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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

FALTA DE CONHECIMENTO DOS RISCOS E EPI PROVOCA UM AUMENTO DE 30% DOS ACIDENTES DO TRABALHO NO SETOR DE HIGIENIZAÇÃO

A falta de treinamento e de equipamentos de proteção explica o aumento de 30%, em um ano, do número de acidentes envolvendo trabalhadores da área de limpeza, higienização e imunização de casas e empresas, segundo o delegado do trabalho de São Carlos, Antônio Valério Morillas Júnior. O levantamento dos acidentes foi feito pelo Sistema Único de Saúde.
Nos serviços de limpeza, alguns acessórios são fundamentais, como sapatos antiderrapantes, luvas, óculos e protetor auricular. “As empresas só fornecerem equipamentos e não treinam os seus trabalhadores. Não deixar o empregado consciente do uso e de trabalhar em local seguro, acabam resultando em acidentes graves e às vezes fatais”, explicou Morillas Júnior.
Equipamentos de segurança obrigatórios em São Carlos (Foto: Wilson Aiello / EPTV) 
Alguns acessórios são fundamentais, como luvas,
óculos e protetor auricular.(Foto: Wilson Aiello)
Simeão Júnior dos Santos trabalha há mais de um ano em uma dedetizadora e usa vários equipamentos de segurança para evitar acidentes. Ele é consciente da necessidade, mesmo sendo desconfortável o uso do macacão em períodos quentes. “Eu não abro mão, porque é melhor sofrer agora do que depois”, disse.
O kit de segurança usado pelo dedetizador, conta com botas, um macacão impermeável, luvas e máscaras. A dona da empresa, Vitória Cabral, disponibiliza os equipamentos e o treinamento. “Eles são treinados a cada seis meses, onde aprendem a usar os equipamentos do modo certo”, afirmou.
Caso especifico
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos casos das empregadas domésticas, não é responsabilidade do patrão dar treinamento, fornecer equipamentos de segurança ou pagar o tratamento médico.
Diaristas ou mensalistas têm direito ao afastamento remunerado em decorrência de acidente de trabalho. No caso das mensalistas, basta ter o registro na carteira de trabalho e o afastamento remunerado é feito desde o primeiro dia por conta da previdência social.
Falta de treinamento e equipamentos de segurança aumentam casos, em São Carlos (Foto: Wilson Aiello)Falta de treinamento e equipamentos de proteção
explicam aumento de casos (Foto: Wilson Aiello)
Segundo o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Augusto Fauvel, no caso da diarista, ela só recebe o auxílio se tiver contribuído com o INSS como autônoma. Ela vai ter direito ao afastamento pelo auxílio-doença, porque a lei que regulamenta as domésticas restringe essa situação. "A pior diferença é a estabilidade, enquanto no auxilio-acidente o beneficiário tem estabilidade de doze meses depois que retorna ao trabalho. No caso do auxilio- doença, assim que ele voltar à atividade pode ser demitido”, explicou.
Novos direitos
Os novos direitos das empregadas domésticas ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. O projeto que está na Câmara dos Deputados cria uma contribuição para os patrões, que vai ajudar o pagamento de seguro acidente. O valor previsto é de 0,8%%. A votação ainda não tem data marcada.

fonte: G1 10/02/2014

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

AUDITOR DO MTE É CONDENADO POR RECEBER PROPINA

Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.
‘‘Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de ‘Boa Administração Pública’, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.
O caso
Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregues em data especificada na sede do Ministério do Trabalho em União da Vitória (PR).

