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (20) a Resolução nº 1,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro
de 2015, aprovando a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial
(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.
Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.
Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.