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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Trabalho Escravo, não pactue com essa situação, denuncie!


Do Portal do MTE
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego retirou no ano passado 2.560 trabalhadores de condições análogas à de escravo em todo país. Os dados são do último relatório apresentado pela Secretaria de Inspeção do MTE no dia 15 de janeiro. Ao todo foram 135 operações já computadas pela Secretaria  em 2012 e que resultaram em mais de R$ 8,6 milhões em pagamentos de indenizações aos trabalhadores resgatados.
No estado do Pará foi onde houve maior numero de resgates em 22 operações, que resultaram na retirada de mais de 500 trabalhadores expostos a condição análoga a de escravo. A pecuária foi o setor onde mais houve resgates, seguida por atividades ligadas ao plantio.
As condições em que os trabalhadores são resgatados envolvem restrições à liberdade, a falta de pagamento ou descontos indevidos do seu salário mensal e demais direitos garantidos pela legislação trabalhista. O Grupo Móvel vem atuando nos últimos 15 anos, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), para combater esse tipo de relação trabalhista ilegal. As equipes têm a missão de apurar denúncias, resgatando trabalhadores e punindo os empregadores flagrados pelos auditores-fiscais do Trabalho explorando trabalhadores.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Tragédia em Santa Maria expõe problema preocupante: Brasil não produz antidoto para acidentes com cianeto


A tragédia de Santa Maria (RS) trouxe à tona uma série de questões sobre a segurança dos estabelecimentos e também o atendimento a vítimas de grandes incêndios. Uma delas é por que foi preciso trazer dos Estados Unidos uma substância tão simples - uma vitamina B injetável - para atender os pacientes que, segundo exames, foram intoxicados com cianeto?
"É descaso e ignorância", resume o toxicologista Anthony Wong, diretor do Ceatox (Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Segundo ele, é inadmissível que o país não tenha a substância e que seu uso não seja difundido entre médicos e socorristas, como acontece em outras partes do mundo.
A hidroxocobalamina, que faz parte do complexo B, é usada em altas concentrações como antídoto para o cianeto. O gás, o mesmo que já foi usado no extermínio de judeus nos campos de concentração nazistas, é subproduto da queima de diversos componentes usados na indústria, como o plástico, o acrílico e a espuma de poliuretano. Segundo os peritos que investigam o incêndio em Santa Maria, essa última foi usada no isolamento acústico da boate Kiss.
É de estranhar que existam tantos produtos no mercado capazes de exalar um gás letal ao pegar fogo - da fórmica usada em residências aos colchões de espuma mais baratos. Mas o cianeto também pode ser gerado ao se queimar seda, por exemplo. E a substância (não o gás) também é encontrada naturalmente em caroços de pêssego e sementes de maçã. "Uma das principais formas de intoxicação por cianeto no Brasil é pelo consumo de mandioca brava", comenta Wong, que já atendeu dezenas de casos desse tipo.
Capaz de matar em poucos minutos, o cianeto bloqueia a cadeia respiratória das células, impedindo que o oxigênio chegue aos órgãos e tecidos. Quando usada logo após a exposição, a hidroxocobalamina salva vidas. "O efeito é tão rápido que parece até milagroso", conta Wong. Mas isso não é algo que os médicos aprendem na escola: "São poucas as faculdades que oferecem curso de toxicologia e, nas que têm, a matéria é opcional".
Na França, a hidroxocobalamina é utilizada há decadas pelos socorristas em casos de incêndio, sem que seja necessário comprovar a intoxicação por cianeto com exames, que demoram para ser concluídos. Como os benefícios de administrar a terapia logo superam, e muito, os efeitos colaterais, os socorristas usam o antídoto sem pestanejar.
Nos Estados Unidos, a medida também já faz parte do protocolo de atendimento, segundo o médico Cristiano Franke, presidente regional da Sociedade de Terapia Intensiva do Rio Grande do Sul, que fez um curso desenvolvido pela Sociedade Norte-Americana de Terapia Intensiva voltado para o atendimento de vítimas de desastres e catástrofes.
O único laboratório que fabricava a hidroxocobalamina no Brasil abandonou a produção há alguns anos por concluir que o investimento não compensava. Apesar da simplicidade da matéria-prima, trata-se de um kit que precisa ser mantido em temperatura adequada e tem de ser preparado na hora.
Alguns especialistas ouvidos pelo UOLponderam que os casos de intoxicação por cianeto não são tão frequentes no Brasil. Na Europa, por exemplo, o veneno é muito utilizado em tentativas de suicídio, o que não acontece aqui. E nos EUA existe uma preocupação maior com armas químicas - o gás é uma delas. Mas, para Wong, o risco de exposição é o mesmo, não só pelo cultivo da mandioca, mas também pela frequência de acidentes em indústrias.
Banco de antídotos
Segundo o médico Carlos Augusto da Silva, do Centro de Informação Toxicológica (CIT) de Porto Alegre, a falta de interesse comercial na produção de hidroxocobalamina não justifica sua falta no país. "Na França, é o governo quem fabrica a substância", diz o especialista. De acordo com Franke, nos EUA a realidade é a mesma.
Silva aponta a necessidade de um banco de antídotos, até porque faltam no país várias outras substâncias usadas para tratar casos específicos de intoxicação. "Essa é uma reivindicação antiga nossa", enfatiza o médico, que já presidiu a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox).
O toxicologista Sérgio Graff, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), concorda com a necessidade do banco, mas lembra que o país é grande e algumas regiões seriam prejudicadas pela demora para transportar o antídoto. "Se a intoxicação ocorrer em uma fazenda ou em outro local de difícil acesso, por exemplo, levará horas para a substância chegar ao destino", comenta, sugerindo que a substância faça parte do arsenal dos socorristas.
Para os especialistas, o esperado é que a tragédia de Santa Maria faça o governo brasileiro buscar uma solução para essa deficiência. Questionado pelo UOL, o Ministério da Saúde informou que já discute a aprovação da hidroxocobalamina na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o protocolo de uso do medicamento no país.
Fonte: Uol noticias


