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sábado, 10 de maio de 2014

Segurito 92 - maio/2014

Chegou a ultima Edição do Segurito, o jornal da Segurança do Trabalho. Este é um material que divulgamos e apoiamos desde o inicio de nosso Blog. Materiais como este são bem vindos porque ajudam a divulgar as questões de Segurança do Trabalho e compartilham conhecimento com outros profissionais da área.
Abaixo o link para que todos possam ler e baixar este material.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Acidentes do Trabalho com Morte devem ser Comunicados em 24h



Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs
Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte
Brasília, 30/04/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.

A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. 

Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”.

O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho.  O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.


Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Legislação atualizada: Ministerio do Trabalho atualiza varias NRs em 28/04/2014

No dia 28/4 o Ministro Manoel Dias publicou a atualização de varias NRs.  Esse dia é comemorado como o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. Segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e cerca de 160 milhões adoecem. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em 2012, último dado disponível, foram registrados 705.239 acidentes, ante 720.629 no ano anterior. O número de trabalhadores mortos em 2012 chegou a 2.731, e 14.955 pessoas ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.  O Blog Nossa Segurança do Trabalho publica os links do MTE para que nossos leitores se mantenham atualizados com as mudanças da norma:

 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoA Portaria nº 590 , de 28 de abril de 2014, altera a NR 4.

Fiscalização e penalidadesA Portaria nº 591 , de 28 de abril de 2014, altera o Anexo 2 (Normas Regulamentadoras) da NR 28.

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação NavalA Portaria nº 592 , de 28 de abril de 2014, altera a NR 34.

Trabalho em AlturaA Portaria nº 593  ,de 28 de abril de 2014, aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35.

Notificações de doenças e acidentes do trabalhoA Portaria nº 589 , de 28 de abril de 2014, disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de adoecimentos e acidentes laborais.