Seguidores

BOAS VINDAS A TODOS OS VISITNTES!

ENCICLOPÉDIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZANDO MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Novas regras da pericia médica do INSS

INSS altera regras da perícia médica
Data: 06/02/2013 / Fonte: A Gazeta 

O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar mais tempo à espera da consulta.

Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.

O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica. "Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia".

Ramalho explica que essa norma do INSS não é nova. A Previdência já havia adotado no passado, mas revogou e agora entendeu que a exigência é uma maneira de evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia. "Temos casos aqui de trabalhadores que chegam a fazer três agendamentos de perícia num mês. Em seis meses, por exemplo, um segurado abriu 15 requerimentos, solicitando auxílio-doença".

Ele acredita que a medida do INSS foi inteligente e necessária para que pessoas que vão procurar a perícia pela primeira sejam atendidas mais rapidamente. Hoje, no Espírito Santo, existem 72 peritos, que realizam 20 mil atendimentos por mês, uma média de 1.080 por dia.

A instrução do INSS derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. No entanto, para que todos os processos sejam agilizados, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação.

Requerimento do primeiro pedido de auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado ou aprovado.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do profissional.

Junta médica

Se o perito mantiver a negativa na reconsideração, o trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Requerimento de prorrogação do auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou não condição de retornar ao trabalho.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30 dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda.

Junta médica

Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias para convocar uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Ilustração: Tacho

Consulte aqui a Instrução Normativa INSS nº 64  


Fonte: www.proteção.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem vindo ao Blog Nossa Segurança do Trabalho, agradecemos sua visita. Sua opinião é muito importante para nós.