No dia 21 de junho, segundo os autos, o gerente comercial da empresa naquele município compareceu ao local, sendo informado que a documentação estava incompleta e que a empresa seria autuada por problemas de segurança do trabalho. Ao ouvir o pedido para não proceder à autuação, o fiscal digitou numa calculadora o número 5.000, mostrando o visor da máquina para o representante. Este fez-lhe uma contraproposta de R$ 4 mil, imediatamente aceita pelo servidor.
Como o auditor exigiu pagamento em dinheiro, o funcionário foi ao banco e descontou um cheque da conta pessoal do sócio da empresa, já que tinha procuração para movimentá-la. Ao retornar ao prédio do Ministério do Trabalho, fez a entrega do dinheiro, num envelope, em mãos. A empresa não foi autuada.
Os fatos só vieram à tona — o que viabilizou a ação do Ministério Público Federal — porque o funcionário que pagou a propina ao servidor admitiu o fato em declarações prestadas em reclamatória trabalhista que ajuizou contra a empresa. O ex-gerente disse que a empresa tinha a prática de pagar propina a funcionários públicos, por motivos diversos. Neste caso, o cheque pago foi rubricado como ‘‘pagamento de gratificação ao Ministério do Trabalho’’.
Em função do recebimento de propina, o MPF solicitou à Justiça a condenação do auditor nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Os pedidos englobam: ressarcimento dos danos morais ocasionados pela conduta, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa correspondente ao cêntuplo atualizado da remuneração recebida à época da ocorrência dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Sentença
A juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, afastou o argumento de possível parcialidade entre o ex-gerente denunciante e o auditor denunciado, suscitado pela defesa deste. Também não viu qualquer indício de desavença ou desgosto entre ambos, que possa levar à desqualificação da imputação.

Assim, a seu ver, as denúncias feitas com riqueza de detalhes, acompanhadas da documentação do ‘‘Caixa 2’’ da empresa, em que constam indícios do pagamento realizado, são suficientes para comprovar o fato atribuído ao réu. E este se amolda à descrição de ato de improbidade, como consta no inciso I, do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Diz o dispositivo: ‘‘receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público’’.
Para a juíza, a reprovabilidade da conduta do réu não repousa apenas no recebimento da propina, o que por si só já merece ‘‘grandiosa sanção’’, mas no fato de deixar de zelar pelas normas protetoras dos trabalhadores, ‘‘os quais compõem a grande massa social deste país, deixando-os ao léu dos interesses muitas vezes mesquinhos da iniciativa privada’’.
Diante das provas, a magistrada condenou o auditor à perda dos R$ 4 mil e do cargo público. Ainda: suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos; multou-o em R$ 12 mil; e proibiu-o de contratar com o poder público, ou deste receber benefícios, pelo prazo de 10 anos.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.


fonte: Site Conjur 15/02/2014

ANEXO 3, DA NR-15 - CALOR: PODERÁ VALER APENAS PARA FONTES ARTIFICIAIS DE CALOR, VEJA A PROPOSTA NA INTEGRA!

Projeto invalida critérios do Anexo 3 (calor) da NR 15 
 
 
  Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 14/02/2014 / 
Fonte: Câmara Notícias

Brasília/DF - A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto.

 
Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.

A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.

De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar "até 90% do dia de trabalho em várias capitais".

Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. "Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia", sustenta.

No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) "permite entender" que a regulamentação sobre conforto térmico aplica-se somente às atividades com fontes artificiais de calor ou frio.

"Corroboram com este entendimento os critérios estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial apenas ao trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais", diz o deputado.

Intensidade do calorO anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG).

Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Domingos Sávio afirma, no entanto, que não é possível medir corretamente o IBUTG a céu aberto, por causa da "influência direta de fatores que alteram o resultado, tais como: incidência solar, vento, umidade relativa do ar, nuvens, etc".

"A fonte solar não é passível de controle por parte do empregador, razão pela qual este não deve ser onerado excessivamente por questões que não pode administrar", declara o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


FONTE: SITE PROTEÇÃO

domingo, 16 de fevereiro de 2014

INTERDIÇÃO DE PREDIO DO MINISTERIO DO TRABALHO NO PARÁ, PARECERIA PIADA SE O PROBLEMA NÃO FOSSE TÃO GRAVE: UMA VERGONHA!

Após interdição da SRTE/PA, ministro do MTE garante reform.
 