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Novas regras da pericia médica do INSS

INSS altera regras da perícia médica
Data: 06/02/2013 / Fonte: A Gazeta 

O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar mais tempo à espera da consulta.

Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.

O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica. "Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia".

Ramalho explica que essa norma do INSS não é nova. A Previdência já havia adotado no passado, mas revogou e agora entendeu que a exigência é uma maneira de evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia. "Temos casos aqui de trabalhadores que chegam a fazer três agendamentos de perícia num mês. Em seis meses, por exemplo, um segurado abriu 15 requerimentos, solicitando auxílio-doença".

Ele acredita que a medida do INSS foi inteligente e necessária para que pessoas que vão procurar a perícia pela primeira sejam atendidas mais rapidamente. Hoje, no Espírito Santo, existem 72 peritos, que realizam 20 mil atendimentos por mês, uma média de 1.080 por dia.

A instrução do INSS derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. No entanto, para que todos os processos sejam agilizados, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação.

Requerimento do primeiro pedido de auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado ou aprovado.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do profissional.

Junta médica

Se o perito mantiver a negativa na reconsideração, o trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Requerimento de prorrogação do auxílio-doença

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou não condição de retornar ao trabalho.

Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30 dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda.

Junta médica

Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias para convocar uma junta médica para avaliar a situação.

Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Ilustração: Tacho

Consulte aqui a Instrução Normativa INSS nº 64  


Fonte: www.proteção.com.br

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Vibração - Fundacentro lança novas Normas de Higiene Ocupacional

Fundacentro publica normas sobre vibração 

Motoristas e operadores de empilhadeiras, de equipamentos de mineração e florestal, e os que trabalham com ferramentas manuais vibratórias são os mais afetados 
Por Pres em 01/02/2013 

