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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Doenças ocupacionais matam seis vezes mais do que acidentes de trabalho


OIT alerta sobre doenças ocupacionais

Brasília, 26/04/2013 – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) preparou, em ocasião do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, um relatório sobre “A prevenção de doenças ocupacionais” que descreve a situação atual das doenças e acidentes relacionados ao trabalho no mundo e apresenta propostas da organização para o problema. O relatório da OIT alerta que já são cerca de dois milhões de pessoas morrendo a cada ano, ao redor do mundo, em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.

Segundo a OIT, as doenças profissionais causam um número de mortes seis vezes maior do que os acidentes laborais. Das 2,34 milhões de mortes anuais, a grande maioria, cerca de 2,02 milhões, são causadas por doenças ocupacionais. Os dados revelam uma média diária de 5.500 mortes. A estimativa da OIT é que a cada ano ocorrem 160 milhões de casos não fatais de doenças relacionadas ao trabalho.

Para a organização mundial, as doenças profissionais representam um enorme custo, tanto para os empregadores, trabalhadores, suas famílias e para o desenvolvimento econômico e social do país. A OIT estima que os acidentes e doenças resultam em uma perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, ou cerca de 2,8 trilhões de dólares, em custos diretos e indiretos por lesões e doenças.

Para visualizar o relatório acesse a página da OIT Brasil. (http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/doc/safeday2013%20final_1012.pdf)

FONTE: mte.gov.br

domingo, 21 de abril de 2013

Legislação Atualizada: NR 16 ANEXO III Periculosidade para vigilantes, texto sob consulta


Os vigilantes terão direito a adicional de periculosidade, terão suas atividades incluídas na NR-16. Para tanto o Ministério do Trabalho coloca em consulta pública o texto. Abaixo publicamos o link, para que nossos leitores possam conhecer e opinar a respeito do assunto.


Link:

sábado, 20 de abril de 2013

Legislação Atualizada: Normas regulamentadoras em consulta publica, participe!

A NR-13 Caldeiras e vasos de Pressão, está com seu novo texto em consulta pública, leia o texto e opine. Abaixo o link:



quinta-feira, 18 de abril de 2013

NR-36 regulamenta condições de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados


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Manoel Dias assina Norma dos Frigoríficos

Brasília, 18/04/2013 - Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adéquam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE”.

O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e “sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”.

Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. “Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo pro mundo”, avaliou Oliveira.

A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).

Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.

Grupo de estudo - A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.

O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Frigoríficos- O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.

De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição a frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.

A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

Fonte: mte.gov.br

SEGURITO: 79

SEGURITO 79 - CHEGOU O SEGURITO DE ABRIL, COM O ASSUNTO PRINCIPAL: ERGONOMIA. BOA LEITURA A TODOS.

LINK: SEGURITO 79

terça-feira, 16 de abril de 2013

Acidente em Porto Alegre: Pequenas obras oferecem riscos que não são devidamente controlados



Dois homens ficam feridos após soterramento na zona sul da Capital 
Operários, que são irmãos, trabalhavam no reparo de um muro que apresentava rachaduras


Adriano de Carvalho 


Dois homens ficaram feridos após um deslizamento de terra no início da tarde desta terça-feira em uma obra na Vila Conceição, na zona sul de Porto Alegre. Após uma operação que durou cerca de duas horas e trinta minutos, os dois operários, que ficaram soterrados, foram retirados com pequenas escoriações.

Segundo relatos da Polícia Civil e da Brigada Militar, os dois trabalhadores, que são irmãos, escavaram a terra para reparar um muro que apresentava rachaduras. Entretanto, como a sustentação não foi adequada, a terra cedeu e acabou cobrindo a dupla.

A partir daí, seguiu-se uma operação que também envolveu bombeiros e profissionais do Samu. A primeira vítima, Leopoldino Martins de Mello, ficou com metade do corpo soterrado. Mas foi retirado rapidamente e recebeu atendimento ainda no local. 

