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sexta-feira, 22 de março de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Publicação investiga o assédio moral no trabalho 

 
 
Data: 20/03/2013 / Fonte: Fundacentro


A Fundacentro lançou neste mês uma publicação sobre assédio moral, que reúne os anais do Seminário "Compreendendo o assédio moral no ambiente de trabalho". Os textos foram baseados nas conferências proferidas durante o evento, realizado em 2010, após revisão dos autores. Os autores são especialistas renomados no assunto: Edith Seligmann Silva, Margarida Barreto e Roberto Heloani. Para acessar a obra, clique aqui.

"Começamos a estudar o assédio moral relacionado a trabalhadores adoentados no retorno ao trabalho entre 2008 e 2009, a partir de uma demanda pericial. Depois percebemos que se tratava de um fenômeno mais amplo. Então fomos atrás de grandes especialistas para ajudar nesse entendimento. Realizamos uma discussão ampla, que trouxe a experiência de cada um", explica a pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz.

Essas experiências de especialistas, que são referências no tema, estão presentes na publicação. A médica psiquiatra Edith Seligmann Silva, professora aposentada da Faculdade de Medicina da USP, por exemplo, é pioneira dos estudos sobre saúde mental e trabalho no Brasil. Já Ângelo Soares, sociólogo, pós-Doutor e docente em Sociologia na Universidade de Quebec a Montreal (UQAM), presidiu o 6º Congresso Mundial sobre Assédio Moral. Ele traz uma discussão não muito usual no Brasil sobre o sofrimento das testemunhas.

A obra ainda conta com dois autores que realizam diversas pesquisas sobre assédio moral. Margarida Barreto, médica, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/Inclusão Social (NEXIN/PUC/SP); e Roberto Heloani, psicólogo e advogado, professor livre-docente da Faculdade de Educação da Unicamp.

O entendimento jurídico sobre o tema também é apresentado na publicação. A questão foi discutida pela juíza do Trabalho substituta, Candy Florêncio Thomé, mestre em Direito do Trabalho pela USP e doutoranda pela USP e pela Universidade de Castilla - La Mancha, Espanha.

Os textos mostram que nem todo conflito pode ser caracterizado como assédio moral. É preciso haver a repetição de determinadas situações de humilhação. "É uma forma extrema de violência com a finalidade de diminuir o outro, humilhar, fazer com que a pessoa desista ou então com que supere o máximo que pode dar", explica Cristiane Queiroz, uma das organizadoras da obra.

A pesquisadora também destaca que é importante refletir sobre as práticas de gestão no trabalho. A Fundacentro pesquisa essas questões por meio do projeto "As formas de gestão e organização do trabalho e suas relações com as violências e o assédio moral no trabalho". Este ano as pesquisadoras estão colhendo dados por meio de entrevistas.

"Temos que lembrar também os lados invisíveis do assédio moral. Não envolve apenas a questão de cobrança de metas. Precisamos entender os fatores psicossociais e as várias formas de assédio que ainda não foram reveladas", conclui Cristiane Queiroz.

Foto: Amir Darafsheh
Fonte:  http://www.protecao.com.br

quarta-feira, 20 de março de 2013

COMO DEVE FUNCIONAR A CIPA NAS EMPRESAS

     Em matéria de Segurança do Trabalho a CIPA é uma das ferramentas mais baratas e que trazem grandes resultados a empresa. Um treinamento adequado conforme a NR-5 e o comprometimento dos participantes quanto as obrigações da CIPA são suficientes para que seja um sucesso suas ações quanto a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

           É uma comissão formada por representantes dos empregados e empregador, tendo o numero de integrantes dimensionado pela NR-5.

        Uma vez por mês são realizadas reuniões e nelas discutido o encaminhamento das questões levantadas na reunião anterior e o planejamento de novas metas.

         Para que as discussões sejam levadas a frente e se transformem em medidas de prevenção dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes é preciso que o presidente escolhido pelo empregador tenha o respaldo do mesmo.
   
         O tempo de cada reunião varia de acordo com as demandas do mês, porem mais de uma hora torna a reunião cansativa e deixa o grupo menos focado, abrindo margem para discussão de outros assuntos que não os pertinentes a reunião da CIPA.

       O envolvimento de seus integrantes na confecção do mapa de riscos e as inspeções de segurança trazem um melhor entendimento quanto aos riscos existentes dentro da empresa.

      Quando existe a figura do técnico em segurança na empresa o mesmo pode mediar as reuniões e fornecer subsídios técnicos para o desenvolvimento das atividades dos cipeiros. 

       Com os cipeiros trabalhando na conscientização dos riscos, fica mais fácil criar um ambiente seguro e voltado para a prevenção dentro da empresa.

      



terça-feira, 12 de março de 2013

Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável - ANAMATRA


Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável está disponível para download
Fonte:www.anamatra.org.br

 A publicação integra o material didático do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra lançada em 2005 com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e de difundir o conhecimento de direitos e deveres.

A cartilha oferece ao leitor noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orienta sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e esclarece sobre a responsabilidade do empregador. A relevância da atuação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público do Trabalho, da Previdência Social e da Justiça do Trabalho também é abordada.

Para acessar e baixar a publicação, clique aqui.

domingo, 10 de março de 2013

Ações Regressivas do INSS: Acidente do Trabalho constitui um passivo ocupacional das empresas

A prevenção de acidentes do trabalho deve ser encarada como um investimento pois o custo de um acidente de trabalho será maior para as empresas pois INSS irá repassar seus custos através de ações regressivas.

Projeto sobre julgamento das ações regressivas é aprovado
Data: 07/03/2013 / Fonte: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª região - AMATRA 3 

Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados. 

As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal. 

Para o senador Paulo Paim, a mudança da competência é positiva. A proposta é uma espécie de farol sinalizador que tem como objetivo contribuir com a redução das taxas de acidentes de trabalho no Brasil, uma das mais altas do mundo. Tudo isso agora será discutido pela Justiça do Trabalho, um grande avanço. Na verdade todos ganham, principalmente os trabalhadores, ressaltou. 

Assim como preconizado no projeto e defendido por Paim, a Anamatra também entende que a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações indenizatórias por acidente do trabalho. Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar decisões contraditórias, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna.

Prevenção 

Em que pese o seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que tange à redução de acidentes. O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em 2008, já apresenta números estatísticos oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de acidentes. Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho registrados apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de 2008 e 2010. 

Mas, o Brasil ainda está no topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. Ainda de acordo com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente, sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.