A Fundacentro publicou duas normas de higiene ocupacional, em janeiro de 2013. A NHO 09 apresenta procedimento técnico para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro. Já a NHO 10 estabelece critérios para avaliar a exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços. Ambas têm como foco a prevenção e o controle dos riscos, trazendo uma abordagem preliminar do risco de caráter qualitativo e a medição quantitativa, quando necessária.
As vibrações de corpo inteiro são geradas por máquinas, veículos e equipamentos. Motoristas de ônibus e caminhões, operadores de empilhadeiras presentes em diversos setores, operadores de equipamentos da área florestal e da mineração estão entre os expostos.
A NHO 09 estabelece o valor de nível de ação, que mostra quando medidas preventivas devem ser tomadas. É preciso monitorar periodicamente a exposição, informar e orientar os trabalhadores, além de implementar controle médico com foco no agente. Adotar velocidades adequadas no uso de veículos; evitar - quando possível -  superfícies irregulares; e ajustar o assento do veículo em relação ao posicionamento e ao peso do usuário são outras ações necessárias.
Quando se ultrapassa o valor do nível de ação, as vibrações de corpo inteiro podem causar problemas de saúde, principalmente os relacionados à coluna vertebral, como lombalgias. O adoecimento depende das condições dos equipamentos e veículos, da pavimentação, do modo de operação e das susceptibilidades individuais.
Já a Síndrome da Vibração em Mãos e Braços – SVMB – refere-se a um conjunto de sintomas de ordem vascular, neurológica, osteoarticular e muscular, e está presente em atividades que utilizam ferramentas manuais vibratórias.
É o caso de ferramentas manuais motorizadas para limpeza e acabamento de peças, furação, corte e polimento utilizadas na metalurgia, mecânica, atividades florestais, eletroeletrônica, mineração e construção civil, entre outras. São lixadeiras, politrizes, rebitadeiras, parafusadeiras, marteletes, motosserras, britadores, compactadores e serras.
 A NHO 10 mostra a necessidade de orientar os trabalhadores sobre cuidados e procedimentos recomendáveis para redução da exposição aos riscos. Deve-se, por exemplo, utilizar o mínimo de força de preensão na sustentação e no deslocamento da ferramenta. Também é importante que o operador procure ajuda médica sempre que sentir nas mãos, de forma contínua, formigamentos, dormências intensas ou dor.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são uma continuação da série de normas técnicas iniciada na década de 1980, então denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT). Na época, a vibração não foi retratada. A abordagem atual desse agente alia a experiência acumulada por técnicos da Fundacentro a conceitos utilizados internacionalmente.
“Essas normas não têm caráter legal, exceto quando citadas em lei”, explica o tecnologista sênior da Fundacentro, Irlon de Ângelo da Cunha. “Elas orientam e ajudam os profissionais na avaliação e prevenção de riscos.” Irlon é engenheiro de segurança, e co-autor das normas ao lado do físico e tecnologista Eduardo Giampaoli.  
As obras podem ser acessadas no site da Fundacentro, link Publicações, Normas de Hig. Ocup. ou diretamente nos links:
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/anexos/Publicacao/NHO_09_portal.pdf
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/anexos/Publicacao/NHO10_portal.pdf
É possível também ouvir uma entrevista com Irlon da Cunha na Rádio Web da Fundacentro, no link:
http://www.fundacentro.gov.br/index.asp?D=PODCAST&cod=512&pag=DetalhesItem
Em 2013, a Fundacentro abordará a questão da vibração nos cursos de fundamentos de higiene previstos para junho e novembro, no CTN (São Paulo), além de promover um curso específico sobre ruído e vibração. O Centro Estadual do Paraná (CEPR) também vai realizar curso sobre vibração.

