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ENCICLOPÉDIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZANDO MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES

domingo, 30 de novembro de 2014

NR-32 Segurança do Trabalho em Estabalecimentos de Saúde

A Segurança do Trabalho em Hospitais, Clinica Médicas, Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Analises Clinicas, Serviços de Raio-X e Diagnósticos por Imagem e todos os outros Serviços de Atenção a Saúde devem além de atender as demais Normas Regulamentadoras (NR), devem observar a NR-32. Esta NR, traz obrigatoriedades que devem estar presentes no PPRA e PCMSO, tais como descrição dos locais de trabalho e acompanhamentos obrigatórios de saúde dos funcionários.
Devem ser observadas as seguintes obrigatoriedades:piso e paredes laváveis, lavatório, sabão liquido, toalhas de papel, lixeiras com tampa e com separação de lixo contaminado, além disso se houver uso de perfurocortante no local deverá haver embalagem especial para o descarte.
O controle de áreas de raio x, gases medicinais, de descarte de resíduos e de desinfecção de instrumentos também deverá ser observado. A NR também solicita treinamentos quanto aos riscos: biológicos, químicos, de limpeza e de uso de raio-X e afins.
Embora seja uma NR de 2005 ainda há estabelecimentos que precisam atender esta norma. Os profissionais que atuam neste segmento devem orientar os locais quanto a correta aplicação de NR-32, a fim de tornar o ambiente mais seguro e cumprir esta determinação legal.
  

sábado, 25 de outubro de 2014

Normas Regualmentadoras em atualização

As Normas Regulamentadoras (NR) estão em constante atualização. Para manter-se atualizado o profissional precisa estar atento para essas mudanças. Aqui no Blog procuramos manter todas as mudanças ao alcance de nossos leitores que também devem consultar o site de Ministério do Trabalho e Emprego para não cometer o erro de utilizar NR defasada para seus enquadramentos, pareceres técnicos, laudos e documentos em geral. Das normas que estão sendo atualizadas é importante ficar atento com os novos anexos da NR-16, sobre periculosidade para vigilantes e motoboys.
 A NR-18 também está em revisão e suas principais alterações deverão ser a obrigatoriedade do Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil (PCMAT) para todas as obras e não apenas para as que tem mais de vinte (20) funcionários. Além disso pode haver a obrigatoriedade de todas as obras possuirem um responsável técnico pela segurança do trabalho no caso um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A NR-1 também está para ser alterada e deverá demandar mais documentação para as empresas.

Embora as empresas reclamem do excesso de documentação a ser feito para cumprimento das NR, estes documentos tem a finalidade de servir para o gerenciamento dos riscos ocupacionais das empresas. O que falta para essas empresas é dar andamento nos programas de higiene ocupacional e se beneficiar das leis que incentivam o controle dos riscos ocupacionais como o fator acidentário de prevenção (FAP) que reduz os encargos sobre a folha de pagamento das empresas.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Segurito 93 Junho 2014

Chegou o Segurito o Jornal da Segurança do Trabalho de junho de 2014. O jornal deste mês traz um belo texto sobre e-social, boa leitura a todos.

sábado, 10 de maio de 2014

Segurito 92 - maio/2014

Chegou a ultima Edição do Segurito, o jornal da Segurança do Trabalho. Este é um material que divulgamos e apoiamos desde o inicio de nosso Blog. Materiais como este são bem vindos porque ajudam a divulgar as questões de Segurança do Trabalho e compartilham conhecimento com outros profissionais da área.
Abaixo o link para que todos possam ler e baixar este material.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Acidentes do Trabalho com Morte devem ser Comunicados em 24h



Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs
Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte
Brasília, 30/04/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.

A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. 

Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”.

O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho.  O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.


Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Legislação atualizada: Ministerio do Trabalho atualiza varias NRs em 28/04/2014

No dia 28/4 o Ministro Manoel Dias publicou a atualização de varias NRs.  Esse dia é comemorado como o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. Segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e cerca de 160 milhões adoecem. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em 2012, último dado disponível, foram registrados 705.239 acidentes, ante 720.629 no ano anterior. O número de trabalhadores mortos em 2012 chegou a 2.731, e 14.955 pessoas ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.  O Blog Nossa Segurança do Trabalho publica os links do MTE para que nossos leitores se mantenham atualizados com as mudanças da norma:

 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoA Portaria nº 590 , de 28 de abril de 2014, altera a NR 4.

Fiscalização e penalidadesA Portaria nº 591 , de 28 de abril de 2014, altera o Anexo 2 (Normas Regulamentadoras) da NR 28.

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação NavalA Portaria nº 592 , de 28 de abril de 2014, altera a NR 34.

Trabalho em AlturaA Portaria nº 593  ,de 28 de abril de 2014, aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35.

Notificações de doenças e acidentes do trabalhoA Portaria nº 589 , de 28 de abril de 2014, disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de adoecimentos e acidentes laborais.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Ergonomia: " Má postura, causa doenças nos ambientes de trabalho

Má postura no trabalho pode causar doenças crônicas
Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 15/04/2014 / Fonte: Ponto Vida
De acordo com a fisioterapeuta Silvia Canevari Barros, membro da Sociedade Brasileira de RPG e diretora do ITC Vertebral de Jundiaí, o estresse piora ainda mais os problemas na coluna. "A musculatura sofre uma tensão muito grande por causa do estresse, o que reduz a circulação sanguínea dos tecidos e comprime articulações, discos e ligamentos", explica.