O  que demorou mais foi o resgate do segundo operário. Ademar Martins de Mello ficou coberto de terra até o peito e estava prensado contra o muro de contenção. Cerca de cinco profissionais do grupo de busca e salvamento tiveram o trabalho de retirar a terra com baldes, aos poucos, para evitar novo deslizamento. Por volta das 15h35min, Ademar foi resgatado e retirado em uma maca. 

— A parte mais difícil foi a instabilidade no local. Um serviço minucioso, passo a passo. Cada vez que tiravam a terra, o talude (muro) ameaçava desabar. O trabalho foi demorado, mas feito com segurança para que não ocorresse nenhum infortúnio maior — relatou o capitão Eduardo Estevam Rodrigues, do Corpo de Bombeiros.

Após o resgate, Ademar seguiu numa ambulância até o Hospital de Pronto Socorro da Capital.
Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros participaram do resgate
Foto: 1ºBPM / Divulgação

Fonte:Zero Hora/Clicrbs

domingo, 14 de abril de 2013

RBSO - Revista brasileira de saúde ocupacional completa 40 anos

RBSO comemora 40 anos 

LINK:REVISTA BRASILEIRA DE SAUDE OCUPACIONAL

Por Pres em 11/04/2013 


A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – RBSO completa 40 anos neste mês de abril. A primeira edição, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1973, foi lançada no dia 10 de abril daquele ano, numa cerimônia no Departamento Técnico da Fundacentro, situado então no bairro de Perdizes, em S. Paulo.


Após reorientação da revista em 2003, a versão atual do periódico científico é fruto de uma reestruturação implementada em 2006, que reuniu os pesquisadores José Marçal Jackson Filho, Eduardo Garcia Garcia, Mina Kato e Eduardo Algranti, entre outros. “Havia na época grande necessidade, expressa por vários colegas do meio acadêmico, de uma revista de reconhecimento científico que publicasse, especificamente, pesquisas no campo da saúde do trabalhador. Isso motivou nosso esforço em mobilizar colegas em prol de um projeto de reestruturação”, relembra o editor científico, José Marçal Jackson Filho.

O corpo editorial foi redefinido. Abriu-se também a uma extensa rede de pesquisadores de diversas instituições a possibilidade de colaborar na avaliação dos artigos submetidos. A secretaria executiva, que conta com a participação de outras áreas da Fundacentro, foi estruturada para garantir o apoio administrativo necessário ao funcionamento do periódico, centralizar o acompanhamento do fluxo editorial de avaliação e publicação de artigos. Essas ações asseguram a periodicidade e pontualidade do periódico, hoje com duas edições anuais.

Reconhecimento

Uma das conquistas da nova fase foi indexar a revista em várias bases bibliográficas especializadas em artigos científicos, como a SciElO – Scientific Eletronic Library Online e a LILACS – Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde. 

“Para fazer parte dessas e de outras bases, a RBSO teve de atender critérios de qualidade referentes aos artigos e ao corpo editorial, periodicidade, número de artigos originais, entre outros. São essas bases que dão credibilidade e visibilidade para os periódicos”, avalia o editor executivo da RBSO, Eduardo Garcia Garcia. A seu ver, a presença nessas bases possibilita o recebimento de mais artigos e de melhor qualidade.

Esse impulso também vem sendo dado pela avaliação Qualis, criada pela Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. A RBSO está classificada em 19 áreas diferentes.

“Estar classificado num grande número de áreas é incomum e impressiona. O motivo principal é o escopo e o perfil da revista. A Qualis atrai bons pesquisadores e bons artigos porque é uma exigência da Capes”, explica o editor científico da RBSO, Eduardo Algranti.

Os 40 anos da revista serão comemorados nos lançamentos das edições deste ano. No primeiro semestre haverá um debate com os autores da edição nº 126, volume 37, que traz um dossiê temático sobre assédio moral no trabalho. Está previsto outro evento para o lançamento da edição do segundo semestre.