Ministerio público do trabalho discute Prevenção de Incêndios no Rio Grande do Sul


Audiência no MPT discute melhorias para prevenção de incêndio no Rio Grande do Sul


O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi sede de reunião realizada no dia 1 de fevereiro com procuradores do Trabalho representantes da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), representantes da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic), da Fundacentro/MTE, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar e da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/CEUS/SES/RS.
A reunião definiu a criação do Grupo de Trabalho Institucional para atuar na proteção contra incêndios na cidade de Porto Alegre, reunindo todos os órgãos públicos presentes. Também será organizado grupo de discussão virtual para facilitar a troca de informações e acelerar o processo de comunicação entre as instituições. O correio eletrônico denuncia.incendio@gmail.com foi criado para que a sociedade possa encaminhar denúncias de irregularidades relacionadas à proteção contra incêndios.
Para o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Coordenador Nacional da Codemat, "o objetivo é realizar um trabalho coordenado e de cooperação entre todas as instituições responsáveis pela atuação na área da segurança de proteção contra incêndios, sempre com foco primordial na prevenção".
Durante o encontro, a Smic esclareceu que a função dessa secretaria é muito mais que expedição de alvarás, pois também atua de forma preventiva e utiliza-se de processos rigorosos para liberação de locais públicos. A Secretaria informou que, desde 2011 até o presente momento, foram interditadas 31 casas noturnas em Porto Alegre e que, desde ontem (31/1), houve uma determinação interna de que nenhuma boate receberá alvará provisório. Os representantes ainda acrescentaram que, devido ao excesso de trabalho dos últimos dias, em função da tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria, não foi possível apresentar os documentos requisitados pelo MPT. Ficou acertado que a documentação será entregue até a próxima terça-feira (5).
O Corpo de Bombeiros destacou que a Brigada Militar está atuando no sentido de repensar os procedimentos até hoje realizados, como forma de melhorar o processo de liberação, além de se colocarem à disposição para um trabalho em conjunto.
Por sua vez, a Fundacentro pretende ver com clareza o que pode ser fiscalizado e, principalmente, o que a legislação pode melhorar e o que pode ser feito como prevenção para todo e qualquer risco, além de estar disponível para cumprir lacunas acadêmicas, que servem para melhorar e criar novas normas legais, e buscar novos apoios e conhecimentos em outros Estados.
O representante da Secretaria Estadual da Saúde defendeu que a tragédia da boate em Santa Maria caracteriza-se como acidente de trabalho, pois cerca de 30 trabalhadores (entre garçons, seguranças e músicos) faleceram. Para Fábio Kalil, os trabalhadores são vistos como objetos, e que cabe à categoria, por intermédio do sindicato, participar de encontros que visem à melhoria das condições de saúde do trabalho, pois é fundamental ouvir trabalhadores que vivenciam problemas, para melhorar as condições de trabalho.
A reunião foi presidida pelos procuradores do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva, Sheila Ferreira Delpino e Philippe Gomes Jardim, representando o MPT. Compareceram José Olmiro Oliveira Peres, Secretário Adjunto, e o Fernando Fraga Mendes Ribeiro, Assessor Jurídico, representando a Secretaria de Produção, Indústria e Comércio; Maria Muccillo, Diretora, Augusto Portanova Barros, Tecnologista, Cristiane Paim da Cunha, Tecnologista, Paulo Altair Araújo Soares, Técnico, Flávio Miranda de Oliveira, Tecnologista, todos representantes da Fundacentro/MTE; Luís C. R. Bernardes, AFT da Superintendência Regional do Trabalho; Tenente Claudiomiro Soares, e o Major Gustavo Martins, representando Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar; e Fábio Binz Kalil, Coordenador da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/CEUS/SES/RS.

Texto: Alysson Freitas Mainieri (estagiário de Jornalismo)
Foto: Gabriela Leite Schiavi Rodrigues (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 1/2/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / prt4.ascom@mpt.gov.br / (51)3284-3066 e 3284-3092

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Segurito 7 anos - O Blog Nossa Segurança do Trabalho apóia essa iniciativa


Divulgamos o jornal Segurito desde o tempo do Blog Segurança do Trabalho no Brasil e continuamos apoiando essa e outras iniciativas de divulgação e esclarecimento dos assuntos de Segurança do Trabalho parabéns ao professor Mario Sobral Junior e Sua equipe. Abaixo a divulgação que recebemos e o link deste jornal comemorativo:

JORNAL SEGURITO – PINTOU O SETE



O Jornal Segurito ao completar 07 anos de existência continua sua jornada de ajudar a difundir a saúde e segurança do trabalho com o característico bom humor.