O esgotamento físico e emocional causado por esses fatores, além de diminuir o rendimento do trabalhador, pode acarretar em problemas como dor de cabeça, lombalgia, cervicalgia, hipercifose (curvatura da coluna dorsal) e tendinite. "Na pior das hipóteses, doenças crônicas também podem aparecer, como escoliose e hérnia de disco", alerta a especialista.

As longas horas de trabalho sentado aliadas a vícios posturais podem, ainda, ser responsáveis pelo surgimento de DORT (doença osteomuscular relacionada ao trabalho), LER (lesões por esforços repetitivos), cujos sintomas incluem distúrbios do sono, além de doenças degenerativas na coluna vertebral.

Para se prevenir, é preciso praticar exercícios físicos de correção postural, como alongamento ou Pilates, além de respeitar os próprios limites. Para Silvia, fazer pausas periódicas é essencial para quem trabalha sentado. "É preciso se levantar de hora em hora, por uns cinco minutinhos, isso ativa a circulação e melhora a nutrição celular ", aconselha.

Quem trabalha no computador deve adotar posturas adequadas ao se sentar. A fisioterapeuta explica que os pés devem se manter fixos numa prancha de apoio, os joelhos num ângulo de 90º e a lombar deve tocar o encosto da cadeira. "Os braços e punhos também devem ficar retos e os cotovelos apoiados sem elevar os ombros", indica.

Mas cuidar da postura não é incumbência apenas de trabalhadores. Segundo a especialista, cada um deve ficar atendo à própria postura durante as tarefas do cotidiano, mas "governo e empresas tem o seu papel e responsabilidade na prevenção das patologias da coluna".

O  Ministério do Trabalho e Emprego alterou em 2007 a Norma Regulamentadora 17, que agora exige das empresas um laudo ergonômico que comprove que ela está em conformidade com "parâmetros que permitam a adequação das condições de trabalho, às características físicas e mentais dos funcionários, visando seu conforto, segurança, saúde e melhoria do seu desempenho".

Os móveis do escritório, portanto, devem ser bem escolhidos. A cadeira deve ter rodinhas, regulagem de altura, regulagem do encosto e do apoio dos braços. O monitor deve estar posicionado na linha dos olhos, "para quem usa óculos bifocal, o monitor deve ficar um pouco abaixo da linha dos olhos para a cabeça não rodar para cima, já que a parte de baixo das lentes contém o grau ideal para leitura", explica Dra. Silvia Canevari Barros fisioterapeuta.

Dra. Silvia Canevari Barros é Fisioterapeuta Responsável pela Unidade ITC Vertebral Jundiaí, pós graduada em Terapia Manual e Postural pelo Instituto Salgado Saúde Integral e especialista em RPG pelo Método Souchard. Além disso, é membro da Sociedade Brasileira de PRG e Instrutora de Pilates pela Escola Pilates Nova Postura. Mais informações em www.corpoecoluna.com.br

fonte: Site proteção

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Segurito 91 - abril 2014

Chegou o Segurito de Abril, o Jornal da Segurança do Trabalho. Muita informação e bom humor ligada a Segurança do Trabalho. Boa leitura a todos.

segunda-feira, 31 de março de 2014

NR33 - Avaliações e desafios da norma


 Beto Soares/Estúdio Boom Data: 31/03/2014 / Fonte: Agência Brasil de Segurança


Paula Scardino, presidente da ABS, especialista em instrumentação e controle de gases perigosos e irradiação de campo eletromagnético e idealizadora e criadora da NR 33 que trata de espaços confinados faz uma avaliação da Norma depois de 6 anos de sua publicação sinaliza a necessidade de revisão geral da norma e melhor aplicação dos treinamentos.

"Havia um tempo que eu já estava estudando a questão dos espaços confinados a pedido da Telebrás, então um dia, no escritório da empresa que eu trabalhava encontrei Francisco Kulcsar, engenheiro da Fundacentro, que também estudava medidas preventivas para espaços confinados em galerias subterrâneas. A partir de troca de impressões e conversas sobre o tema começamos a discutir as questões e os riscos que envolviam espaços confinados, tivemos então a ideia de sentarmos e escrevermos a primeira proposta de norma sobre espaço confinado, na época NR30", relembra a técnica em instrumentação e controle de gases perigosos e irradiação de campo eletromagnético, Paula Scardino.

"Foi assim que em 1995, nós coletamos as normas do mundo todo que falavam sobre espaços confinados para nos inspirar a elaborar e redigir a norma para atender a necessidade do Brasil, não foi cópia de nenhum outro lugar. Levamos 6 meses para fazer o primeiro projeto e protocolar no Ministério do Trabalho. Enquanto a norma não saía, nós nos utilizávamos da Revista CIPA para publicar os textos de propostas da norma, para já começar a orientar os profissionais de segurança sobre o check list sobre espaço confinado, entre outras coisas".

