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domingo, 20 de janeiro de 2013

Legislação: NR-30 sofre mudanças

A portaria 100 traz mudanças no texto da NR-30. Abaixo publicamos a portaria 100:


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 100 DE 17 DE JANEIRO DE 2013
(D.O.U. de 18/01/2013 - Seção 1 - pág. 65)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 30
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário),
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“............................................................
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no
mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas
jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.
..............................................................
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do
GSSTB quando estiverem embarcados.
................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA

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