“A RBSO se consolidou nos últimos anos e recebeu sinais de reconhecimento de sua qualidade”, afirma Algranti. “O trabalho na revista tem sido fonte de aprendizagem muito grande para a equipe de editores.” O médico, pesquisador da Fundacentro, acredita que a publicação contribui para o fortalecimento da metodologia científica na área de Segurança e Saúde no Trabalho.

“Também propicia uma oportunidade de troca de experiências com pesquisadores de outras instituições”, complementa Garcia. “É uma publicação importante por ser um lócus da produção científica na área. Melhor indexada, ela se mantém como fonte de disseminação de informações, consolida-se como referencial técnico-científico e fortalece o papel institucional da Fundacentro como instituição de pesquisa.”

“A revista hoje é importante porque se fundamenta em um paradigma mais abrangente do campo, com visão interdisciplinar, e por levar em conta também os aspectos sociológicos e políticos, não apenas os técnicos”, conclui Marçal Jackson Filho.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Segurito 78

Chegou o Segurito 78, o jornal da segurança traz a NR-35, como assunto principal. Boa leitura a todos.


terça-feira, 9 de abril de 2013

Legislação Atualizada: NR-36 a NR dos frigorificos deve entrar em vigor em abril

Norma dos Frigoríficos deve entrar em vigor agora em abril Data: 04/04/2013 / Fonte: AviSite , Fonte: site Revista Proteção
Campinas/SP - Concluída em dezembro de 2012, a Norma Regulamentadora Nº 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, deverá ser publicada no Diário Oficial da União neste mês de abril, segundo informa Ariel Antonio Mendes, diretor de Produção e Técnico Científico da Ubabef. "Após dois anos de elaboração, esta norma, que já está pronta, deverá entrar em vigor para adequar a estrutura das plantas de abate e de processamento de carnes e seus derivados.

Essas adequações incluem regulamentações sobre o uso de EPI’s, os tipos de EPI’s, os equipamentos que devem estar instalados em cada seção do frigorífico, o tipo do mobiliário, as condições ambientais de trabalho entre outros requisitos", descreve. "Os principais objetivos da NR 36 são a adequação dos frigoríficos para proporcionar melhores condições de trabalho e de segurança aos colaboradores e a elevação da qualidade e da segurança dos produtos".

Para o setor avícola, Mendes diz que ainda não é possível mensurar o impacto econômico que esta norma causará. "O que podemos dizer é que os grandes frigoríficos de aves já estão se adequando às normas, pois o Ministério do Trabalho já vinha fazendo cerco sobre a questão dos trabalhadores", revela. "Vale ressaltar que esta norma inclui também as plantas processadoras de produtos de origem animal, sem, necessariamente, ter o abate na produção".

A segurança e saúde do trabalhador sempre foi uma preocupação do setor avícola, que hoje responde por 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos, sendo que 360 mil estão nas indústrias frigoríficas. Essas práticas incluem, por exemplo, além dos equipamentos de proteção, um intenso treinamento sobre comportamento seguro no ambiente de trabalho, programas de ginástica laboral e paradas periódicas.

Esse cuidado pode ser ratificado pelas informações que constam do Anuário Estatístico da Previdência Social, que oferece os números do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), apurado de acordo com a gravidade, frequência e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho.

Em 2009, a atividade de abate de aves figurava em 48º lugar no ranking por frequência, em 44º lugar por gravidade e em 105º lugar por custo. Hoje está, respectivamente, em 190º, 159º e 232º. De acordo com Mendes, nos frigoríficos avícolas, os pontos críticos de lesões dos trabalhadores concentram-se na etapa da pendura e na etapa da desossa.

"Os movimentos repetitivos da pendura podem causar lesões em alguns trabalhadores, assim como a temperatura da sala de cortes, que fica entre 10ºC e 12ºC, pode causar alguns desconfortos".