Paula conta que iniciou na área de segurança do trabalho em 1993 a pedido do Ministério das Telecomunicações. "O governo pediu para a empresa que eu trabalhava uma maneira de estudar métodos de controle para evitar as mortes de trabalhadores em galerias subterrâneas, que é considerado espaço confinado clássico". Foi ai que iniciei uma série de visitas a empresas da área industrial e era sempre muito dramático. Em toda empresa que chegava havia um óbito e nunca era um só, era sempre em decorrência do efeito dominó. Comecei a perceber que os profissionais da área de segurança não sabiam utilizar os detectores de gás e que no Brasil isso se tornou completamente vulnerável, porque ninguém lia o manual de operação dos aparelhos, ninguém sabia que os detectores de gás tinham que ser testados e calibrados.  Certa vez, um técnico para testar um detector de gás jogou gás de isqueiro em cima da grade do sensor, levando o equipamento a over flow que é considerado acima de escala, matando o sensor e com esse mesmo equipamento liberando entrada de trabalhadores em espaços confinados, com o sensor já morto".

"Na época, anterior às NBRs sobre espaço confinado e a NR 33, nós matamos muitas pessoas usando somente explosímetros para medir atmosfera saturada de gás, quando ninguém lê o manual para saber que o explosímetro não alarmaria, porque não havia oxigênio e o princípio do sensor era por combustão, sempre foi, combustão catalítica e para o aparelho funcionar necessitaria de oxigênio. Então imagine uma galeria subterrânea cheia de gás metano, colocar um explosímetro para medir a quantidade de gás e o detector indicar zero de presença de gás, mas na verdade esse  zero era falso, e a galeria estar repleta de gás. O técnico liberar a entrada de pessoas e por não ler o manual e desconhecer o funcionamento do equipamento matar trabalhadores." Foi dessas experiências que Paula teve a ideia de criar uma norma específica para espaços confinados.

 Ainda de acordo com ela o que mais a preocupa hoje em dia são profissionais técnicos e engenheiros que entendem possuir um leque de conhecimento técnico vasto, aplicar  treinamentos com informações erradas. Paula diz que vê muitos treinamentos de NR33 em que estão ensinando que se um trabalhador no interior do espaço desmaiar existe um sistema de tripé no espaço confinado em que o vigia vai içar o trabalhador para fora. "Isso está sendo ensinado em 90% dos cursos ministrados no Brasil. Ora, qual é o princípio de salvamento? Se você encontra alguém acidentado na rua, o primeiro princípio é não mexer na vítima e chegamos nos espaços confinados e o primeiro passo é içar a vítima? O vigia possui rádio comunicador e deve chamar o resgate, e só. Ele não tem treinamento para salvamento e resgate."

"Foi daí que alteramos a palavra resgate técnico descrito na primeira versão da norma para salvamento em espaço confinado. Salvamento significa 4 em 1. Localize a vítima, dê os primeiros socorros, remova, encaminhe para pronto atendimento. Não podemos aceitar isso, porque na retirada errada do colaborador podemos fazê-lo fraturar algum membro ou mesmo deixá-lo paraplégico devido as interferências e especificidades de cada interior do espaço confinado. O içamento acarreta uma multiplicação de força violenta", ressalta a técnica e criadora da norma a respeito do que vem sendo feito no dia a dia.

Paula conta que há cerca de alguns meses uma empresa com uma vasta área de concessão no estado do Rio de Janeiro colocou como procedimento de salvamento, chamar os bombeiros, 193. Na área de trabalho não havia sinal de celular. "Isso significa má gestão. É preciso uma viatura, com equipamentos adequados ao salvamento e equipe especializada."

Segundo a técnica em instrumentação e controle de gases perigosos, outro erro gravíssimo cometido em espaços confinados é a medição dos gases somente pelo lado de fora, visto que existem espaços com geometrias muito complexas. "Com uma mangueirinha joga na vertical e horizontal e pronto. Os supervisores não entenderam. É preciso fazer a primeira medição fora e depois entrar para medir. E são necessários levar 4 equipamentos básicos: um rádio comunicador, uma luminária, uma lanterna e um detector de gás, que sejam para zonas de alta probabilidade de presença de gás. Intrinsecamente seguro é apenas uma parte da marcação do equipamento, ninguém conhece o resto."

"O que dá para notar é que não há gestão de espaço confinado, o correto é o supervisor de entrada assinar uma Permissão de Entrada e Trabalho - PET desde que haja um plano de emergência e salvamento. Percebo que a grande maioria está assinando que tem, mas não tem."

Apesar de encontrar muitos desvios em campo e no próprio treinamento ministrado pelos profissionais da área técnica, Paula sinaliza que o cenário está bem melhor. Antes, havia muitas mortes e hoje este número caiu consideravelmente.

Uma das atitudes que ela pretende tomar é reativar o Comitê Técnico sobre Espaços Confinados na Agência Brasil de Segurança para discutir as mudanças na NR 33 e encaminhar a proposta de revisão geral da norma para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e as representações que a compõem, já em 2013.