Atualmente chega por e-mail a mais de 5000 profissionais de saúde e segurança em todo o Brasil, além de ser divulgado na internet em blogs, sites, redes sociais, fóruns e grupos de discussão sobre SST.

Para comemorar a data convidamos vários leitores ilustres que generosamente enviaram excelentes textos.

Participam desta edição:



· Antonio Carlos Vendrame - Engenheiro de Segurança e Diretor da Vendrame Consultores Associados

· Armando Campos - Engenheiro de Segurança e Diretor da ADMC Consultoria

· Cláudio Antônio Dias de Oliveira - Téc. de Seg. do Trabalho e Editor do Jornal O Prevencionista

· Cosmo Palásio de Moraes Júnior - Téc. de Seg. do Trabalho e Coordenador do e-group SESMT

· Dayglis Costa Silva - Téc. de Seg. do Trabalho e Consultor em Proteção de Máquinas

· Guilherme José Abtibol Caliri - Engenheiro de Segurança e Higienista

· Luiz Augusto Damasceno Brasil – Educador e Tecnologista Sênior da Fundacentro/DF

· Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcelos - Médico do Trabalho e Perito Judicial

· Marcos Henrique Medanha - Médico do Trabalho e Advogado

· Mário Sobral Jr - Engenheiro de Segurança e Ergonomista

· Maurício Torloni - Dr. Engenharia Química e Consultor em Proteção Respiratória

· Maurício Torloni Filho - Engenheiro de Segurança e Higienista

· Nestor Waldhelm Neto - Téc. de Seg. do Trabalho e Editor do Blog Segurançadotrabalhonwn



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Ações Regressivas do INSS fazem parte do passivo ocupaconal acumulado por empresas que não Investem em Segurança do Trabalho

Portaria disciplina ações regressivas 

Fundacentro pode fornecer provas 
Por Pres em 05/02/2013 

Os procedimentos para o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do descumprimento das normas de saúde e segurança.
A ação regressiva será proposta quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.
A medida faz com que a instituição possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter educativo.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.
“A presença da Fundacentro na Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.
“Tanto o decreto 7.602, que estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”, conclui a procuradora.
 Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta PGF/INSS n° 6.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde - livro da Fundacentro disponivel para download

Fundacentro lança publicação sobre benzeno na internet

Fonte: Blog do Trabalho
Equipe do Blog , 1 de fevereiro de 2013

Da Fundacentro

A Fundacentro publicou a versão digital do livro “Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde” neste mês. Esse é o primeiro fascículo de uma série que explorará diversos aspectos relacionados ao acordo e à legislação sobre o benzeno. Serão abordados, por exemplo, temas como avaliação ambiental, gasolina, indústria petroquímica e petróleo. O material, que havia sido lançado na versão impressa em dezembro, agora está disponível em




sábado, 2 de fevereiro de 2013

Irregularidades quanto a Segurança do Trabalho podem gerar pesadas multas


30/01/2013 12:23 | General Motors deve pagar R$ 6 milhões por descumprir normas de saúde e segurança dos trabalhadores em Gravataí

Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4. 

General Motors do Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 6 milhões em indenizações por danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme sentença da juíza do Trabalho substituta Luísa Rumi Steinbruch, atuando pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a fábrica da empresa sediada na cidade descumpriu diversas normas relativas à saúde e à segurança dos seus empregados, bem como apresentou registros irregulares das jornadas de trabalho e impôs obstáculos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto aos métodos de análise de riscos ergonômicos adotados. A empresa deve corrigir as irregularidades imediatamente, sem a necessidade do esgotamento de recursos em outras instâncias da Justiça do Trabalho, já que foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo MPT, autor da ação civil pública. A decisão é do dia 14 de janeiro.