Reprodução G1/PA - Jornal Liberal
Data: 14/02/2014 / Fonte: SINAIT

Belém/PA - Durante reunião com a diretoria do Sinait na quinta-feira, 13 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias disse que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE iniciará um processo de reestruturação de espaços físicos dos órgãos.

No dia 7 de fevereiro, Auditores Fiscais do Trabalho interditaram o prédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará - SRTE/PA por falta de condições de segurança. Segundo ele, os recursos para a execução das obras já foram alocados e serão administradas por meio de parceria com o Banco do Brasil.

As denúncias sobre os graves problemas de estrutura e organização da SRTE/PA foram feitas pela Delegacia Sindical do Sinait no Pará - DS/PA, que chegou a acionar o Ministério Público do Trabalho - MPT porque o superintendente Regional, Odair Corrêa, descumpriu o Termo de Interdição lavrado pelos Auditores Fiscais. Após reunião com representantes do MTE, ficou decidido que o prédio permanecerá interditado.

De acordo com o ministro, antes mesmo do fato ocorrido no Pará, o MTE já havia feito um levantamento dos problemas mais urgentes nos espaços físicos das mais de 2.500 unidades pelo Brasil. "Vamos realizar as reformas para garantir melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento aos trabalhadores", completou.

Manoel Dias também informou que o prédio da SRTE-PA passará por uma reforma completa. Desde esta quinta-feira, 13, as atividades no local foram suspensas. Enquanto isso, outros espaços serão alugados para que possam abrigar os serviços administrativos e o atendimento ao público. "Haverá uma reunião com o corpo técnico na semana que vem, em Belém, para que as providências sejam tomadas".

A presidente do Sinait, Rosa Jorge, agradeceu o convite de Manoel Dias para tratar da questão e afirmou que a Diretoria da entidade pediu aos seus Delegados Sindicais que encaminhem uma avaliação dos problemas de suas Superintendências e demais órgãos para o que Sindicato possa apresentá-las ao MTE. "Muitas sedes estão à míngua há muitos anos e a melhoria nas condições de trabalho é uma das principais reivindicações da categoria", disse.

Embargos e Interdições
Ao ser questionado por Rosa Jorge se o MTE já tem um posicionamento sobre a competência para os embargos e interdições de obras e equipamentos, o ministro respondeu que a Consultoria Jurídica está finalizando uma proposta para padronizar a atribuição. "O importante é fazermos o que é mais correto", ressaltou, sem ainda dar mais detalhes do que será feito.

De acordo com o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os superintendentes regionais possuem a competência para embargar e interditar. Ao longo dos anos ela foi transferida aos Auditores-Fiscais por meio de portarias, por constatarem in loco o grave e iminente risco aos trabalhadores. Porém, nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, os superintendentes regionais retiraram a competência dos Auditores-Fiscais e isso pode acontecer em outros Estados. "Desde a criação da CLT, isso nunca foi um problema. É uma questão técnica", acrescentou a presidente.

Aumento no quadro e concurso
Rosa Jorge também pediu urgência na nomeação dos candidatos aprovados no último concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho e a realização de um novo certame para 600 vagas. O MTE enviou, no fim do ano passado, um Aviso Ministerial pedindo essa quantidade ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG que ainda não foi autorizada.

Manoel Dias informou que já havia conversado a respeito da nomeação dos aprovados com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e que segundo ela, nos próximos dias a nomeação será autorizada. O ministro se mostrou ciente da necessidade do aumento do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho.

"Inicialmente, pretendemos informatizar todos os processos, o que poderá reduzir a carga de trabalho e o número de servidores envolvidos nisso, que poderão atuar em outras áreas".  A ideia, de acordo com o ministro, é descentralizar a atuação do MTE dentro do processo de reestruturação dos espaços físicos. "Não adianta reformar os prédios se não tiver gente suficiente para atender", concluiu.

A reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, entre eles, o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio Almeida e o Diretor do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho Rinaldo Almeida; do Secretário-Executivo Adjunto, Nilton Fraiberg Machado, da consultora jurídica do MTE, Cacilda Lanuza da Rocha Duque, do vice-presidente do Sinait, Carlos Silva (PE) e dos diretores Eurly Almeida França (RJ), Hugo Carvalho Pimenta (CE), Marco Aurélio Gonsalves (DF) e Valdiney Arruda (MT).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Segurito 89: Fevereiro de 2014

Chegou a nova edição do jornal Segurito o jornal da Segurança do Trabalho. Boa leitura.






sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

Fiscalização do Ministério do Trabalho em 2013: 275.000 empresas fiscalizadas



Foto: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 05/02/2014 / Fonte: Sinait
Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT divulgou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os resultados da Fiscalização do Trabalho de 2013. No ano passado, os Auditores-Fiscais registraram, sob ação fiscal, 38.852.952 trabalhadores em todo o Brasil. A maioria dos resultados ultrapassaram as metas estabelecidas.Nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, 1.658 trabalhadores foram resgatados de condições análogas as de escravos. Em 2012, os Auditores-Fiscais retiram 2.354 pessoas dessa situação.

No levantamento, consta um total 2.719 Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade. E mesmo com o número defasado, 275.139 empresas foram fiscalizadas, dentre elas, 66.231 autuadas e lavrados 155.941 autos de infração. Isso significa que, em média, cada Auditor-Fiscal atuou em mais de 100 empresas em 2013.

Na área rural, 22.541 trabalhadores foram registrados e 160.256 aprendizes e 40.897 pessoas com deficiência, inseridos no mercado de trabalho formal. No combate ao trabalho infantil, 7.432 crianças e adolescentes foram retirados de atividades laborais. O valor total de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi de R$ 332.293,17. No ano passado, R$ 309.012,41 foram recolhidos.

SSTNa área de Saúde e Segurança, a Fiscalização do Trabalho analisou 2.489 acidentes, realizou 143.263 ações fiscais, 5.680 embargos e interdições, 112.977 autuações e 135.546 notificações. A maioria das operações foi realizada no setor de serviços: 40.644, seguido pela Construção (31.784) e agricultura (11.056). Foram alcançados 22.100.810 trabalhadores. Em 2012, 1.902 acidentes foram analisados e com alcance de 18.810.932 trabalhadores.

MetasO número de ações da Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo não alcançou as metas estabelecidas. No ano passado, foram realizadas 162 operações e a meta era de 225.

O mesmo aconteceu no número de acidentes de trabalho analisados: a meta era 2.600 e o resultado de 2013 foi 2.489.

Na opinião da presidente do Sinait, Rosa Jorge, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem ser comparados a "heróis, pois com esse número tão reduzido em todo o país, têm procurado de todas as formas, cumprir as metas quantitativas". Ela ressalta que as ações e resultados vão além dos números frios que aparecem nas estatísticas do Sistema de Fiscalização do Trabalho - SFIT, pois as atividades resgatam a cidadania de milhares de trabalhadores. Contribuem para isso o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à discriminação no trabalho; a inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção aos acidentes de trabalho, entre outras. "São essas ações que dão alento, esperança e crédito à Inspeção do Trabalho como promotora das mudanças sociais", diz ela.

As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho servem, também, de sustentação necessária para que outros agentes públicos concretizem suas atividades. Esse é o caso dos procuradores do Trabalho e Federais, e dos Advogados da União, que precisam dos autos e relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho para promoverem suas ações. Outros agentes, meramente arrecadadores, também se beneficiam da atividade de fiscalização, geradora de base para incidência de diversos tributos pagos aos cofres públicos.

"É responsabilidade do Poder Público dotar a Inspeção do Trabalho de número suficiente de Auditores-Fiscais para dar conta da demanda que a sociedade reclama. O aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e imperioso", conclui a presidente Rosa Jorge.

fonte:Site Proteção