Por
Patrícia Pontes
MTB 49.278
jornalista da ABS

FONTE: SITE PROTEÇÃO

domingo, 16 de março de 2014

NR-35 AINDA NÃO É LEVADA A SÉRIO EM MUITOS LOCAIS DE TRABALHO

Pintor morre após cair de escada em Vara do Trabalho de SP

Reprodução/TV Fronteira
Data: 13/03/2014 / Fonte: G1
Presidente Venceslau/SP - O pintor Luiz Carlos Rodrigues de Santana, conhecido como Patinha, de 54 anos, morreu na manhã da quinta-feira (13), após cair de uma escada na Rua General Osório, no Centro de Presidente Venceslau,município do Estado de São Paulo. Ele pintava uma das paredes dos fundos do prédio da Vara do Trabalho.

A Polícia Civil acredita que ele tenha perdido o equilíbrio durante o trabalho. O pintor, segundo informações da polícia, chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Pronto Socorro.

De acordo com a corporação, durante o atendimento, a vítima não estava com nenhum equipamento de segurança. A perícia compareceu ao local e investiga as causas do acidente.

O  Tribunal Regional do Trabalho informou por meio de nota, que lamenta o fato, e que o imóvel é fruto de um contrato de locação e, portanto, prevê que os serviços de manutenção fiquem a cargo do proprietário.

O dono do prédio, Marco Matsura, contou ao G1 por telefone que o pintor prestava serviços no prédio há cerca de 10 dias. Segundo ele, "Patinha" faltou diversas vezes ao trabalho na úlltima semana por não se sentir bem.

"Ele chegou a ser internado nessa semana e, ontem, nem foi trabalhar. Pensei que hoje ele também não iria. Sou amigo da família e sempre ofereci pequenos reparos para que ele pudesse arrumar um dinheiro".

Sobre o equipamento de segurança, Matsura afirma que sabia que o pintor não trabalhava com os itens exigidos. "Ele mesmo disse que não precisava, que era rapidinho. Nos outros serviços que ele fazia, nunca houve necessidade de equipamento de segurança. Foi uma fatalidade", acredita.

O corpo de Luiz Carlos Rodrigues de Santana está sendo velado na Organização Presidente e o sepultamento está previsto para esta sexta-feira (13), às 9h, no Cemitério Municipal.

FONTE: SITE PROTEÇÃO

quinta-feira, 13 de março de 2014

SAIBA O QUE É EPI E QUANDO USAR

Data: 12/03/2014 / Fonte: EBC
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.

De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, "cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado".

A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto.  O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.

Veja no quadro:
Tipo de proteção Equipamentos mais comuns
auditiva abafadores de ruídos ou protetores auriculares
respiratória máscaras e filtro
visual e facial óculos e viseiras
cabeça capacetes
mãos e braços luvas e mangotes
pernas e pés sapatos, botas e botinas
contra quedas cintos de segurança e cinturões

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:

EPIs certificados
Contudo, nem todo produto de proteção pode ser considerado um equipamentos de proteção individual. É o caso, por exemplo, do capacete de ciclista que não pode ser usado para segurança em um protesto. Segundo o  procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do DF e Tocantins, Alessandro de Miranda, um EPI só pode ser considerado como tal se receber o Certificado de Aprovação (CA) do MTE.

A assessoria técnica do Ministério do Trabalho aponta também que não há uma lista padrão de equipamentos de proteção individual definidos por setor ou atividade econômica. Segundo nota técnica do MTE ao Portal EBC, a indicação de EPI é complexa por ser "necessário realizar uma análise prévia dos riscos para avaliar que equipamento pode protegê-lo". A análise leva em consideração, por exemplo, o espaço físico e o grau de risco ao qual o trabalhador fica exposto.

Capacetes e coletes a prova de bala em policiais militares são exemplos de EPIs. Mesmo assim, conforme alerta o MTE, o EPI não elimina o risco, obrigando as entidades a observarem as demais normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, além de tomarem procedimentos seguros de gerenciamento dos perigos presentes no ambiente do trabalho. A assessoria técnica do MTE afirma, ainda, que se "o EPI falhar ou for ineficaz, "o trabalhador sofrerá todas as consequência do dano".

Além disso, o MTE possui um quadro de auditores-fiscais para inspecionar a aplicação dessas medidas. Somente em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas durante a fiscalização. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Dicas importante para os trabalhadores:
A partir da atuação das regionais dos Ministérios Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego é possível listar seis dicas aos trabalhadores:

-Os EPIs devem ser substituídos sempre que danificados;
-Os EPIs devem apresentar bom estado de conservação;
-Os equipamentos são de fornecimento gratuito pelo empregador;
-A quantidade de EPIs deve ser suficiente para atender aos funcionários em situação de risco;
-As empresas devem exigir que os trabalhadores assinem uma ficha de recebimento ao entregar os EPIs;
-Não basta fornecer EPIs. Todo o ambiente de trabalho deve obedecer às normas de segurança e saúde ao trabalhador

domingo, 9 de março de 2014

Segurito março 2014

Chegou o Segurito deste mês sempre com muita informação e bom humor. O assunto principal deste mês é a NR-10. Boa leitura a todos é só clicar no link abaixo.

domingo, 2 de março de 2014

A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro

A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro

Ilustração Fundacentro Data: 28/02/2014 / Fonte: Fundacentro

São Paulo/SP - No Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, pesquisas realizadas por especialistas da Fundacentro nas diversas áreas do conhecimento, mostram que a LER/DORT é uma doença crônica, invisível, muitas vezes irreversível, e que carece de esforço conjunto de instituições em mudar esse cenário perverso de ocultação da doença.