De acordo com informações do processo, o MPT baseou-se em denúncia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, recebida no final de 2005. Segundo os auditores-fiscais, a General Motors, entre outras violações, não emitia com regularidade as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento obrigatório que reconhece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A companhia impossibilitava, também, uma fiscalização adequada dos riscos ergonômicos por parte do MTE, já que negava-se a disponibilizar os relatórios impressos da análise de tais riscos e não apresentava as fórmulas utilizadas em seu software de ergonomia. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, cuja implementação é prevista pela Norma Regulamentadora Nº 9 do MTE) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, Norma Regulamentadora Nº 7) da reclamada também apresentavam incorreções.

A empresa, ainda segundo as investigações do MTE e do MPT, não dispunha de registros fiéis das jornadas de trabalho dos seus empregados. Os cartões-ponto analisados nas fiscalizações não discriminavam os minutos extras trabalhados e não traziam pré-assinalados os intervalos a que os trabalhadores têm direito. Todas estas alegações foram consideradas procedentes pela juíza, que determinou a regularização imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada obrigação e a cada empregado prejudicado. A magistrada também condenou a companhia a fixar, em todos os seus setores, lista impressa das obrigações definidas na sentença, para que os trabalhadores também possam fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Litigância de má-fé

A juíza também declarou a General Motors litigante de má-fé. A empresa, segundo a magistrada, tentou induzir o juiz ao erro, ao argumentar que o MPT teria utilizado, no embasamento da ação, autos de infração julgados improcedentes na esfera administrativa. Conforme a julgadora, os referidos autos de infração não foram citados em momento algum pelo MPT, além de terem sido lavrados em dezembro de 2006, sendo que a ação foi ajuizada em agosto daquele ano. "Caso o juízo desse crédito à alegação da ré, poderia eventualmente ter julgado a ação assumindo como verdadeira a falsa alegação. A situação é precisamente aquela prevista no artigo 17, do CPC, nas condutas descritas nos incisos II, III e V. Afinal, a ré alterou a verdade dos fatos, com o propósito de alcançar um objetivo ilegal, procedendo de modo temerário". Diante desta constatação, foram estabelecidas uma multa e uma indenização em favor da União Federal, de 1% e 5% do valor da causa, respectivamente.

“Caixa preta”

Conforme a procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, atual responsável pelo caso, a postura da empresa de não prestar informações sobre o software utilizado na análise de riscos ergonômicos e de não fornecer relatórios impressos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre tais riscos é "absolutamente ilegal". "Essa postura confronta disposições legais expressas que asseguram o poder-dever/prerrogativa de fiscalização e amplo acesso a qualquer documentação, tanto da Auditoria-Fiscal do Trabalho, como do próprio Ministério Público do Trabalho, em desrespeito flagrante às instituições do Estado brasileiro", afirma. Na avaliação da procuradora, essa situação caracterizava uma "verdadeira caixa preta".

Para Sheila, o esclarecimento dos critérios utilizados pelas empresas em análises relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores é de suma importância, já que serve para "a verificação da sua adequação, veracidade e , portanto, validade, frente ao real ambiente de trabalho fornecido pela empresa aos seus empregados". "A postura de não divulgar a metodologia ergonômica utilizada torna claro que há o objetivo de não identificar ou não reconhecer aquelas situações que, a partir de um monitoramento adequado, tornariam evidentes as verdadeiras e efetivas causas do adoecimento dos empregados, notadamente, por LER/DORT", explica a procuradora. "Se isso fosse observado pela empregadora, constituiria uma importante ferramenta para evitar que seus empregados fossem acometidos de doenças", frisa. A petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2006, é assinada pelos procuradores do Trabalho Paula Rousseff Araújo e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do TRT4).

Empresa não se pronuncia

Em nota enviada à Secretaria de Comunicação Social do TRT4, a General Motors informou que não se pronunciará enquanto o processo estiver em andamento. Após a publicação da sentença, a empresa ajuizou ação cautelar no TRT4 solicitando a suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. O pedido foi indeferido pela desembargadora Maria Madalena Telesca, da 3ª Turma do Tribunal. No último dia 28, a reclamada apresentou embargos de declaração, procedimento adotado quando a parte entende que há omissão ou contradição em uma decisão judicial e solicita esclarecimento por parte do juiz ou Tribunal. Os embargos ainda não foram apreciados.