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terça-feira, 15 de agosto de 2017

Ministério do Trabalho será mais rígido na cobrança do cumprimento das NRs

Data: 04/08/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho 

No Dia Nacional da Saúde, celebrado 5 de agosto em homenagem ao médico sanitarista Oswaldo Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e foi pioneiro no estudo de moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil, o Ministério do Trabalho reitera a importância do cumprimento das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) 07, 09 e 17, que têm foco na proteção da saúde de todos os trabalhadores, e da NR 32, implementada para garantir medidas de proteção dos trabalhadores que atuam na área de saúde. A data de 5 de agosto também marca o Dia Nacional de Vigilância Sanitária.

"É indispensável que tanto empregadores quando trabalhadores conheçam bem essas Normas, como forma de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. A Inspeção do Trabalho atua continuamente para garantir que as medidas de proteção sejam executadas de forma adequada pelas empresas", afirma o auditor-fiscal do Trabalho, Jeferson Seidler, que atua no Departamento de Segurança e Saúde da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.

As NRs 07, 09 e 17 tratam, respectivamente, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e da Ergonomia. As ações previstas nessas normas devem ser totalmente integradas, com avaliação minuciosa dos riscos físicos, químicos, biológicos e das condições ergonômicas do trabalho, com planejamento e implantação de medidas de controle eficazes e o monitoramento médico de todos os trabalhadores. Cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores instruções escritas e, se necessário, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave, informando sobre os riscos existentes, suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.

A Norma Regulamentadora 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Entende-se por estabelecimentos de assistência à saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não.