Pesquisadores alertam que medidas organizacionais que respeitem as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores são URGENTES nos pontos de produção de bens e serviços nos diversos setores econômicos da indústria, comércio, e agricultura.

As LER/DORT decorrem da intensificação do trabalho e representam um desgaste do sistema musculoesquelético de trabalhadores, cujas atividades de trabalho exigem a execução de movimentos repetitivos, associados muitas vezes a esforços físicos e manutenção de determinada postura por tempo prolongado.

Costumam evoluir de forma lenta para quadros crônicos e assim nem sempre são percebidas precocemente pelos trabalhadores, que retardam a procura por auxílio com receio de repercussões negativas na empresa, agravados por situações de discriminação e assédio moral, o que lhes causa sofrimento e transtornos mentais, com grande impacto em suas vidas e de suas famílias.

Na década de 80 surgiam os primeiros casos de tenossinovite entre digitadores. A Fundacentro dava as suas primeiras contribuições junto aos sindicatos de trabalhadores para estabelecer a correlação entre a atividade e a doença musculoesqueletica encontrada. Foi nesse período que a introdução de novas tecnologias se deu no campo da digitação, exigindo maior velocidade na digitação e a eliminação de pausas. A partir desses estudos o MTE iniciou o processo de formulação e implementação da atual NR 17.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou, em 2009, que as perturbações musculoesqueléticas eram responsáveis por mais de 10 % de todos os anos perdidos por invalidez. No Brasil, há mais de uma década, os distúrbios musculoesqueléticos figuram em primeiro lugar dentre as doenças relacionadas ao trabalho registradas pela Previdência Social.

Dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, de 2006 para 2007 houve um salto de 19.956 para 95.473, fato desvelado pela implementação do critério epidemiológico no reconhecimento de acidentes e doenças ocupacionais e que comprovou haver subnotificação, ainda presente na atualidade.

O desafio para estimular a produtividade dos trabalhadores, oferecendo oportunidades de pausas para descanso e eliminando o uso de estratégias gerenciais de pressão pela aceleração do trabalho é fundamental para a sustentabilidade do crescimento econômico do país, promovendo a prevenção de novos casos de transtornos musculoesqueléticos e garantindo a existência de postos de trabalho para a reabilitação dos trabalhadores já acometidos por esses transtornos.

É preciso um esforço interinstitucional do estado e das empresas para eliminar a intensificação do trabalho que tem se mostrado extremamente nociva para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.

Embora insuficiente, algumas políticas publicas devem ser destacadas: os Anexo I e II da NR 17 e a NR 36, que abordam respectivamente os trabalhos de caixas de supermercados, as operações de teleatendimento e o processamento das carnes em frigoríficos. A Instrução Normativa do INSS nº 98/2003 foi elaborada no intuito de estimular e subsidiar a perícia médica do INSS a reconhecer as LER/DORT e a incapacidade delas decorrente.

O protocolo de Dor Relacionada ao Trabalho: LER/DORT do Ministério da Saúde, de 2012, também teve o objetivo de dar subsídios aos profissionais de saúde a reconhecerem precocemente esses quadros clínicos e a notificarem ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Para auxiliar na divulgação desse Protocolo do Ministério da Saúde, a Fundacentro produziu video lançado em 2013.

Além disso, foram evidenciadas nas pesquisas institucionais que os trabalhadores, mesmo com dores, continuam a exercer sua função e ocultam a doença como forma de negar que algo esteja errado. Em outras situações, o uso de antiinflamatórios prescritos servem como paliativo e mascaram o problema, pois muitas empresas punem o trabalhador por uma doença não reconhecida e se instala, em muitas vezes, o assédio em cima do adoecido. Em depoimento extraído de pesquisa institucional verifica-se o medo do desemprego e a constante luta dos trabalhadores para exercer a atividade a despeito de suas dores e sofrimento.

"Choro de tristeza quando tenho que trocar os idosos sozinha, por causa do peso. Já estou com começo de depressão de tanto trabalhar sozinha, eu sei que tem vez que eu estou trabalhando, tô chorando, só pedindo a Deus, prá Deus me da (r) saúde".

A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas. É necessário que a organização das atividades de trabalho leve em conta a saúde do trabalhador, sem estabelecer metas abusivas e fornecendo pausas para descanso.

Documento elaborado por profissionais da área de saúde dos trabalhadores, com contribuições de pesquisadores da Fundacentro, propõe uma reflexão sobre o papel dos métodos de gestão e a violação dos direitos dos trabalhadores.