De uma maneira geral, além da adequação física das plantas, a NR 36 prevê pausas ergonômicas e de conforto térmico (para trabalhadores que atuam em ambientes artificialmente frios), que podem chegar até 20 minutos em um período de 6 horas trabalhadas. "Dessa forma, as empresas terão que se preparar para oferecer espaços específicos para esses profissionais. Em alguns casos, os frigoríficos terão que investir, também, na construção de salas para atender a essa determinação", alerta Mendes.

Participaram do Grupo de Trabalho do Setor Frigorífico empresas do setor, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a União Brasileira de Avicultura (Ubabef), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) e a Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo).

Foto: Divulgação de MPT-SC

domingo, 7 de abril de 2013

Legislação Atualizada NR-35: Trabalho em altura, dia 27 de março de 2013 entrou em vigor esta norma

Norma de trabalho em altura entra em vigor

Fonte:  Blog do Trabalho 2/4/2013
 
Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35 clique aqui.
 
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
 
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
 
A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura clique aqui.

sábado, 6 de abril de 2013

Adcional de periculosidade posto a prova, quem realmente tem direito?


Adicional para atividades de risco gera repercussão


Data: 04/04/2013 / Fonte: Revista Proteção

Sabidamente a Carta Magna contempla três disposições alusivas à periculosidade. O artigo 7º da CF (Constituição Federal) de 1988 estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de Saúde, Higiene e Segurança; o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Na primeira disposição alusiva à periculosidade, tem-se patente o direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais brasileiros à minimização dos riscos ocupacionais, suficiente para ensejar o corolário correspondente ao dever patronal de propiciar a seus empregados ambientes de trabalho sadios (isentos de agentes nocivos à saúde) e seguros (desprovidos de agentes danosos à integridade física).

Na segunda, garante-se aos empregados o direito à percepção de adicionais de insalubridade, penosidade ou periculosidade sempre que o ambiente laboral possibilitar efeitos deletérios à saúde ou à integridade física, respeitados os ditames da legislação específica.

Na terceira disposição constitucional, vê-se expressa a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, o que é compreensível ante o dever social maior de se velar pelo desenvolvimento saudável do adolescente que necessite trabalhar.

No plano da legislação infraconstitucional, cabe recordar que, desde a edição da Lei nº 6.514, de 26 de dezembro de 1977, modificadora dos artigos 154 a 201 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e atinentes à Segurança e Saúde Ocupacional, os explosivos e os inflamáveis eram os dois únicos agentes legalmente possíveis de caracterizar a periculosidade, conforme disposto no então vigente artigo 193 da CLT.

Com o advento da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, surgiu no mundo jurídico-laboral o terceiro agente periculoso: a energia elétrica.

Quanto às normas infralegais pertinentes à periculosidade, o primeiro destaque cabe à 16ª Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho: NR 16 - Atividades e Operações Perigosas que, em seus dois Anexos (1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis), disciplinou o artigo 193 da CLT.

Em seguida, coube ao Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, regulamentar especificamente a periculosidade decorrente dos riscos de contato com a energia elétrica, em atenção aos ditames da Lei nº 7.369/85.

Todavia, com a publicação da Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, restou patente uma nova e atual redação do artigo 193 do Código Obreiro, evidenciando a determinação legislativa de reunir neste único dispositivo legal todas as possibilidades juridicamente válidas de tipificação do exercício periculoso, no âmbito da relação empregatícia.

Importante enfatizar que o caput do referido artigo expressamente delegou poderes ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para regulamentar as atividades e operações perigosas com os agentes tipificados no inciso I (explosivos, inflamáveis e energia elétrica) e no inciso II (roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial), sempre observados dois requisitos: "risco acentuado" e "exposição permanente".

Confira o artigo completo na edição de abril da Revista Proteção

Artigo de Edwar Abreu Gonçalves

Foto: Fernando Vieira