Nesse dia 28 de fevereiro de 2014, temos a convicção de que muito há que se fazer para que haja o necessário equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades psicofisiológicas do ser humano.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

FALTA DE CONHECIMENTO DOS RISCOS E EPI PROVOCA UM AUMENTO DE 30% DOS ACIDENTES DO TRABALHO NO SETOR DE HIGIENIZAÇÃO

A falta de treinamento e de equipamentos de proteção explica o aumento de 30%, em um ano, do número de acidentes envolvendo trabalhadores da área de limpeza, higienização e imunização de casas e empresas, segundo o delegado do trabalho de São Carlos, Antônio Valério Morillas Júnior. O levantamento dos acidentes foi feito pelo Sistema Único de Saúde.
Nos serviços de limpeza, alguns acessórios são fundamentais, como sapatos antiderrapantes, luvas, óculos e protetor auricular. “As empresas só fornecerem equipamentos e não treinam os seus trabalhadores. Não deixar o empregado consciente do uso e de trabalhar em local seguro, acabam resultando em acidentes graves e às vezes fatais”, explicou Morillas Júnior.
Equipamentos de segurança obrigatórios em São Carlos (Foto: Wilson Aiello / EPTV) 
Alguns acessórios são fundamentais, como luvas,
óculos e protetor auricular.(Foto: Wilson Aiello)
Simeão Júnior dos Santos trabalha há mais de um ano em uma dedetizadora e usa vários equipamentos de segurança para evitar acidentes. Ele é consciente da necessidade, mesmo sendo desconfortável o uso do macacão em períodos quentes. “Eu não abro mão, porque é melhor sofrer agora do que depois”, disse.
O kit de segurança usado pelo dedetizador, conta com botas, um macacão impermeável, luvas e máscaras. A dona da empresa, Vitória Cabral, disponibiliza os equipamentos e o treinamento. “Eles são treinados a cada seis meses, onde aprendem a usar os equipamentos do modo certo”, afirmou.
Caso especifico
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos casos das empregadas domésticas, não é responsabilidade do patrão dar treinamento, fornecer equipamentos de segurança ou pagar o tratamento médico.
Diaristas ou mensalistas têm direito ao afastamento remunerado em decorrência de acidente de trabalho. No caso das mensalistas, basta ter o registro na carteira de trabalho e o afastamento remunerado é feito desde o primeiro dia por conta da previdência social.
Falta de treinamento e equipamentos de segurança aumentam casos, em São Carlos (Foto: Wilson Aiello)Falta de treinamento e equipamentos de proteção
explicam aumento de casos (Foto: Wilson Aiello)
Segundo o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Augusto Fauvel, no caso da diarista, ela só recebe o auxílio se tiver contribuído com o INSS como autônoma. Ela vai ter direito ao afastamento pelo auxílio-doença, porque a lei que regulamenta as domésticas restringe essa situação. "A pior diferença é a estabilidade, enquanto no auxilio-acidente o beneficiário tem estabilidade de doze meses depois que retorna ao trabalho. No caso do auxilio- doença, assim que ele voltar à atividade pode ser demitido”, explicou.
Novos direitos
Os novos direitos das empregadas domésticas ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. O projeto que está na Câmara dos Deputados cria uma contribuição para os patrões, que vai ajudar o pagamento de seguro acidente. O valor previsto é de 0,8%%. A votação ainda não tem data marcada.

fonte: G1 10/02/2014

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

AUDITOR DO MTE É CONDENADO POR RECEBER PROPINA

Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.
‘‘Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de ‘Boa Administração Pública’, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.
O caso
Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregues em data especificada na sede do Ministério do Trabalho em União da Vitória (PR).

No dia 21 de junho, segundo os autos, o gerente comercial da empresa naquele município compareceu ao local, sendo informado que a documentação estava incompleta e que a empresa seria autuada por problemas de segurança do trabalho. Ao ouvir o pedido para não proceder à autuação, o fiscal digitou numa calculadora o número 5.000, mostrando o visor da máquina para o representante. Este fez-lhe uma contraproposta de R$ 4 mil, imediatamente aceita pelo servidor.
Como o auditor exigiu pagamento em dinheiro, o funcionário foi ao banco e descontou um cheque da conta pessoal do sócio da empresa, já que tinha procuração para movimentá-la. Ao retornar ao prédio do Ministério do Trabalho, fez a entrega do dinheiro, num envelope, em mãos. A empresa não foi autuada.
Os fatos só vieram à tona — o que viabilizou a ação do Ministério Público Federal — porque o funcionário que pagou a propina ao servidor admitiu o fato em declarações prestadas em reclamatória trabalhista que ajuizou contra a empresa. O ex-gerente disse que a empresa tinha a prática de pagar propina a funcionários públicos, por motivos diversos. Neste caso, o cheque pago foi rubricado como ‘‘pagamento de gratificação ao Ministério do Trabalho’’.
Em função do recebimento de propina, o MPF solicitou à Justiça a condenação do auditor nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Os pedidos englobam: ressarcimento dos danos morais ocasionados pela conduta, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa correspondente ao cêntuplo atualizado da remuneração recebida à época da ocorrência dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Sentença
A juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, afastou o argumento de possível parcialidade entre o ex-gerente denunciante e o auditor denunciado, suscitado pela defesa deste. Também não viu qualquer indício de desavença ou desgosto entre ambos, que possa levar à desqualificação da imputação.

Assim, a seu ver, as denúncias feitas com riqueza de detalhes, acompanhadas da documentação do ‘‘Caixa 2’’ da empresa, em que constam indícios do pagamento realizado, são suficientes para comprovar o fato atribuído ao réu. E este se amolda à descrição de ato de improbidade, como consta no inciso I, do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Diz o dispositivo: ‘‘receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público’’.
Para a juíza, a reprovabilidade da conduta do réu não repousa apenas no recebimento da propina, o que por si só já merece ‘‘grandiosa sanção’’, mas no fato de deixar de zelar pelas normas protetoras dos trabalhadores, ‘‘os quais compõem a grande massa social deste país, deixando-os ao léu dos interesses muitas vezes mesquinhos da iniciativa privada’’.
Diante das provas, a magistrada condenou o auditor à perda dos R$ 4 mil e do cargo público. Ainda: suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos; multou-o em R$ 12 mil; e proibiu-o de contratar com o poder público, ou deste receber benefícios, pelo prazo de 10 anos.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.


fonte: Site Conjur 15/02/2014

ANEXO 3, DA NR-15 - CALOR: PODERÁ VALER APENAS PARA FONTES ARTIFICIAIS DE CALOR, VEJA A PROPOSTA NA INTEGRA!

Projeto invalida critérios do Anexo 3 (calor) da NR 15 
 
 
  Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 14/02/2014 / 
Fonte: Câmara Notícias

Brasília/DF - A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto.

 
Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.

A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.

De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar "até 90% do dia de trabalho em várias capitais".

Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. "Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia", sustenta.

No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) "permite entender" que a regulamentação sobre conforto térmico aplica-se somente às atividades com fontes artificiais de calor ou frio.

"Corroboram com este entendimento os critérios estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial apenas ao trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais", diz o deputado.

Intensidade do calorO anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG).

Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Domingos Sávio afirma, no entanto, que não é possível medir corretamente o IBUTG a céu aberto, por causa da "influência direta de fatores que alteram o resultado, tais como: incidência solar, vento, umidade relativa do ar, nuvens, etc".

"A fonte solar não é passível de controle por parte do empregador, razão pela qual este não deve ser onerado excessivamente por questões que não pode administrar", declara o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


FONTE: SITE PROTEÇÃO

domingo, 16 de fevereiro de 2014

INTERDIÇÃO DE PREDIO DO MINISTERIO DO TRABALHO NO PARÁ, PARECERIA PIADA SE O PROBLEMA NÃO FOSSE TÃO GRAVE: UMA VERGONHA!

Após interdição da SRTE/PA, ministro do MTE garante reform.
 
Reprodução G1/PA - Jornal Liberal
Data: 14/02/2014 / Fonte: SINAIT

Belém/PA - Durante reunião com a diretoria do Sinait na quinta-feira, 13 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias disse que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE iniciará um processo de reestruturação de espaços físicos dos órgãos.

No dia 7 de fevereiro, Auditores Fiscais do Trabalho interditaram o prédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará - SRTE/PA por falta de condições de segurança. Segundo ele, os recursos para a execução das obras já foram alocados e serão administradas por meio de parceria com o Banco do Brasil.

As denúncias sobre os graves problemas de estrutura e organização da SRTE/PA foram feitas pela Delegacia Sindical do Sinait no Pará - DS/PA, que chegou a acionar o Ministério Público do Trabalho - MPT porque o superintendente Regional, Odair Corrêa, descumpriu o Termo de Interdição lavrado pelos Auditores Fiscais. Após reunião com representantes do MTE, ficou decidido que o prédio permanecerá interditado.

De acordo com o ministro, antes mesmo do fato ocorrido no Pará, o MTE já havia feito um levantamento dos problemas mais urgentes nos espaços físicos das mais de 2.500 unidades pelo Brasil. "Vamos realizar as reformas para garantir melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento aos trabalhadores", completou.

Manoel Dias também informou que o prédio da SRTE-PA passará por uma reforma completa. Desde esta quinta-feira, 13, as atividades no local foram suspensas. Enquanto isso, outros espaços serão alugados para que possam abrigar os serviços administrativos e o atendimento ao público. "Haverá uma reunião com o corpo técnico na semana que vem, em Belém, para que as providências sejam tomadas".

A presidente do Sinait, Rosa Jorge, agradeceu o convite de Manoel Dias para tratar da questão e afirmou que a Diretoria da entidade pediu aos seus Delegados Sindicais que encaminhem uma avaliação dos problemas de suas Superintendências e demais órgãos para o que Sindicato possa apresentá-las ao MTE. "Muitas sedes estão à míngua há muitos anos e a melhoria nas condições de trabalho é uma das principais reivindicações da categoria", disse.

Embargos e Interdições
Ao ser questionado por Rosa Jorge se o MTE já tem um posicionamento sobre a competência para os embargos e interdições de obras e equipamentos, o ministro respondeu que a Consultoria Jurídica está finalizando uma proposta para padronizar a atribuição. "O importante é fazermos o que é mais correto", ressaltou, sem ainda dar mais detalhes do que será feito.

De acordo com o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os superintendentes regionais possuem a competência para embargar e interditar. Ao longo dos anos ela foi transferida aos Auditores-Fiscais por meio de portarias, por constatarem in loco o grave e iminente risco aos trabalhadores. Porém, nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, os superintendentes regionais retiraram a competência dos Auditores-Fiscais e isso pode acontecer em outros Estados. "Desde a criação da CLT, isso nunca foi um problema. É uma questão técnica", acrescentou a presidente.

Aumento no quadro e concurso
Rosa Jorge também pediu urgência na nomeação dos candidatos aprovados no último concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho e a realização de um novo certame para 600 vagas. O MTE enviou, no fim do ano passado, um Aviso Ministerial pedindo essa quantidade ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG que ainda não foi autorizada.

Manoel Dias informou que já havia conversado a respeito da nomeação dos aprovados com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e que segundo ela, nos próximos dias a nomeação será autorizada. O ministro se mostrou ciente da necessidade do aumento do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho.

"Inicialmente, pretendemos informatizar todos os processos, o que poderá reduzir a carga de trabalho e o número de servidores envolvidos nisso, que poderão atuar em outras áreas".  A ideia, de acordo com o ministro, é descentralizar a atuação do MTE dentro do processo de reestruturação dos espaços físicos. "Não adianta reformar os prédios se não tiver gente suficiente para atender", concluiu.

A reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, entre eles, o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio Almeida e o Diretor do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho Rinaldo Almeida; do Secretário-Executivo Adjunto, Nilton Fraiberg Machado, da consultora jurídica do MTE, Cacilda Lanuza da Rocha Duque, do vice-presidente do Sinait, Carlos Silva (PE) e dos diretores Eurly Almeida França (RJ), Hugo Carvalho Pimenta (CE), Marco Aurélio Gonsalves (DF) e Valdiney Arruda (MT).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Segurito 89: Fevereiro de 2014

Chegou a nova edição do jornal Segurito o jornal da Segurança do Trabalho. Boa leitura.






sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho

A NR-1 Disposições gerais determina que todas as empresas que possuam trabalhadores no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho  ou carteira assinada como é conhecido, devem informar os riscos ao que o trabalhador está exposto e as formas de se proteger por meio de ordens de serviço.Devem ser emitidas pelo chefe do colaborador devendo a parte técnica de analise de riscos ser feita por profissional do SESMT, ou terceirizado da area de Segurança do Trabalho. Trancrevo trecho da NR-1 que obriga a empresa a elaborar esta documentação:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Por ser um assunto que gera muita duvida posto um modelo em word onde a empresa poderá alter conforme precisar emitir a ordem de serviço.


por: Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho

Fiscalização do Ministério do Trabalho em 2013: 275.000 empresas fiscalizadas



Foto: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 05/02/2014 / Fonte: Sinait
Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT divulgou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os resultados da Fiscalização do Trabalho de 2013. No ano passado, os Auditores-Fiscais registraram, sob ação fiscal, 38.852.952 trabalhadores em todo o Brasil. A maioria dos resultados ultrapassaram as metas estabelecidas.Nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, 1.658 trabalhadores foram resgatados de condições análogas as de escravos. Em 2012, os Auditores-Fiscais retiram 2.354 pessoas dessa situação.

No levantamento, consta um total 2.719 Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade. E mesmo com o número defasado, 275.139 empresas foram fiscalizadas, dentre elas, 66.231 autuadas e lavrados 155.941 autos de infração. Isso significa que, em média, cada Auditor-Fiscal atuou em mais de 100 empresas em 2013.

Na área rural, 22.541 trabalhadores foram registrados e 160.256 aprendizes e 40.897 pessoas com deficiência, inseridos no mercado de trabalho formal. No combate ao trabalho infantil, 7.432 crianças e adolescentes foram retirados de atividades laborais. O valor total de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi de R$ 332.293,17. No ano passado, R$ 309.012,41 foram recolhidos.

SSTNa área de Saúde e Segurança, a Fiscalização do Trabalho analisou 2.489 acidentes, realizou 143.263 ações fiscais, 5.680 embargos e interdições, 112.977 autuações e 135.546 notificações. A maioria das operações foi realizada no setor de serviços: 40.644, seguido pela Construção (31.784) e agricultura (11.056). Foram alcançados 22.100.810 trabalhadores. Em 2012, 1.902 acidentes foram analisados e com alcance de 18.810.932 trabalhadores.

MetasO número de ações da Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo não alcançou as metas estabelecidas. No ano passado, foram realizadas 162 operações e a meta era de 225.

O mesmo aconteceu no número de acidentes de trabalho analisados: a meta era 2.600 e o resultado de 2013 foi 2.489.

Na opinião da presidente do Sinait, Rosa Jorge, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem ser comparados a "heróis, pois com esse número tão reduzido em todo o país, têm procurado de todas as formas, cumprir as metas quantitativas". Ela ressalta que as ações e resultados vão além dos números frios que aparecem nas estatísticas do Sistema de Fiscalização do Trabalho - SFIT, pois as atividades resgatam a cidadania de milhares de trabalhadores. Contribuem para isso o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à discriminação no trabalho; a inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção aos acidentes de trabalho, entre outras. "São essas ações que dão alento, esperança e crédito à Inspeção do Trabalho como promotora das mudanças sociais", diz ela.

As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho servem, também, de sustentação necessária para que outros agentes públicos concretizem suas atividades. Esse é o caso dos procuradores do Trabalho e Federais, e dos Advogados da União, que precisam dos autos e relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho para promoverem suas ações. Outros agentes, meramente arrecadadores, também se beneficiam da atividade de fiscalização, geradora de base para incidência de diversos tributos pagos aos cofres públicos.

"É responsabilidade do Poder Público dotar a Inspeção do Trabalho de número suficiente de Auditores-Fiscais para dar conta da demanda que a sociedade reclama. O aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e imperioso", conclui a presidente Rosa Jorge.

fonte:Site Proteção